A Justiça do Trabalho, através de suas entidades de classe, tendo a Anamatra como principal baluarte, tem pressionado o Congresso para aprovar, não só matérias do seu, legítimo, interesse, mas outras de interesse comum da sociedade, como por exemplo, a regulamentação da terceirização. Sobre esta matéria, não só realizou a primeira audiência pública na Corte Superior, mas seu presidente, à época, pressionou, formalmente, os parlamentares membros da Comissão Especial que elaborou o ultimo relatório, atualmente em discussão na Comissão de Justiça da Câmara, para incluir a responsabilidade solidária e os mesmos direitos trabalhistas da contratante. Felizmente os parlamentares da Comissão entenderam que o ex-presidente trabalhava para inviabilizar a terceirização e não a sua regulamentação.
O ex-presidente do TST também foi o principal mentor e motivador para que se aprovasse o Projeto da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – hoje Lei 12.440/11, a meu ver, um duro golpe no empresário formal e idôneo, que por circustâncias de mercado não consegue quitar suas dívidas trabalhistas. A CNDT simplesmente inviabilizou, de vez, o seu negócio, já que não consegue se manter no mercado, pelo menos formalmente, pois as suas portas simplesmente se fecharam para ele. O resultado é muito simples; quando não se vende também não se paga, trazendo enormes prejuízos para toda a sociedade, que perde postos de trabalho, formais, e geração de impostos.
Salvo poucas vozes destoantes, como a do ministro Brito Pereira, que discorda totalmente da CNDT, a insensibilidade da Justiça do Trabalho em relação aos problemas que o empreendedor, idôneo, enfrenta; é histórico e já está arraigada no seu seio. Os Magistrados, ora por ideologísmo ora por simples demonstração de poder, tratam as empresas como se fossem um mal nescessário. Para eles, elas não geram empregos, não recolhem impostos e nem distribuem renda, simplesmente são aproveitadoras e exploradoras da dignidade da pessoa humana, esse contemporâneo e malfadado álibe que sustenta sentenças e até Súmulas surrealistas, além de corroborar, e muito, com o lobby no Congresso Nacional. Como exemplo, só para ficar nas mais recentes, cito apenas mais duas decisões; as Súmulas nºs. 244 e 378 do TST, que deu garantias permanentes aos contratos por prazos determinados.
Mas não obstante a tudo isso, o pior é que eles querem mais, a ponto de gestar uma proposta no mínimo temerária, que já se transformou no PL nº 2.432/2011, apresentado pelo dep. Wilson Filho PMDB/PB, que permite a aplicação financeira dos depósitos recursais, pertencentes as empresas recorrentes, mas que os dividendos sejam distribuídos, não para os verdadeiros donos, mas para a Justiça e Órgãos auxiliares, como o Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia-Geral, na ordem de 25% para cada um, sustentado apenas no discurso “nobre” de reaparelhamento funcional da Justiça do Trabalho. É algo inacreditável! Primeiro que é inconstitucional e segundo este tipo de proposta é exclusiva da União, pois se trata de matéria atinente ao Direito Processual.
Esta nefasta ideia, como não podia deixar de acontecer, nasceu na Justiça do Rio Grande do Sul, aprovada pela Assembleia daquele Estado, e que já arrecadou R$. 620 milhões, só de rendimentos, as custas de empresas e dos próprios trabalhadores. A lei aprovada no Rio Grande Sul, foi a motivação para outro projeto, PL 7.412/2010, já aprovado na Câmara em discussão no Senado, no mesmo sentido, só que em beneficio da Justiça Estadual.
O encaminhamento, e defesa, destes projetos, é a prova cabal de que nossos Magistrados imaginam que são verdadeiros “deuses onipotentes”.
As empresas, através do seu, exclusive, suor e risco, geram e transferem para o Estado estratosféricas arrecadações de impostos, para que o mesmo possa, pelo menos deveria, prover a sociedade com serviços essenciais como saúde, transporte, educação, segurança, etc. e também para sustentar a máquina estatal, como o próprio poder judiciário. Ou seja: o custo do Poder Judiciário deve ser sustentado pelas taxas judiciais e pelo orçamento da União e não pelos depósitos judiciais que pertencem, exclusivamente, aos litigantes.
No mais, ad argumentandum, usurpar o dinheiro das empresas litigantes para ser investido na capacitação de agentes que vão combatê-las, ainda mais, é algo surrealista!
