SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF NUMA VISÃO MANIQUEÍSTA, AFASTA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O STF, em julgamento em abril deste ano, numa discussão envolvendo o Governo de Rondônia e o TST – Tribunal Superior do Trabalho, anulou decisão deste, que, com base na Súmula 331, havia condenado o Estado de Rondônia, subsidiariamente, a pagar verbas trabalhistas que, supostamente, eram de responsabilidade de uma empresa de prestação de serviços. A decisão do ministro Marco Aurélio Mello, fundamentado na Súmula Vinculante nº 10, do próprio Tribunal, entendeu que enquanto a mais alta Corte do judiciário brasileiro, não declarar que o Parágrafo 1º do Art. 71 da Lei 8.666/93, é inconstitucional, o TST não pode fazê-lo.

Agora, mais precisamente no dia 24/11/2010, o Supremo ratificou aquele entendimento, com eficácia erga omnes, (atinge à todos, não somente as partes) no julgamento da Ação Declaratória nº 16, tendo como autor o  Governador do Distrito Federal, sendo relator o ministro Cezar Peluzo, que num primeiro momento não concedeu  liminar, sendo contraditado, novamente, pelo ministro Marco Aurélio  Mello. No  final da discussão o ministro Ayres Britto foi voto vencido.

Quase todos os Estados da Federação, além de vários Municípios, participaram da discussão na condição de amicus curiae. (amigo da corte) Lamentavelmente nenhuma entidade representativa das empresas e dos trabalhadores do segmento de terceirização, foi convidada para participar da lide, mas, também, desafortunadamente, não demonstraram nenhum interesse em fazê-lo, o que, a meu ver, tornou o julgamento num verdadeiro “samba de uma nota só”.

A maioria das críticas ao processo de terceirização, tem como base as contratações no Poder Público, que, invariavelmente, não tem nenhum compromisso com a qualidade dos serviços contratados. As comissões de licitações e os pregoeiros, principalmente estes, visam apenas o menor preço, não se preocupando, sequer, se o mesmo cobre, pelo menos, o custo mínimo. Lamentavelmente, os Tribunais de Contas acabam incentivando este tipo de procedimento, na medida em que, também, não se preocupam com a qualidade dos serviços contratados, focando apenas no aspecto formal do processo. Neste diapasão, os agentes responsáveis pela contratação, preocupados em não responder inquéritos administrativos no futuro, invariavelmente anos depois, preferem  não correr nenhum risco, e optam sempre pelo menor preço, e dificilmente pelo melhor preço, que são conceitos diferentes. O melhor preço, corresponde, também, ao menor preço, mas em produtos da mesma qualidade. Conceito este, que é, praticamente, impossível ser aplicado no pregão eletrônico, por exemplo.
O mais recente exemplo deste malfadado processo, é o que está acontecendo na Policia Federal de São Paulo, onde em apenas três meses, foram contratados quatro empresas diferentes para prestar serviços administrativos para o Órgão, fato que afetou a emissão de passaportes. Segundo a Superintendência Regional, a excessiva troca de empresas só aconteceu por exigência do Ministério do Planejamento, que mudou o sistema de contratação; de postos de trabalho para serviços, o que acarretou mais horas de trabalho e menos salário, segundo o SINDPD, sindicato representativo da categoria. A penúltima empresa contratada, que ficou apenas 96 dias, alega que a responsabilidade maior foi da Policia Federal que não pagava, em dia, os serviços. 
Este processo, que já é um caos, tende a piorar, com a recente modificação da Lei 8.666/93, que trata das licitações públicas, através da Lei 12.349/2010, que reforçou, ainda mais, a tese do menor preço, ao inibir, ainda mais, à atuação dos agentes públicos.  In verbis o Inciso I do Parágrafo 1º do novel art. 3º:
1o  É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;

Não obstante, a tudo isso, o Poder Público ainda costuma atrasar os pagamentos e dificilmente mantém o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, situação que induz a empresa contratada a se valer de verbas que deveriam estar sendo provisionadas para compromissos futuros, como o pagamento de férias, 13º e quitações, para cumprir com responsabilidades mais prementes como o pagamento de salários e FGTS, por exemplo, já que, praticamente, todos os impostos além das contribuições para a previdência, são retidos diretamente na fonte. 

Isto posto, a decisão de repercussão geral do STF, não levando em conta os problemas gerados pelo contratante, muito bem detectados pela Justiça especializada, se baseando apenas nos argumentos de uma das partes, acabou sendo uma decisão das mais injustas, na medida em que, para o Supremo Tribunal Federal, todas as empresas prestadoras de serviços que prestam serviços para o Poder Público, já estão previamente condenadas, independentemente de culpa ou não.

Desta forma, as empresas prestadoras de serviços, idôneas, que, - bem ao contrário do que muitos imaginam - são a esmagadora maioria, esperam que a Justiça do Trabalho, continue separando o joio do trigo, dando, portanto, tratamento isonômico as partes, notadamente quanto a  presunção de inocência.

