"A continuidade da multa de 10% sobre o FGTS, agride a Lei de Responsabilidade Fiscal"



    Vinte e um Senadores, “conquistados” pelo governo, na ultima hora, traíram o setor produtivo nacional ao  mudarem os seus votos quando da votação do veto, impositivo, da presidente Dilma Rousseff ao PLP nº. 200/2012. Na votação que derrubou a cobrança adicional de 10% sobre a multa do FGTS, por dispensa sem justa causa, sob, inédita,  marcação cerrada de cerca de 300 líderes empresariais, presentes nas galerias da Câmara dos Deputados, 315 Deputados  votaram favoravelmente ao  PLP nº. 200/2012.  Em votação anterior, 61 Senadores tinham votado à favor, mas, lamentavelmente, apenas 40 mantiveram os seus votos. O setor produtivo nacional, mas principalmente, os consumidores, perderam por um voto.  
     É de bom alvitre reiterar, que a cobrança daquela multa, viabilizou o pagamento a milhões de trabalhadores, das correções monetárias, não aplicadas, à época, ao saldo do FGTS referente nos planos Bresser, junho de 1987, Verão, janeiro de 1989, Collor I, março de 1990 e Collor II em fevereiro de 1991, conforme decisão do STF no Recurso Extraordinário nº 226.855/RS. A conta de R$.  45,3 bilhões, 12/2011, foi paga pelos trabalhadores, através de deságios de 0% a 15%, além de receberem parcelados, e pelas empresas que além dos 10%, recolheram ainda 0,5% a mais, mensalmente, na conta do FGTS.
      Destarte, que o governo, à época, só enviou ao Congresso Nacional o então PLP nº 195/2001, convertido na Lei Complementar nº. 110/2001, porque a Caixa Econômica Federal, agente gestor do fundo, estava sendo condenada, reiteradamente, pelo Poder Judiciário, a pagar a conta sozinha do referido rombo, caso contrário a responsabilidade seria do tesouro, com enorme repercussão orçamentária.
       Pois bem, através do maior acordo do mundo, como definiu o então ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, e que deu título ao excelente artigo do prof. José Pastore, publicado na edição de 16/07/201 no Jornal o Estado de São Paulo,  a referida conta, pelos cálculos dos técnicos da CEF, teria sido quitada em 10/2006, ou seja; 60 meses após a promulgação da LC 110. Mas lamentavelmente, o governo fazendo-se de “ouvidos moucos” vem se apropriando indebitamente, e astutamente, da referida contribuição para compor o superávit primário, a fundamentar apenas, num simples aviso consubstanciado na pagina 14 do  Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias – Programação Orçamentária e Financeira de 2012, publicado em 02/12 pelo Ministério do Planejamento e pelo Ministério da Fazenda, conforme nos informou o Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados, Marcos Pineschi Teixeira, em palestra feita na ultima reunião da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Serviços. In verbis, o referido aviso.
“Quanto ao FGTS, o desembolso do valor equivalente à  arrecadação da contribuição devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa está sendo adiado, já que não há exigência legal do repasse imediato desses valores ao Fundo.”
    Este entendimento, é, no mínimo, temeroso para os  titulares das pastas citadas, na medida em que a própria Lei que criou as referidas contribuições, determinou que toda a arrecadação, previstas nos art. 1º; o adicional de  10% e no art. 2º, o aumento de 0,5% na alíquota mensal, fosse  destinada, exclusivamente, a quitação do referido acordo. Portanto uma verba devidamente "carimbada."
       Outrossim, o que agrava ainda mais a atitude do governo, é que a cobrança e retenção do referido  adicional,  que deveria, reitera-se, ter sido extinto também em 10/2006, também desrespeita,  não só o grande acordo, mas pior! está a desrespeitar a Lei de responsabilidade Fiscal, citada, inclusive, pela Presidente como  justificativa de veto, que no Parágrafo único do seu art. 8º, determina que os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
       Não obstante, e na melhor das hipóteses, para o governo, também há agressão ao art. 76 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que permite a desvinculação de Órgão, fundo ou despesa, de apenas 20% da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e intervenção no domínio econômico, já constituídos ou que vierem a ser criados.
   Neste diapasão, não há dúvida, que à atitude da Presidente, além de desconsiderar, num primeiro momento, o desejo da maioria absoluta dos Parlamentares,  o uso daquela verba, além de indevido, é inconstitucional por agressão a própria Lei Complementar nº 110/2011; a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal - e, ainda,  o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.  
      Por derradeiro, o engodo social de prejudicar o programa minha casa minha vida, também não se sustenta, pois o referido programa é parte integral do PAC, e já investiu, segundo dados do Ministério do Planejamento,  cerca de R$. 177,5 bilhões, sendo que R$. 95,8 bilhões foram pagos pelos próprios beneficiários; R$. 63,3 bilhões pelo orçamento geral da União e apenas R$. 18,5 bilhões foram subsidiados pelo FGTS.  
       Também, é de bom alvitre ressaltar, conforme dados fornecidos pelo Consultor da Câmara dos Deputados, que o FGTS, desde 2009, destina 56% de sua arrecadação para concessão de descontos para os mutuários, e, mesmo assim, vem acumulando um expressivo patrimônio; um aumento, em doze anos, de 320%. O seu patrimônio em 1999 era de apenas  R$. 10 bilhões, sendo que em 2011 alcançou o patamar de R$. 42 bilhões.
       Por fim, é de se ressaltar também, que o setor produtivo,  bem ao contrário do que prega a Liderança do governo na Câmara, além de ajudar a pagar a conta, também já cederam bastante, nas diversas negociações que houveram no Senado e na Câmara, a considerar que a proposta inicial consubstanciada no PLS nº. 198/2007, transformado em  PLP nº 200/2012, previa a extinção da referida contribuição para 31/12/2010.