PAINEL DE MALDADES CONTRA AS EMPRESAS (2)


 . Poder legislativo

Projeto nº 219/2008, do senador Demóstenes Torres (DEM/GO), permite o acesso, independentemente, de autorização judicial, a dados de pessoas físicas e jurídicas. Segundo justificativa do senador, esta proposta fortalece a ação do Ministério Publico. Lembro ao nobre  senador, que, aliás, teve uma atuação brilhante a frente da CCJ,  que o STF tem ido no sentido contrário, como na recente decisão que envolveu a empresa GVA Indústria e Comércio S/A., processo RE 389.808

Poder Judiciário

O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, condenou a empresa Transpetro, subsidiária da Petrobrás, em R$. 20 milhões, por contratar trabalhadores, segundo interpretação do mesmo, na atividade fim. E pior! Sob à alegação de que a Constituição Federal não permite. Para variar, mais uma vez a iniciativa foi do Ministério Publico do Trabalho através do procurador Marcelo D”Ambrósio. Agora mais lamentável ainda foi o argumento de Sua Excelência o juiz  relator José Ernesto Manzi, que consubstanciou a seguinte pérola: “a redução de custos numa contratação terceirizada implica, via de regra, na redução de direitos trabalhistas.” Isso só acontece por que a Justiça teima e continuar ouvindo somente o autor, sempre o Ministério do Publico do Trabalho, e não os réus que são os trabalhadores terceirizados e as empresas, tornando o processo num “samba de uma nota só”. Felizmente as ultimas decisões do TST, tem acabado com esta festa, como as mais recentes envolvendo o setor de energia elétrica e de telefonia.

A 7ª Turma do TST, no Processo nº 166500-82.2007.5.09.0245 – RR - condenou a empresa Inergy Automotive Systems do Brasil Ltda. do Paraná, a indenizar um ex-funcionário por danos morais, simplesmente, por combater o absenteísmo entre os seus funcionários.

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