"Terrorismo" na Terceirização.


Recentemente, a ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – dando continuidade  a campanha ensandecida contra o processo de terceirização, patrocinou um video,  “usando”  atores de novelas, para denegrir uma das maiores estratégias administrativas adotadas em todo o mundo e, como tem feito reiteradamente, para criticar o Projeto de Lei 4.330/04. Pois bem, ao contrário do que pregam, o PL 4.330/04 trará mais beneficios aos  12 milhões de trabalhadores que encontraram nesta atividade o porto seguro para suas cidadanias e o sustento de suas familias. Infelizmente, a ANAMATRA, ao patrocinar o respectivo video, contratando atores de novelas para fazerem encenações fictícias contra a terceirização de serviços e o PL 4.330/04, está denegrindo sua própria imagem, pois, na verdade, se todos os seus membros concordarem com a referida campanha, o que não acreditamos, ela estará prejulgando um fato, atitude condenada em nosso ordenamento jurídico, e no próprio código de ética da magistratura, além, é claro, de interferir nas prerrogativas de outro poder público, o que também agride o disposto no artigo 2º da Constituição da República.

Neste sentido, cansados de ouvir, ler e ver baboseiras à respeito, a FEBRAC também produziu um video institucional demonstrando a realidade dos fatos, porém, com a utilização de atores da vida real, na verdade, trabalhadores terceirizados, que aproveitaram, ainda, para falar sobre esta estratégia administrativa, e como que a geração e formalização do emprego, com carteira assinada, além do acesso à crédito e bens de consumo, vem transformando a vida de milhões de cidadãos brasileiros.

Clique no link  http://youtu.be/SgXgDaAk_Dg

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Com um grande abraço,

Ricardo Garcia

Presidente da FEBRAC

"A continuidade da multa de 10% sobre o FGTS, agride a Lei de Responsabilidade Fiscal"



