PAINEL DE MALDADES CONTRA AS EMPRESAS (03)


Da Justiça

A Agência Brasil nos informa que a Justiça do Trabalho vai seguir o mesmo modelo de cobrança de títulos inscritos em cartórios de protesto e serviços de proteção ao crédito, para fazer valer suas decisões. Segundo a Corregedoria da Justiça do Trabalho, a taxa de congestionamento de execuções é de 72,7%, correspondendo a cerca de 2,3 milhões de processos.

Data máxima vênia, enquanto os Eméritos Julgadores da Justiça do Trabalho não entenderem que o trabalhador de hoje não é mais aquele  imbecil dos tempos de Getulio Vargas, e que não é papel da justiça  do trabalho implantar politica social, o quadro não mudará. A única alternativa que as empresas têm, para enfrentar esse fantástico preconceito, são os recursos, pois, salvo raríssimas exceções, a sentença evidencia, sem constrangimentos, a sua parcialidade. Este mefistofélico processo tem contribuído, e muito, para o tal congestionamento, na medida em que vem assassinado a galinha dos ovos de ouro, através de sentenças maniqueístas, paternalistas e surrealistas. 

Portanto, se quiserem diminuir a taxa de congestionamento das execuções, comecem por um diligenciamente no dia dia das empresas brasileiras, principalmente nas idôneas, para conhecer, in loco, o quanto  é difícil enfrentar uma extraordinária carga tributária; uma  escandalosa competição desleal da economia informal e outras formas “legais” de contratação como cooperativas de trabalho, estagiários, ONGs, etc., e ainda, no final,  ter de bancar uma aposentadoria, a vista, ao reclamante, que são os fantásticos valores deferidos ao mesmo.   

Com certeza esta medida poderá salvar milhares de empresas, que, por sua vez, continuarão gerando postos de trabalho, distribuindo rendas e recolhendo impostos, inclusive, para continuar mantendo esta fantástica máquina de triturar riquezas,  que é o Poder Publico.

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