A Justiça demora para julgar, mas quer legislar

O STF em dois episódios recentes, a responsabilidade subsidiária do Poder Publico nos contratos de terceirização e, agora, no caso do aviso prévio proporcional, deu clara demonstração que vai legislar.

No primeiro caso o assunto estava muito bem equacionado pela Justiça Trabalhista através da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, portanto não havia necessidade do Supremo ter se manifestado à respeito, até porque, como sabemos, o que pode definir se a responsabilidade é solidária ou subsidiária é a fase de conhecimento do processo. É verdade que a Lei de Licitações consubstancia que o Poder Público não se responsabiliza pelo inadimplemento da contratada. Mas também não é menos verdade, que esta isenção só ocorrerá se o Órgão contratante não tiver nenhuma responsabilidade pela inadimplência, como por exemplo, pagar as faturas em dia, manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, etc. Portanto o Supremo ao decidir, pontualmente, gerou mais confusão do que solução.

Com relação ao aviso prévio, a meu ver, o Supremo comete o mesmo equívoco, já que a situação estava devidamente pacificada nos trinta dias. Trabalhadores, empresários e governo querem, hoje, discutir, a diminuição dos encargos não aumenta-los, como comprova a discussão sobre a desoneração da folha.

O Supremo deveria decidir, como fez no caso Cesare Battisti; simplesmente devolver para quem direito resolver, que in casu é o Congresso Nacional, ou na pior das hipóteses jogar para as Convenções Coletivas de Trabalho.

A título de informação está na pauta da Comissão de Trabalho na Câmara um Projeto de Lei de 2007, que propõe o acréscimo de um dia a cada ano trabalhado.

O STF tem se defendido de que está legislando, porque o Congresso não funciona. É verdade, o Congresso não tem funcionado, mas e a Justiça tem funcionado? 

Que o Congresso não tem feito a sua parte; é fato inconteste, mas e o judiciário tem feito a sua? Quanto tempo demora-se para chegar ao transito em julgado? Na melhor das hipóteses, quando a discussão chega ao Pretório Excelso, quinze anos, ou seja: tempo equivalente a quase quatro legislaturas. O Congresso ainda tem vários argumentos a seu favor; como o Estado Democrático de Direito, onde é naquela casa que este princípio, alicerce da democracia,  estampado logo no Artigo primeiro da Carta Magna, mais se manifesta. Em nenhum outro poder da Republica, a sociedade tem tantas oportunidades de participar, o que sem dúvida prolonga à aprovação de qualquer projeto, principalmente aqueles da lavra dos parlamentares. Mas sem dúvida o grande argumento de defesa do Congresso, é o excesso de Medidas Provisórias dos governos, que impedem que os parlamentares votem suas matérias. O Congresso hoje, praticamente, se limita ao papel de cartório dos interesses dos governos.

A justiça não tem argumentos tão fortes para justificar sua demora, tem processos que estão há cinquenta anos sem uma solução definitiva, veja os casos dos precatórios por exemplo. Bom...tai o mensalão. A desculpa de excesso de processos e recursos, a meu ver, é um argumento frágil, pois o que tem atrapalhado a busca de uma justiça mais célere,  é a sua pesada estrutura; falta de maiores compromissos dos funcionários e as sentenças personalísticas, oriundas, principalmente, pela falta de experiência de nossos magistrados, que fogem da entrega da prestação jurisdicional, através de decisões interlocutórias, que privilegiam os meios e não os fins. Esse procedimento é que gera o excesso de recursos, não o exercício constitucional do contraditório e de ampla defesa. Nunca no judiciário tivemos juízes tão jovens, julgando assuntos da mais alta relevância para a sociedade, onde a experiência de vida é fundamental para uma decisão justa. 


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