    Vinte e um Senadores, “conquistados” pelo governo, na ultima hora, traíram o setor produtivo nacional ao  mudarem os seus votos quando da votação do veto, impositivo, da presidente Dilma Rousseff ao PLP nº. 200/2012. Na votação que derrubou a cobrança adicional de 10% sobre a multa do FGTS, por dispensa sem justa causa, sob, inédita,  marcação cerrada de cerca de 300 líderes empresariais, presentes nas galerias da Câmara dos Deputados, 315 Deputados  votaram favoravelmente ao  PLP nº. 200/2012.  Em votação anterior, 61 Senadores tinham votado à favor, mas, lamentavelmente, apenas 40 mantiveram os seus votos. O setor produtivo nacional, mas principalmente, os consumidores, perderam por um voto.  
     É de bom alvitre reiterar, que a cobrança daquela multa, viabilizou o pagamento a milhões de trabalhadores, das correções monetárias, não aplicadas, à época, ao saldo do FGTS referente nos planos Bresser, junho de 1987, Verão, janeiro de 1989, Collor I, março de 1990 e Collor II em fevereiro de 1991, conforme decisão do STF no Recurso Extraordinário nº 226.855/RS. A conta de R$.  45,3 bilhões, 12/2011, foi paga pelos trabalhadores, através de deságios de 0% a 15%, além de receberem parcelados, e pelas empresas que além dos 10%, recolheram ainda 0,5% a mais, mensalmente, na conta do FGTS.
      Destarte, que o governo, à época, só enviou ao Congresso Nacional o então PLP nº 195/2001, convertido na Lei Complementar nº. 110/2001, porque a Caixa Econômica Federal, agente gestor do fundo, estava sendo condenada, reiteradamente, pelo Poder Judiciário, a pagar a conta sozinha do referido rombo, caso contrário a responsabilidade seria do tesouro, com enorme repercussão orçamentária.
       Pois bem, através do maior acordo do mundo, como definiu o então ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, e que deu título ao excelente artigo do prof. José Pastore, publicado na edição de 16/07/201 no Jornal o Estado de São Paulo,  a referida conta, pelos cálculos dos técnicos da CEF, teria sido quitada em 10/2006, ou seja; 60 meses após a promulgação da LC 110. Mas lamentavelmente, o governo fazendo-se de “ouvidos moucos” vem se apropriando indebitamente, e astutamente, da referida contribuição para compor o superávit primário, a fundamentar apenas, num simples aviso consubstanciado na pagina 14 do  Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias – Programação Orçamentária e Financeira de 2012, publicado em 02/12 pelo Ministério do Planejamento e pelo Ministério da Fazenda, conforme nos informou o Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados, Marcos Pineschi Teixeira, em palestra feita na ultima reunião da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Serviços. In verbis, o referido aviso.
“Quanto ao FGTS, o desembolso do valor equivalente à  arrecadação da contribuição devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa está sendo adiado, já que não há exigência legal do repasse imediato desses valores ao Fundo.”
    Este entendimento, é, no mínimo, temeroso para os  titulares das pastas citadas, na medida em que a própria Lei que criou as referidas contribuições, determinou que toda a arrecadação, previstas nos art. 1º; o adicional de  10% e no art. 2º, o aumento de 0,5% na alíquota mensal, fosse  destinada, exclusivamente, a quitação do referido acordo. Portanto uma verba devidamente "carimbada."
       Outrossim, o que agrava ainda mais a atitude do governo, é que a cobrança e retenção do referido  adicional,  que deveria, reitera-se, ter sido extinto também em 10/2006, também desrespeita,  não só o grande acordo, mas pior! está a desrespeitar a Lei de responsabilidade Fiscal, citada, inclusive, pela Presidente como  justificativa de veto, que no Parágrafo único do seu art. 8º, determina que os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
       Não obstante, e na melhor das hipóteses, para o governo, também há agressão ao art. 76 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que permite a desvinculação de Órgão, fundo ou despesa, de apenas 20% da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e intervenção no domínio econômico, já constituídos ou que vierem a ser criados.
   Neste diapasão, não há dúvida, que à atitude da Presidente, além de desconsiderar, num primeiro momento, o desejo da maioria absoluta dos Parlamentares,  o uso daquela verba, além de indevido, é inconstitucional por agressão a própria Lei Complementar nº 110/2011; a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal - e, ainda,  o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.  
      Por derradeiro, o engodo social de prejudicar o programa minha casa minha vida, também não se sustenta, pois o referido programa é parte integral do PAC, e já investiu, segundo dados do Ministério do Planejamento,  cerca de R$. 177,5 bilhões, sendo que R$. 95,8 bilhões foram pagos pelos próprios beneficiários; R$. 63,3 bilhões pelo orçamento geral da União e apenas R$. 18,5 bilhões foram subsidiados pelo FGTS.  
       Também, é de bom alvitre ressaltar, conforme dados fornecidos pelo Consultor da Câmara dos Deputados, que o FGTS, desde 2009, destina 56% de sua arrecadação para concessão de descontos para os mutuários, e, mesmo assim, vem acumulando um expressivo patrimônio; um aumento, em doze anos, de 320%. O seu patrimônio em 1999 era de apenas  R$. 10 bilhões, sendo que em 2011 alcançou o patamar de R$. 42 bilhões.
       Por fim, é de se ressaltar também, que o setor produtivo,  bem ao contrário do que prega a Liderança do governo na Câmara, além de ajudar a pagar a conta, também já cederam bastante, nas diversas negociações que houveram no Senado e na Câmara, a considerar que a proposta inicial consubstanciada no PLS nº. 198/2007, transformado em  PLP nº 200/2012, previa a extinção da referida contribuição para 31/12/2010.

A regulamentação da terceirização e o tiranismo da Cut


O relator do Projeto de Lei nº. 4330/2004, que regulamenta os serviços terceirizados no Brasil, deputado Arthur Oliveira Maia, PMDB/BA, apresentou novo relatório a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da Câmara dos Deputados, que será discutido, tudo leva a crer, definitivamente, no âmbito daquela Comissão, no dia 3 e/ou 4 de setembro de 2013. O novel relatório, agora com a chancela de uma comissão quadripartite, governo, empresários, trabalhadores e deputados, num âmbito geral, trouxe poucas, mas importantes mudanças em relação ao anterior, como o aumento nas garantias dos direitos dos trabalhadores, que poderá ter uma retenção de  6% do valor do contrato, equivalente a 130% do faturamento mensal. Mas o busílis da nova proposta esta na contratação pelo poder público; no conceito de empresa prestadora de serviços e na representação sindical dos trabalhadores.
A contratação no governo, ficou limitada às empresas públicas, às sociedades de economia mista e suas subsidiárias, a ficar proibida a contração de serviços terceirizados por órgãos da Administração Direta, fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, e demais entidades controladas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que, segundo os líderes do Governo, pretende-se trabalhar uma regulamentação específica, aos moldes do RDC – Regime Diferenciado de Contratação, já utilizado na Copa das Confederações e será utilizado na Copa do Mundo e Olimpíadas.
 
