O Projeto de Lei 4302/98 está em discussão no Congresso Nacional há mais de dez anos, sendo que já foi aprovado na Câmara e no Senado e, novamente, na Câmara (Comissão de Trabalho) onde se consumou um acordo histórico, na medida em que o relatório elaborado pelo Dep. Sandro Mabel só não foi aprovado pela unanimidade dos deputados presentes porque houve uma abstenção. O Projeto já foi discutido em várias audiências públicas que resultaram em dois relatórios que modificaram totalmente a proposta inicial do então governo FHC. A modificação foi tanta que o projeto já não é mais do Executivo e sim do Congresso Nacional.
Hoje o que está em discussão é o relatório elaborado pelo então deputado e ex-presidente da CUT Jair Meneguelli e o relatório elaborado pelo então Senador Moreira Mendes, hoje deputado. A nova discussão no plenário da Câmara se limita, basicamente, a dois artigos, onde se discute se a responsabilidade será solidária ou subsidiária quanto aos direitos trabalhistas dos trabalhadores terceirizados, e se a terceirização poderá abranger, também, a atividade fim do contratante. O substitutivo aprovado na Câmara prevê a responsabilidade solidária e não permite a terceirização na atividade fim. O relatório aprovado no Senado prevê a responsabilidade subsidiária e não entra no mérito do que é atividade fim ou meio.
Portanto, é politicamente recomendável e perfeitamente possível construir um acordo imediatamente, que será com certeza aplaudido, e muito, pelos setores interessados, pois já não suportam mais a falta de regras para o setor que está sendo carcomido pelo sistema em vigor, um verdadeiro "samba do crioulo doido", onde cada Poder tem sua própria lei: a fiscalização tem a sua, o Ministério Público aplica sua própria lei e a Justiça age de acordo com a sua jurisprudência.
Vale enfatizar que o projeto traz no seu bojo evoluções importantíssimas, como a proteção a saúde e segurança do trabalhador terceirizado, que ficará a cargo do contratante, acabando, também, com a discriminação quanto ao uso de serviços disponibilizados para os trabalhadores da empresa contratante, tais como restaurante e atendimento médico de urgência. Por fim, não se justifica a elaboração e/ou discussão de qualquer outra proposta, já que se o Projeto 4302/98 (enfatiza-se que já completou 11 anos de discussão) for aprovado na Câmara irá direto para sanção presidencial. Não podemos deixar passar esta oportunidade, sem buscarmos, a exaustão, construir um consenso à respeito. Neste contexto, tendo em mente que nenhum projeto, ou mesmo Lei, atenderá 100% dos interesses envolvidos, a continuidade da discussão surda que se estabeleceu em torno do mesmo, data venia, será uma demonstração cabal, de que as forças contrárias não querem uma regulamentação para a terceirização no Brasil. Simplesmente isso.
Modificação da Lei 8.666/93
Esta na fase final de discussão na CCJ do Senado as modificações da lei de licitações. O responsável por este assunto no Senado é o senador Eduardo Suplicy, que ainda pode analisar sugestões. A proposta, como sempre, dá mais ênfase ao setor de obras e serviços correlatos e incentiva, ainda mais, a modalidade do Pregão, mas introduz um fato relevante que é a extensão das sanções aplicadas nas empresas para os seus sócios e diretores, que também poderão ser aplicadas diretamente pelos Tribunais de Contas. Os recursos não interromperão mais o andamento do processo, os contratos só poderão variar no máximo em 5% do seu valor e a capacidade econômico-financeira da empresa poderá ser substituída por uma garantia no valor igual ao que foi orçado pela contratante. A questão mais importante, que é o combate a proliferação de preços inexequíveis, praticamente nada mudou.
Trabalho Temporário no Campo
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Está em discussão na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado o Projeto 171/2004, de autoria do saudoso senador Ramez Tebet, que pretende permitir a utilização do Trabalho Temporário na área rural. A relatora do projeto é a Senadora Katia Abreu, que defende a aprovação do projeto. Há um voto em separado da senadora Marina Silva, contra o projeto.
