A regulamentação da terceirização e o tiranismo da Cut


O relator do Projeto de Lei nº. 4330/2004, que regulamenta os serviços terceirizados no Brasil, deputado Arthur Oliveira Maia, PMDB/BA, apresentou novo relatório a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da Câmara dos Deputados, que será discutido, tudo leva a crer, definitivamente, no âmbito daquela Comissão, no dia 3 e/ou 4 de setembro de 2013. O novel relatório, agora com a chancela de uma comissão quadripartite, governo, empresários, trabalhadores e deputados, num âmbito geral, trouxe poucas, mas importantes mudanças em relação ao anterior, como o aumento nas garantias dos direitos dos trabalhadores, que poderá ter uma retenção de  6% do valor do contrato, equivalente a 130% do faturamento mensal. Mas o busílis da nova proposta esta na contratação pelo poder público; no conceito de empresa prestadora de serviços e na representação sindical dos trabalhadores.
A contratação no governo, ficou limitada às empresas públicas, às sociedades de economia mista e suas subsidiárias, a ficar proibida a contração de serviços terceirizados por órgãos da Administração Direta, fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, e demais entidades controladas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que, segundo os líderes do Governo, pretende-se trabalhar uma regulamentação específica, aos moldes do RDC – Regime Diferenciado de Contratação, já utilizado na Copa das Confederações e será utilizado na Copa do Mundo e Olimpíadas.
 
O conceito de empresa prestadora de serviços, agora somente pessoa jurídica, ficou bem ampliado, conforme dispõe o artigo 44º do Código Civil, em consonância com a teoria geral do direito civil, onde a personalidade é uma aptidão genérica para titularizar direitos e contrair obrigações. Esta questão ainda preocupa os empresários do setor, pois, parte deles, entendem que a lei estaria permitindo a contratação de cooperativas e organizações sociais, por exemplo; mas a meu ver não será possível, pois a relação trabalhista nos  serviços terceirizados, conforme consta do projeto, será regida pelo disposto no art. 3º da CLT, além de estar literalmente proibida a  intermediação de mão de obra.
Outra novidade pontual, foi a extensão da representatividade sindical, quando a terceirização for da mesma atividade econômica, para o sindicato laboral da contratante, e mesmo não sendo, a contratada não poderá se furtar de negociar com outros sindicatos, quando houver mais de um.  Esta questão, sem dúvida, politicamente complicadíssima, segundo os participantes da Comissão Quadripartite, é o único ponto ainda não acordado, até porque envolve a questão mais polêmica, que é a permissão da contratação na atividade fim, mas acreditam que existe clima para um acordo, a respeito, até o dia três de setembro.
Por fim, não posso deixar de ressaltar, e lamentar, mais uma vez, o comportamento antidemocrático e agressivo de alguns membros da Cut,  em relação aos Parlamentares, e até mesmo aos trabalhadores terceirizados, que apoiam o projeto. Lamentavelmente, esta Entidade, aproveita-se do Estado Democrático de Direito, conquistado com muita luta, para usar os mesmos métodos déspotas, que um dia ajudou a combater. Pior! com à complacência do Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara.
 
 

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