O conceito de empresa prestadora de serviços, agora somente pessoa jurídica, ficou bem ampliado, conforme dispõe o artigo 44º do Código Civil, em consonância com a teoria geral do direito civil, onde a personalidade é uma aptidão genérica para titularizar direitos e contrair obrigações. Esta questão ainda preocupa os empresários do setor, pois, parte deles, entendem que a lei estaria permitindo a contratação de cooperativas e organizações sociais, por exemplo; mas a meu ver não será possível, pois a relação trabalhista nos  serviços terceirizados, conforme consta do projeto, será regida pelo disposto no art. 3º da CLT, além de estar literalmente proibida a  intermediação de mão de obra.
Outra novidade pontual, foi a extensão da representatividade sindical, quando a terceirização for da mesma atividade econômica, para o sindicato laboral da contratante, e mesmo não sendo, a contratada não poderá se furtar de negociar com outros sindicatos, quando houver mais de um.  Esta questão, sem dúvida, politicamente complicadíssima, segundo os participantes da Comissão Quadripartite, é o único ponto ainda não acordado, até porque envolve a questão mais polêmica, que é a permissão da contratação na atividade fim, mas acreditam que existe clima para um acordo, a respeito, até o dia três de setembro.
Por fim, não posso deixar de ressaltar, e lamentar, mais uma vez, o comportamento antidemocrático e agressivo de alguns membros da Cut,  em relação aos Parlamentares, e até mesmo aos trabalhadores terceirizados, que apoiam o projeto. Lamentavelmente, esta Entidade, aproveita-se do Estado Democrático de Direito, conquistado com muita luta, para usar os mesmos métodos déspotas, que um dia ajudou a combater. Pior! com à complacência do Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara.
 
 

A terceirização e as reiteradas mentiras da Cut

Os fatos são subversivos, é o título de um dos últimos livros de Garton Ash, um dos mais lúcidos "historiadores do presente". Os fatos são subversivos(...) porque subvertem os argumentos dos líderes democráticos eleitos tanto quanto dos ditadores(...) porque subvertem as mentiras, as meias-verdades e os mitos de todos aqueles de fala fácil. Este texto é o inicio do artigo "Uma primavera no outono?" da cientista política Lourdes Sola,  publicado no Estadão de 08.07.2013.  O jornalista Rolf Kuntz, vai mais fundo, ainda, em seu artigo publicado no mesmo Jornal no sábado, 6/7/2013; mentir para os outros pode ser pecado. Pode também ser crime, em algumas circunstâncias. Mentir para si mesmo é insânia.
 
Estas assertivas, motivou-me, mais uma vez, porque já falei muito da Cut neste espaço, a escrever sobre esta Entidade, que agora inunda a internet, através dos seus boletins, “informações” constantes e repetitivas, a ultima através do seu secretário geral Sergio Nobre, numa tentativa desesperada de fazer a sociedade acreditar que o PL nº 4330/2004, que está previsto para ser votado esta semana na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, precariza as relações de trabalho nos serviços terceirizados, notadamente porque os trabalhadores terceirizados não podem utilizar os mesmos benefícios de transporte e refeição disponíveis na empresa contratante. O nobre secretário, com certeza sequer leu o projeto, porque se tivesse lido não cometeria tamanho deslize, na medida em que o seu art. 9º, trás no seu bojo exatamente esta preocupação.

Pois bem, como já está ricamente comprovado na prática, o processo de parcerias entre empresas especializadas, tem trazido enormes benefícios a toda sociedade, não só com respostas mais rápidas, mas, principalmente, com a produção de produtos com qualidade e mais baratos, como comprova a extraordinária ascensão de 18 milhões de brasileiros a zona de consumo da classe média.

