Desconsideração da Personalidade Jurídica

Instrução Normativa n 02 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, acaba de eliminar o mínimo de personalidade jurídica que as empresas de prestação de serviços terceirizáveis, cessão de mão de obra, ainda tinham, pois determina que seja retido também na fonte, o 13º salário; as férias e o abono e o FGTS, dos trabalhadores terceirizados. Com mais esta, violenta e inconstitucional medida, as empresas de São Paulo, por exemplo, onde o ISS é de 2%, diminuirão o seu giro financeiro em 46%. Esta medida do Ministério do Planejamento, é violenta, inconstitucional, e até, irresponsável, pois joga todas as empresas na vala comum, de que todas são picaretas. Lembro aos técnicos da Ministério, que a esmagadora maioria das empresas do setor são idôneas, e que muitas vezes não conseguem cumprir com suas obrigações, por culpa exclusiva do próprio governo, que contrata por preço inexequível; atrasa os pagamentos e, ainda, não mantém o equilíbrio econômico financeiro do contrato.

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