Projeto 4302/98: Regulamentação da Terceirização Já!

O Projeto de Lei 4302/98 está em discussão no Congresso Nacional há mais de dez anos, sendo que já foi aprovado na Câmara e no Senado e, novamente, na Câmara (Comissão de Trabalho) onde se consumou um acordo histórico, na medida em que o relatório elaborado pelo Dep. Sandro Mabel só não foi aprovado pela unanimidade dos deputados presentes porque houve uma abstenção. O Projeto já foi discutido em várias audiências públicas que resultaram em dois relatórios que modificaram totalmente a proposta inicial do então governo FHC. A modificação foi tanta que o projeto já não é mais do Executivo e sim do Congresso Nacional.


Hoje o que está em discussão é o relatório elaborado pelo então deputado e ex-presidente da CUT Jair Meneguelli e o relatório elaborado pelo então Senador Moreira Mendes, hoje deputado. A nova discussão no plenário da Câmara se limita, basicamente, a dois artigos, onde se discute se a responsabilidade será solidária ou subsidiária quanto aos direitos trabalhistas dos trabalhadores terceirizados, e se a terceirização poderá abranger, também, a atividade fim do contratante. O substitutivo aprovado na Câmara prevê a responsabilidade solidária e não permite a terceirização na atividade fim. O relatório aprovado no Senado prevê a responsabilidade subsidiária e não entra no mérito do que é atividade fim ou meio.

Portanto, é politicamente recomendável e perfeitamente possível construir um acordo imediatamente, que será com certeza aplaudido, e muito, pelos setores interessados, pois já não suportam mais a falta de regras para o setor que está sendo carcomido pelo sistema em vigor, um verdadeiro "samba do crioulo doido", onde cada Poder tem sua própria lei: a fiscalização tem a sua, o Ministério Público aplica sua própria lei e a Justiça age de acordo com a sua jurisprudência.

Vale enfatizar que o projeto traz no seu bojo evoluções importantíssimas, como a proteção a saúde e segurança do trabalhador terceirizado, que ficará a cargo do contratante, acabando, também, com a discriminação quanto ao uso de serviços disponibilizados para os trabalhadores da empresa contratante, tais como restaurante e atendimento médico de urgência. Por fim, não se justifica a elaboração e/ou discussão de qualquer outra proposta, já que se o Projeto 4302/98 (enfatiza-se que já completou 11 anos de discussão) for aprovado na Câmara irá direto para sanção presidencial. Não podemos deixar passar esta oportunidade, sem buscarmos, a exaustão, construir um consenso à respeito. Neste contexto, tendo em mente que nenhum projeto, ou mesmo Lei, atenderá 100% dos interesses envolvidos, a continuidade da discussão surda que se estabeleceu em torno do mesmo, data venia, será uma demonstração cabal, de que as forças contrárias não querem uma regulamentação para a terceirização no Brasil. Simplesmente isso.

0 comentários:

Postar um comentário