O PL nº 4330/2004, ao contrário do que prega a Cut, não precariza as relações trabalhistas, muito pelo contrário; traz garantias e segurança jurídica para as empresas contratantes e contratadas, mas, principalmente, para os trabalhadores terceirizados. O substitutivo do dep. Arthur Maia, fruto de muita negociação, que começou na Comissão Especial, onde a Cut teve fórum privilegiado, e continua tendo com o relator, trás no seu bojo muitos benefícios para as partes envolvidas. Senão vejamos:

O Trabalhador terceirizado, terá dupla garantia dos seus direitos; da empresa prestadora e da empresa contratante dos serviços; (Art. 11º) terá assegurado todos os direitos estabelecidos em Lei e na Convenção ou acordo coletivo de trabalho; (art. 8º) receberá o mesmo tratamento de alimentação, transporte, de atendimento médico, (Art. 9º) além das mesmas condições de segurança, higiene e salubridade; (Art. 10º) disponíveis nas dependências da contratante;

A Empresa contratante, além da opção de escolha, terá a segurança de contratar uma empresa com capital compatível com seu tamanho, (Art. 3º) a garantia de 4% do valor do contrato, (Art. 5º, III) e ainda poderá reter o pagamento da fatura mensal, caso haja qualquer inadimplemento por parte da empresa contratada; (Art. 11º, § 2º) e por fim a Empresa contratada, que terá de ser especializada, através de objeto social único, (Art. 2º, § 3º) terá garantido o recebimento, em dia, de suas faturas, (Art. 14º e art. 11º, § 4º) e a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato. (Art. 13º)

Portanto, as propostas ressaltadas acima, contidas no relatório do PL nº 4330/2004, não deixam dúvidas, de que todos ganharão com à aprovação do Projeto. Os atuais dirigentes da Cut, por ser muitos jovens, talvez não saibam que mentiras têm pernas curtas, como diziam os mais antigos.






Terceirização: o avanço na regulamentação.