O grande problema neste pais é que os nossos deputados e senadores, leem apenas aquilo que lhes interessam mais diretamente, deixando outros assuntos, não menos importantes, para as assessorias, que lhes passam informações com base numa visão personalística do assunto, em detrimento dos interesses do pais e até do próprio parlamentar. Este fato está acontecendo com o Projeto 4302/98 em discussão na Câmara, que visa a modernização do Trabalho Temporário e a regulamentação da Terceirização de Serviços, e agora com este outro projeto também. A senadora Marina Silva, consubstancia no seu voto que um dos problemas que ela vê no projeto é que não há garantia dos direitos do trabalhador por parte da empresa tomadora. Ora... o artigo 16 da Lei 6.019/74 é claro, como a luz solar, que o tomador é responsável pelos direitos do trabalhador temporário em caso de falência da empresa contratada. Portanto a garantia é ainda maior do que a que está na festejada Súmula 331 do TST, que prevê a responsabilidade subsidiária.
O grande problema neste pais é que os nossos deputados e senadores, leem apenas aquilo que lhes interessam mais diretamente, deixando outros assuntos, não menos importantes, para as assessorias, que lhes passam informações com base numa visão personalística do assunto, em detrimento dos interesses do pais e até do próprio parlamentar. Este fato está acontecendo com o Projeto 4302/98 em discussão na Câmara, que visa a modernização do Trabalho Temporário e a regulamentação da Terceirização de Serviços, e agora com este outro projeto também. A senadora Marina Silva, consubstancia no seu voto que um dos problemas que ela vê no projeto é que não há garantia dos direitos do trabalhador por parte da empresa tomadora. Ora... o artigo 16 da Lei 6.019/74 é claro, como a luz solar, que o tomador é responsável pelos direitos do trabalhador temporário em caso de falência da empresa contratada. Portanto a garantia é ainda maior do que a que está na festejada Súmula 331 do TST, que prevê a responsabilidade subsidiária.
Quem Quer Vender ?
A americana ACS, uma das maiores empresas de terceirização do mundo, está entrando no Brasil através de uma empresa de investimentos chamada Plum Tree Partners em parceria com o grupo nacional Performa, onde pretende investir cerca de US$ 100 milhões na compra de empresas que estejam faturando na faixa de R$25 a R$35 milhões, e que prestam serviços, dentre outros, de administração de recursos humanos.
(Fonte Agência Estado - 06/10/09)
(Fonte Agência Estado - 06/10/09)
Falência da Empresa Capital, Algo a Se Pensar
Lí recentemente numa reportagem feita por Izabelle Torres – Correio Brasiliense – 03/10/2009, que a empresa Capital, uma das mais respeitáveis e tradicional fornecedora do Governo, principalmente em Brasília, faliu a pedido de familiares logo após o suicídio do sócio-proprietário Wilson Lemos. A empresa tinha um contrato com a Câmara dos Deputados para fornecer cerca de 1.300 funcionários de várias funções, dentre elas jornalistas. Foram retidos da Capital cerca de R$130 milhões por precaução, já que havia ameaça de falência. Segundo técnicos da Câmara, a empresa era considerada uma das melhores prestadoras de serviços terceirizáveis, nunca havia atrasado qualquer pagamento e nem havia registro de reclamações por parte dos funcionários. Essa assertiva se confirma no desentendimento dos funcionários, onde parte aceitou um acordo, que seria pago através do valor retido, e parte preferiu entrar na justiça para tentar receber a integralidade dos direitos. O Sindicato dos Jornalistas está sendo acusado de ser o maior responsável por não ter havido acordo, além de incentivar a abertura de processos. Pois bem, este quadro demonstra claramente que o processo de terceirização no Brasil está ficando cada vez mais autofágico, pois além da pressão para se oferecer preços cada vez mais inexequíveis, por força da competição desleal da informalidade, estagiários, OSs, cooperativas, etc., além de gestões contrárias de setores importantes da sociedade ainda durante o contrato, através do abuso de poder, retêm-se faturas a bel prazer; aplicam-se multas exorbitantes, etc., que só podem levar a um caminho: a falência da empresa prestadora de serviços. Acredito que este tenha sido o maior problema da Capital. Que atividade formal, notadamente no setor de serviços, teria condições de sobreviver se lhe tirassem R$130 milhões do seu giro? Esse maquiavélico processo cresce cada vez mais, alimentado por noticias, na sua grande maioria negativas, que saem diariamente na imprensa. As entidades representativas precisam urgentemente focar na defesa do setor como um todo, pois o que esta predominando hoje no mercado é uma exploração e não uma parceria, essência do ganha ganha que devia prevalecer num processo saudável de terceirização.