Desafortunadamente, o judiciário trabalhista, tem trabalhado com apenas uma premissa; condenar e constranger as empresas, para que paguem a qualquer custo, mesmo que injustas, as verbas deferidas ao reclamante, sob o guarda chuva da defesa do hipossuficiente e da dignidade da pessoa humana, a atropelar tudo que vem pela frente, notadamente, o devido processo legal, sustentado apenas no surrado, mas infelizmente, ainda, eficiente, “politicamente correto”, que tanto tem sensibilizado nossos Parlamentares.
A verdade é que esse discurso “politicamente correto” tem sido um verdadeiro “rolo compressor” em cima do empreendedorismo, formal, que não consegue se defender adequadamente desta damagógica falácia, que tanto prejuízo tem trazido ao País, já que esta anomalia tem inviabilizado a sobrevivência de milhares de empresas, além de truncar novos investimentos, a aumentar, ainda mais, a já estratosférica economia informal.
Data vênia, qualquer pessoa minimamente comprometida com a realidade sociológica dos fatos, sabe que a melhor maneira de defender a dignidade da pessoa humana é a constante geração de postos de trabalho, pois o trabalho dignamente remunerado, alimenta a cidadania e oxigena o seu ego.
Com efeito, o hipossuficiente do getulismo, que tratava o trabalhador como um verdadeiro imbecil não pode continuar sendo o sustentáculo do “ativismo” exacerbado da Justiça do Trabalho, até porque o próprio judiciário já entendeu que nem mais o analfabetismo pode ser motivo para o descumprimento de contratos. (Apelação Civil nº. 70050908862, 18ª Câmara Civil de Porto Alegre)
Com efeito, o tão falado “ativismo” jurídico da Justiça do Trabalho, sustentado apenas na pseuda omissão do Poder Legislativo, também não se sustenta, pois o Congresso trata suas questões democraticamente, assim mesmo conseguiu aprovar 787 proposições em 2012, enquanto a Justiça trata seus assuntos com poder, data vênia, absolutista. Prova disso é que 82% das decisões do Supremo Tribunal Federal, em 2012, foram monocráticas. (Elton Bezerra – Consultor Jurídico – 30/12/2012) O tempo para se aprovar um projeto de lei, também não se sustenta, porque a demora da entrega da prestação jurisdicional é tão grande, ou maior, do que a entrega de uma Lei pelo Congresso Nacional.
Outra tergiversação, utilizada pelo lobby do judiciário, é o argumento de que o responsável pela exagerada demora na entrega da prestação jurisdicional, é o “excesso” de recursos que os litigantes têm a disposição; discurso esse, reiteradamente repetido, que infelizmente já contagiou nossos parlamentares, tanto que conseguiram aprovar os valores surrealista de R$. 6.598,21 para apresentar um recurso ordinário e de R$. 13.196,42 para interposições de Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e/ou Ação Rescisória, para que as empresas possam exercer o seu direito constitucional do contraditório e de ampla defesa. Valores aqueles, simplesmente proibitivos para 90% das empresas brasileiras. O mesmo discurso está sendo usado, e, também, infelizmente aceito pelos nossos Parlamentares, nos projetos dos Códigos Penal e Processo Civil.
Na verdade, e isso precisa ser aberta e reiteradamente discutido, é que o direito consagrado do devido processo legal, não pode ser inibido pela ineficiência da própria Justiça, que gera sua própria burocracia, na medida em que, invariavelmente, não enfrenta pontualmente o mérito da demanda, a preferir caminhar pelos caminhos improdutivos das inúmeras decisões interlocutórias, que, a meu ver, são as verdadeiras responsáveis pela demora na entrega da prestação jurisdicional.
Cada decisão interlocutória, pode provocar os mesmos procedimentos e recursos de uma nova ação. Desta forma a diminuição dos recursos, depende exclusivamente dos senhores Magistrados e não dos litigantes. O que eles precisam fazer é simplesmente decidir! mesmo correndo o risco de errar, pois, além de ser perfeitamente aceitável, pode ainda ser corrigido em outras instâncias; mas o mais importante é que o processo andou, a evitar, assim, “ações” paralelas, que só emperram o objetivo final, que é a entrega da prestação jurisdicional o mais rápido possível.
Portanto, não tenho dúvidas, que não são os recursos os responsáveis pela letargia da Justiça, mas, data máxima vênia, a própria insegurança dos nossos Magistrados, talvez pela inexperiência, não só jurisdicional, mas de vida, pela pouca convivência no o dia a dia da sociedade. Hoje, como é facilmente percebido por quem frequenta as salas das Varas, a maioria dos nossos Magistrados trabalhistas são jovens com menos de trinta anos, que, invariavelmente, saem da faculdade, a enfrentar apenas um pequeno estágio e um curso no Tribunal, indo direto para o exercício da magistratura. A união do poder e da juventude, invariavelmente, leva a exacerbação do ego.