O deputado Arthur Oliveira Maia PMDB/BA, entregou no último dia 03/04, o seu substitutivo ao PL 4330/2004, de autoria do dep. Sandro Mabel PMDB/GO, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC – da Câmara dos Deputados, que tem poder terminativo e com a perspectiva de ser votado, naquela Comissão, no máximo em dois meses. O referido relatório, praticamente, recepcionou na íntegra aquele que foi aprovado na Comissão Especial, que, diga-se de passagem, foi muito bem trabalhado e elaborado pelo deputado Roberto Santiago PSD/SP. que contou com a colaboração, direta,  dos deputados Laercio Oliveira PR/SE e Paulinho da Força PDT/SP. O relator na Comissão Especial, de maneira perspicaz, conseguiu um consenso, notadamente com as Centrais Sindicais, com exceção da CUT, em pontos altamente polêmicos, como a questão da responsabilidade solidária e/ou subsidiária, através de um texto onde a contratante é quem vai escolher que tipo de responsabilidade quer ter; subsidiaria se houver uma efetiva parceria com a contratada, processo que privilegia o acompanhamento, mútuo e concomitante, do cumprimento das normas estabelecidas no contrato; ou solidária, uma espécie de sanção pelo abandono e, principalmente, pela opção  desditosa do  “ganha” em detrimento da equanimidade do “ganha ganha”. Sem dúvida este malfadado processo tem sido o grande gargalo da terceirização. Contrata-se simplesmente pelo menor preço e seja o que Deus quiser. Outro ponto que foi muito bem trabalhado pelo relator na Comissão Especial, foi o das chamadas empresas de serviços multifuncionais, tratadas erroneamente, pelos críticos, como simples fornecedoras de mão-de-obra, ao ligar o conceito de  especialização ao objeto único da empresa prestadora de serviços. As “fornecedoras de mão de obra”, desempenham um papel de suma importância para as contratantes, tendo em vista a sua especialização em gerenciar recursos humanos, e, a meu ver, dificilmente serão abolidas, tendo em vista a extraordinária burocracia para se cumprir as leis trabalhistas no Brasil. Quem tem conhecimento de departamento pessoal, por exemplo, sabe o que estou falando, não é nada fácil, mesmo com a informatização,  cumprir a via crúcis  da burocracia das exigências legais, quanto aos encargos sociais; férias, 13º, descanso semanal remunerado, benefícios, as normas, que mudam todos os dias, de  segurança, higiene e  saúde no trabalho, INSS, FGTS, RAIS, processos trabalhistas, que hoje em dia está mais para complemento salarial do que para solução de conflito, etc. Portanto, neste diapasão, querem acabar com as gerenciadoras de recursos humanos? acabem com a burocracia que gira em torno da contratação formal! As empresas, que ainda mantém um departamento de recursos humanos, principalmente o “depezão”, gastam uma fortuna e perdem muito tempo com este processo, o que, sem dúvida, diminui a sua capacidade de sobreviver num mercado altamente competitivo e globalizado.  
Pois bem, o relatório do dep. Arthur Maia, a meu ver, trouxe quatro mudanças importantes: o conceito de especialização; menor exigência de capital social; o direito de gozar as férias para os trabalhadores terceirizados que continuarem no novo contrato e a responsabilização por apropriação indébita do gestor do contrato, pela retenção de faturas sem motivo justo. O substitutivo melhorou, pelo menos juridicamente, a definição de serviços especializados, ao repetir,  na sua essência, o já disposto na Lei 8666/93 que considera como prova de especialização à apresentação de atestados de capacidade técnica, mas de uma maneira mais teleológica, até pelos conhecimentos jurídicos do Deputado, que a definiu da seguinte forma no  § 1º do artigo 2º do seu substitutivo: “A especialização da contratada será comprovada mediante documentos constantes do contrato de prestação de serviços terceirizados que atestem que a prestação anterior de serviços semelhantes ou por documentos que atestem a existência de empregados qualificados no seu quadro de pessoal, que atendam os requisitos fixados no contrato”. Sem dúvida ficou claro, e  mais elegante, do que o simples objeto único.
Quanto à exigência de capital social para as empresas prestadoras de serviços, agora especializadas e não mais a terceiros, o relator amenizou um pouco ao definir para empresa com até dez funcionários, um capital de apenas R$. 10.000,00 e não mais os R$ 50 mil que havia sido aprovado na Comissão Especial, visando atender, principalmente, as empresas sem funcionários, mantendo o valor de R$. 1 milhão para aquelas com mais de 500 funcionários.
Pela nova proposta os trabalhadores terceirizados terão direito a gozar as férias, quando continuarem prestando serviços no mesmo contratante, nos casos em que houver mudança de empresa contratada.
E por fim a responsabilização por apropriação indébita do gestor do contrato, se não houver um justo motivo para a retenção. Aqui, a meu ver, uma proposta das mais justas, especialmente, para as idôneas empresas prestadoras de serviços, que sofrem, demasiadamente, com o gestor que age como um verdadeiro “deus onipotente”, ao reter e glosar valores de fatura a seu critério e bel prazer. Esta proposta soma-se ao disposto no Art. 14 do substitutivo, que prevê a responsabilidade solidária do Órgão Público, pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas, quando houver atraso injustificado no pagamento dos valores previstos no contrato, também a responsabilizar o gestor por improbidade administrativa.
Desta forma, penso que o substitutivo apresentado pelo deputado Arthur Oliveira Maia, aperfeiçoou o relatório da Comissão Especial, ao dar garantias para todos os envolvidos no processo: a contratante que tem a garantia do capital social e do seguro, caução ou fiança bancária, e ainda a possibilidade de reter valores do faturamento, pelo inadimplemento, por parte da contratada, das obrigações trabalhistas; a contratada, que ficará muito mais confortável pela responsabilização do gestor do contrato por apropriação indébita e improbidade administrativa, se não cumprir corretamente com o que foi estabelecido no contrato, e o trabalhador terceirizado, que terá garantido os benefícios de alimentação, ambulatório médico, segurança, higiene e salubridade, além de  transporte disponíveis pela contratante a seus funcionários, e, ainda, terá uma dupla garantia pelo inadimplemento dos seus direitos, pela responsabilidade solidária da contratante.   
Como o processo avançou, e muito, nos problemas da terceirização, espera-se que o substitutivo seja aprovado, com o total apoio daqueles que realmente defendem um diploma legal para terceirização, a trazer segurança jurídica para as partes, imediatamente, a ficar, ainda, aberta as discussões para um aprimoramento da futura lei, tendo em mente que nenhum projeto consegue atender, em 100%, os interesses dos segmentos envolvidos.



