TST, quem diria, bebe do próprio veneno





A mais alta Corte da justiça do trabalho, acaba de ser condenada pela justiça do trabalho do Distrito Federal, a indenizar um motorista terceirizado da empresa Serviter. Existem mais 47 ações semelhantes. A alegação, como sempre, é de que a empresa contratada não cumpriu com suas obrigações trabalhistas. Esse processo tem se repetido em quase todas os  Órgãos do poder publico, notadamente nas empresas estatais, maiores contratantes e beneficiárias do processo de terceirização. Bem ao contrário do que pensa o Ministério Publico do Trabalho, a terceirização sustenta a grande maioria dos serviços públicos, que se já é um caos, sem esta ferramenta seria muito pior.

Na verdade, o que precisa se entender, é que este processo começa já  na elaboração do edital de licitação, onde as regras estabelecidas é baseada na cultura do menor preço, e não pelo melhor preço, que são coisas distintas.  O primeiro se contrata simplesmente pelo menor preço, desconsiderando-se totalmente a qualidade do produto. O segundo corresponde ao menor preço em produtos da mesma qualidade, o que deveria ser o ideal. Praticamente todos os Órgãos dos poderes públicos contratam somente pelo menor preço, que aliado ao não reequilíbrio econômico e financeiro do contrato, por parte do contratante, leva, invariavelmente a quebra da empresa contratada, na medida em que a mesma, para prestar os serviços com o mínimo de qualidade, tem de se socorrer de verbas que deveriam estar sendo provisionadas para pagar direitos futuros dos trabalhadores terceirizados, como o décimo terceiro e as férias por exemplo. O sistema de pregão eletrônico agravou ainda mais, este, já precário, sistema, na medida em que virou um grande cassino, onde qualquer empresa em qualquer lugar do mundo pode participar, sendo que o controle e a fiscalização do processo  é feito por apenas uma pessoa; o pregoeiro. Na licitação presencial, a um melhor controle e mais transparência, na medida em que os participantes fiscalizam um ao outro. Mas, a meu ver, o grande problema das contratações  publicas, é à atuação dos Tribunais de Contas, que, invariavelmente,  não se preocupam com o produto, mas somente com o formalismo da licitação. Esse processo assusta os pregoeiros e membros das comissões de licitações, pois terão de responder, futuramente, muitas vezes já na aposentadoria, por eventuais gastos a maior por ter tomado a iniciativa de contratar o melhor produto para o Órgão que representa.  Lógico que existem empresas prestadores de serviços inidôneas, como em qualquer outro segmento, mas se os Tribunais não olharem com mais atenção  para relação preço x qualidade, o processo vai se deteriorar ainda mais. Mas ao invés de terem uma participação mais efetiva no processo, visando melhorar a qualidade dos serviços públicos, o que acaba de fazer o Tribunal de contas da União, simplesmente está forçando que  134 empresas estatais, contratem somente através de concurso publico. É o viés ideológico do Ministério Publico do Trabalho e da Anamatra, chegando também aos Tribunais.


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