PAINEL DE MALDADES CONTRA AS EMPRESAS (2)


 . Poder legislativo

Projeto nº 219/2008, do senador Demóstenes Torres (DEM/GO), permite o acesso, independentemente, de autorização judicial, a dados de pessoas físicas e jurídicas. Segundo justificativa do senador, esta proposta fortalece a ação do Ministério Publico. Lembro ao nobre  senador, que, aliás, teve uma atuação brilhante a frente da CCJ,  que o STF tem ido no sentido contrário, como na recente decisão que envolveu a empresa GVA Indústria e Comércio S/A., processo RE 389.808

Poder Judiciário

O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, condenou a empresa Transpetro, subsidiária da Petrobrás, em R$. 20 milhões, por contratar trabalhadores, segundo interpretação do mesmo, na atividade fim. E pior! Sob à alegação de que a Constituição Federal não permite. Para variar, mais uma vez a iniciativa foi do Ministério Publico do Trabalho através do procurador Marcelo D”Ambrósio. Agora mais lamentável ainda foi o argumento de Sua Excelência o juiz  relator José Ernesto Manzi, que consubstanciou a seguinte pérola: “a redução de custos numa contratação terceirizada implica, via de regra, na redução de direitos trabalhistas.” Isso só acontece por que a Justiça teima e continuar ouvindo somente o autor, sempre o Ministério do Publico do Trabalho, e não os réus que são os trabalhadores terceirizados e as empresas, tornando o processo num “samba de uma nota só”. Felizmente as ultimas decisões do TST, tem acabado com esta festa, como as mais recentes envolvendo o setor de energia elétrica e de telefonia.

A 7ª Turma do TST, no Processo nº 166500-82.2007.5.09.0245 – RR - condenou a empresa Inergy Automotive Systems do Brasil Ltda. do Paraná, a indenizar um ex-funcionário por danos morais, simplesmente, por combater o absenteísmo entre os seus funcionários.

QUEM DIRIA, OS COLONIZADORES, APÓS 200 ANOS, ESTÃO DE VOLTA, AGORA ATRAVÉS DA FIFA


A Fifa e seus parceiros terão isenção total de impostos federais, - cerca de R$ 910 milhões, para atuarem no Brasil, durante os preparativos da Copa do Mundo, agravado pelo fato de que o presidente Lula, vetou o incentivo para os Clubes brasileiros que cederão seus estádios para treinamentos.   É o que determina a Lei 12.350/2010, recém aprovada pelo Congresso Nacional. Gostaria muito que alguém esclarecesse, porque um segmento que movimenta bilhões, que enriquece, além de pessoas, milhares de organizações, precisa de isenção de impostos para realizar a mais rentável das competições esportivas!? E tem mais! Vão, mais uma vez, explorar os incautos voluntários, - a esmagadora maioria dos trabalhadores que serão “contratados” – pagando pífia ajuda de custo, que não dá, se quer, para pagar alimentação, aproveitando-se da inocencia aventureira dos jovens. Sinceramente, gostaria muito que as nossas Centrais Sindicais, tão ciosa com os direitos dos trabalhadores, desse um exemplo histórico ao mundo, exigindo que todos os trabalhadores fossem contratados formalmente.  A Lei 6.019/74,  que regula o trabalho temporário no Brasil, se encaixa perfeitamente neste tipo de evento, pois permite a contração de um até noventa dias, garantindo todos os direitos aos trabalhadores.

BANCADA DOS EMPRESÁRIOS CRESCE NO CONGRESSO NACIONAL


Estudo do DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, demonstra que a bancada dos empresários contam com 185 parlamentares, sendo 169 deputados e 16 senadores. Os trabalhadores contam com apenas 67 parlamentares, sendo 61 deputados e 6 senadores.

Há muito tempo os empresários são a maioria no Congresso Nacional. Ai pergunta-se: porque então dificilmente conseguem aprovar leis que beneficiem os empreendedores? Cerca de 80% das propostas em discussão no Congresso, prejudicam as empresas, agravado pelas  normas editadas pelos Governos e as decisões da Justiça, notadamente, do Trabalho.

Com a devida vênia, ouso humildemente responder. Primeiramente porque estão sempre pensando na próxima eleição, e ai vale mais o voto do que o seu próprio negócio. Em segundo lugar, porque não são unidos, é só ver as atuações das entidades patronais, que não conseguem, sequer, elaborar uma agenda mínima, como fazem os trabalhadores. 

Um exemplo claro deste mefistofélico processo, foi à atuação do PSDB nas últimas eleições, onde os seus membros não tiveram a coragem de defender as ações do governo Fernando Henrique, que colocaram o país no rumo da estabilidade e do crescimento, viabilizando, só para citar um exemplo, o maior programa de inserção popular, que foi o de telefonia. Hoje o numero de telefones celulares ultrapassou a população brasileira. Para quem, há pouco tempo atrás, esperava anos para ter um telefone fixo; parece-me um grande avanço; não!? As empresas que sangravam o caixa do Governo, ou tinham pífios lucros, hoje são gigantes multinacionais, gerando milhares de empregos formais, recolhendo bilhões de impostos, que, por incrível que pareça, sustentam os programas sociais do governo.

Espero que esta bancada de empresários, e tenho muita esperança, possa realmente defender a “galinha dos ovos de ouro”, - principalmente numa eventual reforma tributária e trabalhista - que são as empresas que geram e distribuem riquezas, mas que vêm sendo muito maltratadas pelos últimos governos, incluindo ai o do próprio Fernando Henrique, e que as entidades patronais possa aprender um pouco com os trabalhadores, quando o assunto for união e agenda mínima.