O forte lobby da Justiça do Trabalho


A Justiça do Trabalho, através de suas entidades de classe, tendo a Anamatra como principal baluarte, tem pressionado o Congresso para aprovar, não só matérias do seu, legítimo, interesse, mas outras de interesse comum da sociedade, como por exemplo, a regulamentação da terceirização. Sobre esta matéria, não só realizou a primeira audiência pública na Corte Superior, mas seu presidente, à época, pressionou, formalmente, os parlamentares membros da Comissão Especial que elaborou o ultimo relatório, atualmente em discussão na Comissão de Justiça da Câmara, para incluir a responsabilidade solidária e os mesmos direitos trabalhistas da contratante. Felizmente os parlamentares da Comissão entenderam que o ex-presidente trabalhava para inviabilizar a terceirização e não a sua regulamentação.
O ex-presidente do TST também foi o principal mentor e motivador para que se aprovasse o Projeto da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – hoje Lei 12.440/11, a meu ver, um duro golpe no empresário formal e idôneo, que por circustâncias de mercado não consegue quitar suas dívidas trabalhistas. A CNDT simplesmente inviabilizou, de vez, o seu negócio, já que não consegue se manter no mercado, pelo menos formalmente, pois as suas portas simplesmente se fecharam para ele. O resultado é muito simples; quando não se vende também não se paga, trazendo enormes prejuízos para toda a sociedade, que perde postos de trabalho, formais, e geração de impostos.
Salvo poucas vozes destoantes, como a do ministro Brito Pereira, que discorda totalmente da CNDT, a insensibilidade da Justiça do Trabalho em relação aos problemas que o empreendedor, idôneo, enfrenta; é histórico e já está arraigada no seu seio. Os Magistrados, ora por ideologísmo ora por simples demonstração de poder, tratam as empresas como se fossem um mal nescessário. Para eles, elas não geram empregos, não recolhem  impostos e nem distribuem renda, simplesmente são aproveitadoras e exploradoras da dignidade da pessoa humana, esse contemporâneo e malfadado álibe que sustenta sentenças e até Súmulas surrealistas, além de corroborar, e muito, com o lobby no Congresso Nacional. Como exemplo, só para ficar nas mais recentes, cito apenas mais duas decisões; as Súmulas nºs. 244 e 378 do TST, que deu garantias permanentes aos contratos por prazos determinados.
Mas não obstante a tudo isso, o pior é que eles querem mais, a ponto de gestar uma proposta no mínimo temerária, que já se transformou no PL nº 2.432/2011, apresentado pelo dep. Wilson Filho PMDB/PB, que permite a aplicação financeira dos depósitos recursais, pertencentes as empresas recorrentes, mas que os dividendos sejam distribuídos, não para os verdadeiros donos, mas para a Justiça e Órgãos auxiliares, como o Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia-Geral, na ordem de 25% para cada um, sustentado apenas no discurso “nobre” de reaparelhamento funcional da Justiça do Trabalho. É algo inacreditável! Primeiro que é inconstitucional e segundo este tipo de proposta é exclusiva da União, pois se trata de matéria atinente ao Direito Processual.
Esta nefasta ideia, como não podia deixar de acontecer, nasceu na Justiça do Rio Grande do Sul, aprovada pela Assembleia daquele Estado, e que já arrecadou R$. 620 milhões, só de rendimentos, as custas de empresas e dos próprios trabalhadores. A lei aprovada no Rio Grande Sul, foi a motivação para outro projeto, PL 7.412/2010, já aprovado na Câmara em discussão no Senado, no mesmo sentido, só que em beneficio da Justiça Estadual.
O encaminhamento, e defesa, destes projetos, é a prova cabal de que nossos Magistrados imaginam que são verdadeiros “deuses onipotentes”.
As empresas, através do seu, exclusive, suor e risco, geram e transferem para o Estado estratosféricas arrecadações de impostos, para que o mesmo possa, pelo menos deveria, prover a sociedade com serviços essenciais como saúde, transporte, educação, segurança, etc. e também para sustentar a máquina estatal, como o próprio poder judiciário. Ou seja: o custo do Poder Judiciário deve ser sustentado pelas taxas judiciais e pelo orçamento da União e não pelos depósitos judiciais que pertencem, exclusivamente, aos litigantes.
No mais, ad argumentandum, usurpar o dinheiro das empresas litigantes para ser investido na capacitação de agentes que vão combatê-las, ainda mais, é algo surrealista!
