A Contribuição(multa) já foi um absurdo; pior é a sua continuidade


A Lei Complementar nº 110 de 29/06/2001, estabeleceu duas contribuições sociais para fazerem frente ao rombo de R$. 42 bilhões nas contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS – por força de decisão do STF  – Supremo Tribunal Federal – que considerou indevida as correções monetárias com base nos  índices do IPC, referente aos meses de julho de 1987 (Plano Bresser;) de maio de 1990 (Plano Collor I) e fevereiro de 1991 (Plano Collor II).  A grande discussão que se travou, à época, era se os bancos tinham ou não responsabilidade pelo não repasse a conta do FGTS, já que os mesmos arrecadaram e administraram os recolhimentos por um bom tempo. Como sempre, os banqueiros ganharam à parada e a conta sobrou somente para a Caixa Econômica Federal, por decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça.
Com efeito, ao reestabelecer o direito dos trabalhadores, o STF criou um problema descomunal para a Caixa, pois teria de recuperar todos os extratos, já que a grande maioria deles ainda estavam arquivados nos bancos privados, dos quais, muitos deles nem existiam mais, e pior! os extratos estavam em cópias microfilmadas. Só para se ter uma ideia do tamanho do problema, o FGTS tinha 80 milhões de contas,  e ainda não havia nenhuma tecnologia, no Brasil,  que pudesse transformar os dados contidos nos microfilmes, corrigi-los e transferi-los para um sistema de informatização que pudesse ser disponibilizado, automaticamente, para os trabalhadores.  Bom...para encurtar a história, a maior parte do trabalho foi feita por um empresa de TI espanhola, e quem pagou esta conta, que também foi muito alta, foi o trabalhador através do Fundo Curador do FGTS.
Moral da história; os bancos saíram ganhando mais uma vez, pois não repassaram a correção para a conta do FGTS, mas, com certeza, repassaram para os seus clientes e também não assumiram o custo pela recuperação dos dados, que era de sua responsabilidade, na medida em que os extratos estavam sob suas guardas, pois cobraram uma taxa para receber e administrar o FGTS recolhido pelas empresas, e ainda, não satisfeitos, cobraram pela emissão dos novos extratos. Realmente foi um grande negócio para os bancos.  
Fiz todo este preâmbulo, para enfatizar o quanto os empresários, empreendedores, não são valorizados e nem respeitados, portanto descartáveis, pela a grande maioria dos políticos, apesar de serem os únicos responsáveis pelo movimento da roda econômica, notadamente, na geração de postos de trabalho e, consequentemente, na distribuição da renda.  Os incentivos anunciados com pompa pelo governo, como o Plano Brasil Maior, não se concretiza, aliás, como sempre; o governo anuncia pacotes e mais pacotes de incentivos e investimentos, mas jamais conseguem atingir os seus objetivos, a se perder pelos escaninhos da burocracia estatal, como demonstra, por exemplo, as verbas do PAC, que não atingiu sequer 20% do valor total. Promover expectativas, e esperanças, e não concretizá-las, é muito pior do que dizer não!
Este jogo maquiavélico, mais uma vez ficou evidente na semana passada na Câmara dos Deputados, quando nossos Deputados demonstraram, mais uma vez, que os empresários não têm nenhuma importância, ao não se sensibilizarem com a proposta que visa o fim do malfadado 10% de multa sobre o saldo do FGTS, que foi criado pela LC 110/2001. E olha que a proposta, vinda do Senado, prevê o término da cobrança somente em 06/2013. Destarte, que a outra contribuição, criada pela mesma Lei, que aumentou os depósitos de 8% para 8,5%, deixou de existir há mais de 6 (seis) anos.
Pois bem, na quarta feira, 22/08, estava na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados o Requerimento nº 5.233/12 de autoria do dep. Laercio de Oliveira, que pedia a votação urgente do PLC nº 378/2006 da lavra do dep. Antonio Carlos Mendes Thame e, consequentemente, também do seu PLP nº 46/2011, apensado aquele, que por sua vez, também foi apensado ao PLC 200/12 de autoria do senador Renato Casagrande, - por ser o caminho mais rápido para a sanção presidencial  - que só foi aprovado no Senado depois de muita discussão, - o PLS é de 2007 – liderada pelo senador Romero Jucá,  que resultou num acordo com o governo e com a Caixa Econômica Federal, que declarou, inclusive, que a conta dos Planos Bresser, Collor e Verão, já tinha sido paga há alguns anos.
O PLC nº 220/2012 foi pautado pelo presidente da Câmara, dep. Marco Maia PT/RS, mas o líder do governo, dep. Arlindo Chinaglia PT/SP, pediu o adiamento da votação, pois, segundo ele, o governo resolveu pensar melhor sobre o assunto, desrespeitando, portanto, o acordo feito no Senado, além do pedido das Centrais Sindicais para que se mantivesse a maldita contribuição, que, diga-se de passagem, se transformou numa verdadeira penalização, visando amenizar uma eventual crise de desemprego, por influência da situação econômica na Europa.
É de bom alvitre ressaltar, que os deputados Mendes Thame PSDB/SP e Guilherme Campos PSD/SP, com o apoio dos líderes do PTB e DEM, se manifestaram veemente contra o adiamento da votação, com o fundamento de que não tinha mais razão da continuidade da contribuição, e que o governo já tinha vários programas de ajuda aos trabalhadores desempregados, a começar pelo seguro desemprego, que, aliás, está sendo pessimamente controlado.
O presidente Marco Maia PT/RS, de ofício tirou de pauta o PLC 200/2012, a confirmar, mais uma vez, a tese levantada de que os empresários são tratados como “párias” pelo sistema político brasileiro, pois não merecem nem mesmo que uma pequena contribuição; injusta! e que virou, ao longo de 12(doze) anos, uma agressão ao Estado de Direito, seja eliminada da já, data vênia, “pornográfica” carga tributária.

 

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