Desmistificando a terceirização: FecomercioSP defende vigência da legislação do trabalho terceirizado em audiência na Câmara dos Deputados

 

Federação participou de reunião da Comissão de Trabalho, que debateu inicialmente os impactos da terceirização no País

Diante da constante ameaça de revogação das normas aprovadas em 2017, a FecomercioSP tem se mobilizado para evidenciar a segurança que a modernização trouxe à força de trabalho (Arte: TUTU)

A terceirização da atividade-fim não se trata de uma forma de precarização do trabalho, mas de uma garantia de que a modalidade não funcione à margem das regras trabalhistas. A legislação moderna em torno do tema tem sido essencial para que a sociedade saiba como agir quando a relação de trabalho for deturpada. 

O fato de a terceirização ser uma realidade inegável no País foi um dos extratos da primeira reunião da Comissão de Trabalho na Câmara dos Deputados, em 11 de abril, que contou com a presença da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) para debater um tema já consolidado pela Reforma Trabalhista. 

Ermínio Alves de Lima Neto, integrante do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Federação, se juntou a outras entidades na defesa do que a Reforma trouxe de melhor: um conjunto moderno de regras que permite tanto incluir na legislação trabalhista quem sempre ficou de fora, quanto combater a informalidade. Na audiência pública, ele apresentou informações dos sindicatos das empresas de trabalho temporário e de prestação de serviços a terceiros. 

Resumidamente, Lima Neto reforçou que não existe segmento da economia mais regulamentado do que a terceirização, com normas que datam do início do século 20. Mas não é preciso ir tão longe, a própria Constituição – assim como as leis do FGTS e da Previdência – já trata do assunto de forma consistente. “Um ponto em questão é a função das leis. É complicada a situação de se aprovar uma lei e, depois, não querer que ela vigore. As normas precisam de mais durabilidade e de consistência após serem debatidas por tanto tempo[, como foi a reforma de 2017].

Em sua participação, ele ainda rebateu os argumentos de que a empresa contratante não se compromete com a segurança dos terceirizados e, ainda, de que existiria uma causa direta entre terceirização e acidentes de trabalho. É importante deixar claro que setores que mais terceirizam geralmente são os que envolvem mais riscos, mas a garantia ao trabalhador na legislação é ampla e as obrigações de cada parte estão muito bem fundamentadas. “[Da forma como está regulamentada atualmente], a terceirização não se trata apenas de fornecimento de mão de obra, mas de uma parceria que pressupõe responsabilidade de ambas as partes.” 

Outro ponto reforçado por Lima Neto foi de que não há precarização do trabalho terceirizado: todos os direitos trabalhistas, previdenciários e das convenções e acordos são respeitados; a alimentação está disponível nas instalações do empregador; há direito ao mesmo transporte disponível aos funcionários da contratante, bem como ao atendimento médico ou ambulatorial.  

“Temos 40% dos trabalhadores, quase 40 milhões de pessoas, na informalidade. Há mais de 65 milhões fora da força de trabalho. Antes da pandemia, mais de 50 milhões estavam abaixo da linha da pobreza e, destes, 6,5% na extrema pobreza. Uma grande parte, que está na informalidade, não possui direito algum. Nossa energia precisa estar direcionada a combater isso”, Lima Neto ponderou. 

Diante da constante ameaça de revogação das normas aprovadas em 2017, a FecomercioSP tem se mobilizado para evidenciar a segurança que a modernização trouxe à força de trabalho. A Federação reconhece a iniciativa da comissão em abrir espaço para defesa da Reforma e já se comprometeu a participar dos futuros debates em torno do tema no órgão de trabalho da Câmara.

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Adiada a vigência da nova Lei de Licitações.

 O governo editou uma Medida Provisória, adiando a entrada em vigor da nova Lei de licitações. Este deletério fato é mais uma demonstração do quanto estamos despreparados para discutir projetos de lei, da mais alta importância para o fortalecimento e crescimento do País. Para se ter uma ideia, a nova lei de licitações é oriunda do Projeto de Lei nº. 1202 de 1995, vetor de outros 30 projetos apensados, que ficou em debate por longos 26 anos. Enfatiza-se: 26 anos no Congresso Nacional. Passou por duas comissões especiais na Câmara dos Deputados, e uma especialíssima, que foi a Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações no Senado Federal, onde se construiu o relatório base da lei aprovada. Pois bem, a referida lei foi sancionada em 01/04/2021, mas só revogaria, totalmente, a Lei 8.666/93, em 04/2023. O grande trunfo para que o projeto fosse aprovado foi a novidade da obrigatoriedade da contratação de seguro para garantir a obra ou a efetiva prestação dos serviços contratados. Com isso não teríamos mais obras inacabadas ou contratos de prestação de serviços interrompidos. Acompanhei muito de perto este debate, e ressalto que o tema seguro, foi o mais debatido. Agora, depois de dois anos do vacatio legis, período de vacância da lei, enfim, de adaptação as novas normas; e, reitera-se, após 26 anos de debate no Congresso, vêm os prefeitos argumentarem que precisam de mais tempo para se adaptarem a nova lei. Este fato anômalo na política brasileira tem se repetido, como estamos vendo com a reforma tributária; Lei das Estatais; Teto de Gastos; autonomia do Banco Central; Terceirização; Reforma Trabalhistas; Lei de Responsabilidade Fiscal, regulamentações que trazem segurança jurídica e são da mais alta importância para a nossa economia.  A meu ver, contribui, e muito, para este "vicio legislativo" o fato de se inibir o debate positivo, sério, transparente e responsável, através de chavões políticos ideológicos, como: rico não paga impostos; 40 milhões de pessoas passam fome no Brasil; certos gastos não são despesas, mas sim investimentos;  precarização; golpe; trabalho decente e/ou análogo a escravo; etc. Como, neste diapasão, não é possível ter um debate sério, invariavelmente, aprovamos apenas leis possíveis por força do debate político, mas muito distante do objetivo inicial da proposta. O então ministro Almir Pazzianotto, costuma dizer, quando perguntado a sua opinião a um determinado projeto de lei, respondia: Pergunte-me quando for aprovado. Destarte que a Lei nº 14133/2021, é uma lei moderna, pois permite que o Agente de Contratação, novo nome do responsável pela licitação, escolha a melhor maneira da contratação. Pode ser por pregão eletrônico ou presencial; pode ser através de registro de preço, aproveitando inclusive licitações feitas em outros órgãos públicos; pode inverter a ordem da licitação, primeira habilitação e depois a proposta; pode debater com os interessados o melhor objeto da contratação; pode exigir mais ou menos garantias que vai do seguro, fiança bancária, ou mesmo retenção de valores para garantir os direitos dos trabalhadores, e por fim pode-se contratar diretamente até R$. 50 mil reais, além de existir um rol muito grande de atividades que podem ser contratadas através de dispensa de licitação. Desta forma não se entende, os motivos que levaram os prefeitos a pedir mais tempo para se adaptarem, tendo em vista que além de terem participado efetivamente dos debates no Congresso, são eles, e os demais ente-publicos,  os responsáveis pela elaboração do edital, ou seja, determinam as regras gerais da licitação, por força de um grande poder  discricionário dado pelo legislador.    

Erminio Lima Neto

Advogado, consultor institucional empresarial e político.