Desafortunadamente, o judiciário trabalhista, tem trabalhado com apenas uma premissa; condenar e constranger as empresas, para que paguem a qualquer custo, mesmo que injustas, as verbas deferidas ao reclamante, sob o guarda chuva da defesa do hipossuficiente e da dignidade da pessoa humana, a atropelar tudo que vem pela frente, notadamente, o devido processo legal, sustentado apenas no surrado, mas infelizmente, ainda, eficiente, “politicamente correto”, que tanto tem sensibilizado nossos Parlamentares.
A verdade é que esse discurso “politicamente correto” tem sido um verdadeiro “rolo compressor” em cima do empreendedorismo, formal, que não consegue se defender adequadamente desta damagógica falácia, que tanto prejuízo tem trazido ao País, já que esta anomalia tem inviabilizado a sobrevivência de milhares de empresas, além de truncar novos investimentos, a aumentar, ainda mais, a já estratosférica economia informal.
Data vênia, qualquer pessoa minimamente comprometida com a realidade sociológica dos fatos, sabe que a melhor maneira de defender a dignidade da pessoa humana é a constante geração de postos de trabalho, pois o trabalho dignamente remunerado, alimenta a cidadania e oxigena o seu ego.
Com efeito, o hipossuficiente do getulismo, que tratava o trabalhador como um verdadeiro imbecil não pode continuar sendo o sustentáculo do “ativismo” exacerbado da Justiça do Trabalho, até porque o próprio judiciário já entendeu que nem mais o analfabetismo pode ser motivo para o descumprimento de contratos. (Apelação Civil nº. 70050908862, 18ª Câmara Civil de Porto Alegre)
Com efeito, o tão falado “ativismo” jurídico da Justiça do Trabalho, sustentado apenas na pseuda omissão do Poder Legislativo, também não se sustenta, pois o Congresso trata suas questões democraticamente, assim mesmo conseguiu aprovar 787 proposições em 2012,  enquanto a Justiça trata seus assuntos com poder, data vênia, absolutista. Prova disso é que 82% das decisões do Supremo Tribunal Federal, em 2012, foram monocráticas. (Elton Bezerra – Consultor Jurídico – 30/12/2012) O tempo para se aprovar um projeto de lei, também não se sustenta, porque a demora da entrega da prestação jurisdicional é tão grande, ou maior, do que a entrega de uma Lei pelo Congresso Nacional.
Outra tergiversação, utilizada pelo lobby do judiciário, é o argumento de que o responsável pela exagerada demora na entrega da prestação jurisdicional, é o “excesso” de recursos que os litigantes têm a disposição; discurso esse, reiteradamente repetido, que infelizmente já contagiou nossos parlamentares, tanto que conseguiram aprovar os valores surrealista de R$. 6.598,21 para apresentar um recurso ordinário e de R$. 13.196,42 para interposições de Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e/ou Ação Rescisória, para que as empresas possam exercer o seu direito constitucional do contraditório e de ampla defesa. Valores aqueles, simplesmente proibitivos para 90% das empresas brasileiras. O mesmo discurso está sendo usado, e, também, infelizmente aceito pelos nossos Parlamentares, nos projetos dos Códigos Penal e Processo Civil.
Na verdade, e isso precisa ser aberta e reiteradamente discutido, é que o direito consagrado do devido processo legal, não pode ser inibido pela ineficiência da própria Justiça, que gera sua própria burocracia, na medida em que, invariavelmente, não enfrenta pontualmente o mérito da demanda, a preferir caminhar pelos caminhos improdutivos das inúmeras decisões interlocutórias, que, a meu ver, são as verdadeiras responsáveis pela demora na entrega da prestação jurisdicional.
Cada decisão interlocutória, pode provocar os mesmos procedimentos e recursos de uma nova ação. Desta forma a diminuição dos recursos, depende exclusivamente dos senhores Magistrados e não dos litigantes. O que eles precisam fazer é simplesmente decidir! mesmo correndo o risco de errar, pois, além de ser perfeitamente aceitável, pode ainda ser corrigido em outras instâncias; mas o mais importante é que o processo andou, a evitar, assim, “ações” paralelas, que só emperram o objetivo final, que é a entrega da prestação jurisdicional o mais rápido possível.
Portanto, não tenho dúvidas, que não são os recursos os responsáveis pela letargia da Justiça, mas, data máxima vênia, a própria insegurança dos nossos Magistrados, talvez pela inexperiência, não só jurisdicional, mas de vida, pela pouca convivência no o dia a dia da sociedade. Hoje, como é facilmente percebido por quem frequenta as salas das Varas, a maioria dos nossos Magistrados trabalhistas são jovens com menos de trinta anos, que, invariavelmente, saem da faculdade, a enfrentar apenas um pequeno estágio e um curso no Tribunal, indo direto para o exercício da magistratura. A união do poder e da juventude, invariavelmente, leva a exacerbação do ego.