O
relator do Projeto de Lei nº. 4330/2004, que regulamenta os serviços
terceirizados no Brasil, deputado Arthur Oliveira Maia, PMDB/BA, apresentou
novo relatório a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da Câmara dos
Deputados, que será discutido, tudo leva a crer, definitivamente, no âmbito
daquela Comissão, no dia 3 e/ou 4 de setembro de 2013. O novel relatório, agora
com a chancela de uma comissão quadripartite, governo, empresários, trabalhadores
e deputados, num âmbito geral, trouxe poucas, mas importantes mudanças em
relação ao anterior, como o aumento nas garantias dos direitos dos
trabalhadores, que poderá ter uma retenção de
6% do valor do contrato, equivalente a 130% do faturamento mensal. Mas o
busílis da nova proposta esta na contratação pelo poder público; no conceito de
empresa prestadora de serviços e na representação sindical dos trabalhadores.
A
contratação no governo, ficou limitada às empresas públicas, às sociedades de economia
mista e suas subsidiárias, a ficar proibida a contração de serviços
terceirizados por órgãos da Administração Direta, fundos especiais, as
autarquias, as fundações públicas, e demais entidades controladas pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, que, segundo os líderes do Governo,
pretende-se trabalhar uma regulamentação específica, aos moldes do RDC – Regime
Diferenciado de Contratação, já utilizado na Copa das Confederações e será
utilizado na Copa do Mundo e Olimpíadas.
O
conceito de empresa prestadora de serviços, agora somente pessoa jurídica,
ficou bem ampliado, conforme dispõe o artigo 44º do Código Civil, em
consonância com a teoria geral do direito civil, onde a personalidade é uma
aptidão genérica para titularizar direitos e contrair obrigações. Esta questão
ainda preocupa os empresários do setor, pois, parte deles, entendem que a lei
estaria permitindo a contratação de cooperativas e organizações sociais, por
exemplo; mas a meu ver não será possível, pois a relação trabalhista nos serviços terceirizados, conforme consta do
projeto, será regida pelo disposto no art. 3º da CLT, além de estar
literalmente proibida a intermediação de
mão de obra.
Outra
novidade pontual, foi a extensão da representatividade sindical, quando a terceirização
for da mesma atividade econômica, para o sindicato laboral da contratante, e
mesmo não sendo, a contratada não poderá se furtar de negociar com outros sindicatos,
quando houver mais de um. Esta questão,
sem dúvida, politicamente complicadíssima, segundo os participantes da Comissão
Quadripartite, é o único ponto ainda não acordado, até porque envolve a questão
mais polêmica, que é a permissão da contratação na atividade fim, mas acreditam
que existe clima para um acordo, a respeito, até o dia três de setembro.
Por
fim, não posso deixar de ressaltar, e lamentar, mais uma vez, o comportamento antidemocrático e agressivo de alguns membros da Cut, em relação aos Parlamentares, e até mesmo aos
trabalhadores terceirizados, que apoiam o projeto. Lamentavelmente, esta
Entidade, aproveita-se do Estado Democrático de Direito, conquistado com muita
luta, para usar os mesmos métodos déspotas, que um dia ajudou a combater. Pior!
com à complacência do Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania da Câmara.
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