A Comissão Especial que analisou os projetos de regulamentação da terceirização, assunto em discussão há 13(treze) anos na Câmara dos Deputados, aprovou o relatório costurado pelos deputados Roberto Santiago, relator; Sandro Mabel presidente e Laercio Oliveira vice-presidente, sendo que o Paulinho da Força, também deu sua contribuição, principalmente, nas discussões com as Centrais Sindicais.
Sem dúvida o substitutivo trouxe muitas novidades, em relação aos projetos mais antigos. Criou a figura da empresa especializada que terá de ter apenas um objeto social, salvo nos casos em que as atividades forem correlatas. A meu ver esta questão dos serviços correlatos, gerará longas discussões na Justiça do Trabalho, exatamente como acontece hoje em relação ao que é atividade fim e/ou meio.
Para os trabalhadores o relatório não trouxe maiores novidades em relação ao que consta em outros projetos, que também preveem a isonomia em relação aos trabalhadores das contratantes, quanto ao atendimento médico, segurança e saúde no trabalho, além do mesmo tratamento de refeição no local do trabalho. Quanto à representatividade sindical, a maior crítica da CUT ao projeto nada mudou, o sindicato continuará sendo o dos trabalhadores terceirizados.
Para as empresas prestadoras de serviços, o substitutivo trouxe grandes novidades como a proibição do pregão eletrônico, a responsabilidade subsidiária quanto à segurança e saúde do trabalhador terceirizado, a garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, nos termos da planilha de custos que embasou o preço. Sem dúvida, este é o ponto neuralgico na relação entre contratante e contratado, que tem sido o maior responsável pela quebra das empresas prestadoras de serviços, pois na melhor das hipóteses têm de aguardar o aniversário do contrato para requerer o reequilíbrio, e na grande maioria das vezes, principalmente no setor público, não há repasse total do percentual de reajuste. O relator tratou este assunto com muito zelo, até porque conhece muito bem a realidade da terceirização, tanto que deixou claro a responsabilidade solidária da contratante, caso haja atrasos injustificáveis no pagamento dos valores previstos no contrato de prestação de serviços, responsabilizando, inclusive, o gestor do contrato de prestação de serviços, por ato de improbidade administrativa.
Para as contratantes a grande novidade é a figura hibrida da responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores, que será subsidiária se houver fiscalização, caso contrário a responsabilidade será solidária. O substitutivo também prevê um capital alto, R$. 50 mil para uma empresa com até dez funcionários, indo até R$. 1 milhão para empresas que tenham acima de quinhentos funcionários, além de um garantia equivalente 8%(oito por cento) do valor do contrato, limitado a um faturamento mensal. Na verdade, a despeito da crítica que este artigo vem recebendo, ainda não se encontrou outro remédio para se evitar a entrada de empresas aventureiras no mercado, disparado as maiores responsáveis pela parte infecta do processo de terceirização.
Logicamente que não foi possível atender integralmente as partes, e num processo democrático dificilmente isso acontecerá, mas foi o possível que se pode construir, juntamente com as Centrais Sindicais, com exceção da CUT e CBT, que na verdade não querem lei nenhuma, como ficou claramente demonstrado nos debates que aconteceram na Comissão.
Agora o assunto está nas mãos do dep. Arthur Maia, PMDB/RS, relator do projeto 4330/2004 de autoria do dep. Sandro Mabel em discussão na Comissão de Constituição e Justiça, que se aprovado e não houver nenhum requerimento para que o Projeto seja discutido no Plenário, o mesmo seguirá diretamente para o Senado.