Adiada a vigência da nova Lei de Licitações.

 O governo editou uma Medida Provisória, adiando a entrada em vigor da nova Lei de licitações. Este deletério fato é mais uma demonstração do quanto estamos despreparados para discutir projetos de lei, da mais alta importância para o fortalecimento e crescimento do País. Para se ter uma ideia, a nova lei de licitações é oriunda do Projeto de Lei nº. 1202 de 1995, vetor de outros 30 projetos apensados, que ficou em debate por longos 26 anos. Enfatiza-se: 26 anos no Congresso Nacional. Passou por duas comissões especiais na Câmara dos Deputados, e uma especialíssima, que foi a Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações no Senado Federal, onde se construiu o relatório base da lei aprovada. Pois bem, a referida lei foi sancionada em 01/04/2021, mas só revogaria, totalmente, a Lei 8.666/93, em 04/2023. O grande trunfo para que o projeto fosse aprovado foi a novidade da obrigatoriedade da contratação de seguro para garantir a obra ou a efetiva prestação dos serviços contratados. Com isso não teríamos mais obras inacabadas ou contratos de prestação de serviços interrompidos. Acompanhei muito de perto este debate, e ressalto que o tema seguro, foi o mais debatido. Agora, depois de dois anos do vacatio legis, período de vacância da lei, enfim, de adaptação as novas normas; e, reitera-se, após 26 anos de debate no Congresso, vêm os prefeitos argumentarem que precisam de mais tempo para se adaptarem a nova lei. Este fato anômalo na política brasileira tem se repetido, como estamos vendo com a reforma tributária; Lei das Estatais; Teto de Gastos; autonomia do Banco Central; Terceirização; Reforma Trabalhistas; Lei de Responsabilidade Fiscal, regulamentações que trazem segurança jurídica e são da mais alta importância para a nossa economia.  A meu ver, contribui, e muito, para este "vicio legislativo" o fato de se inibir o debate positivo, sério, transparente e responsável, através de chavões políticos ideológicos, como: rico não paga impostos; 40 milhões de pessoas passam fome no Brasil; certos gastos não são despesas, mas sim investimentos;  precarização; golpe; trabalho decente e/ou análogo a escravo; etc. Como, neste diapasão, não é possível ter um debate sério, invariavelmente, aprovamos apenas leis possíveis por força do debate político, mas muito distante do objetivo inicial da proposta. O então ministro Almir Pazzianotto, costuma dizer, quando perguntado a sua opinião a um determinado projeto de lei, respondia: Pergunte-me quando for aprovado. Destarte que a Lei nº 14133/2021, é uma lei moderna, pois permite que o Agente de Contratação, novo nome do responsável pela licitação, escolha a melhor maneira da contratação. Pode ser por pregão eletrônico ou presencial; pode ser através de registro de preço, aproveitando inclusive licitações feitas em outros órgãos públicos; pode inverter a ordem da licitação, primeira habilitação e depois a proposta; pode debater com os interessados o melhor objeto da contratação; pode exigir mais ou menos garantias que vai do seguro, fiança bancária, ou mesmo retenção de valores para garantir os direitos dos trabalhadores, e por fim pode-se contratar diretamente até R$. 50 mil reais, além de existir um rol muito grande de atividades que podem ser contratadas através de dispensa de licitação. Desta forma não se entende, os motivos que levaram os prefeitos a pedir mais tempo para se adaptarem, tendo em vista que além de terem participado efetivamente dos debates no Congresso, são eles, e os demais ente-publicos,  os responsáveis pela elaboração do edital, ou seja, determinam as regras gerais da licitação, por força de um grande poder  discricionário dado pelo legislador.    

Erminio Lima Neto

Advogado, consultor institucional empresarial e político.

 

 

 

0 comentários:

Postar um comentário