"Nem só de
charutos vive a exportação cubana. Talvez o produto mais lucrativo seja a de
escravos, mais aperfeiçoado que o comercio dos chefes africanos de outrora que
apenas vendiam o produto. A ditadura dos Irmãos Castro não vende, aluga
escravos dóceis graças a manutenção da família dos mesmos como reféns na
Ilha." (pamarangoni.blogspot.com.br)
Há três meses atrás, o "Estadão" publicou um artigo do professor José
Pastore, com o título: "Médicos Cubanos - sustos trabalhistas - em que chamava à atenção para o preço final que o
governo brasileiro teria de assumir, com a locação da mão de obra cubana, se
receber o mesmo tratamento que recebem as empresas brasileiras. Estranhava o Professor, o silêncio, sepulcral, dos,
auto-considerados, paladinos da "defesa" dos trabalhadores, ANAMATRA,
associação que representa os Magistrados do trabalho; a CUT e o MPT -
Ministério Público do Trabalho - que
invariavelmente são implacáveis, muitas vezes até surrealistas, a prejudicar
enormemente o setor produtivo nacional, utilizando-se até de mentiras,
reiteradas, como tem acontecido nas discussões envolvendo o PL 4330/2004, que
visa a regulamentação da terceirização. Pois bem, como concordo com o
Professor, e já se passaram três meses
daquela denúncia, e não vi nenhuma resposta, trago a tona o assunto, porque,
entendo, inadmissível o silêncio daquelas "zelosas" organizações.
A
ANAMATRA, a CUT e o MPT, há muito tempo, não aceitam e fazem críticas violentas a intermediação de mão de
obra, tratando-a até como atividade semelhante ao trabalho escravo. A pressão
tem sido tão grande que conseguiram, mesmo fazendo uma enorme oposição, incluir
no PL 4330/2004 a sua proibição explícita. A verdade é que a Cessão de Mão de
Obra, desde o inicio da década de 80 tem sido uma realidade no sistema de
gestão de recursos humanos nas empresas. No inicio porque, à época, as empresas estrangeiras, principalmente, as americanas,
eram obrigadas, por suas matrizes, à manter um quadro fixo de funcionários, e
depois, como não podia deixar de acontecer, a fenomenal burocracia do sistema
legal brasileiro.
Pouco se
comenta por aqui, mas a intermediação de mão de obra, no campo internacional é
regulamentada pela Convenção 181 da OIT, aprovada em 06/1997, inclusive com os
votos de nossas lideranças sindicais, e é bom lembrar que a mesma reconhece, já
no caput, a liberdade sindical. Neste
diapasão, é de bom alvitre enfatizar, que apesar da ferrenha oposição, a
própria Constituição da República permite esta atividade, (art. 170) e ainda
temos, pelo menos, dois diplomas legais que à autorizam: a Lei 6.019/74 que
trata do trabalho temporário e a Lei 9.601/98 que trata do contrato por prazo
determinado, ambas corroboradas fortemente pelo disposto no artigo 31 da Lei
8.212/91, que trata da Lei Orgânica da Seguridade Social.
Sem dúvida, o maior responsável pela concretização
deste tipo de prestação de serviços, é a extraordinária burocracia das normas
legais, agravado pela tendenciosa jurisprudência, fatos anômalos que obrigam as
empresas a optarem por dividir atividades, notadamente nas atividades
consideradas meios. Hoje praticamente quase todas as atividades de uma empresa
competitiva, são consideradas meio, por força da tecnologia da informação e
pela exigência de focar naquilo que é essencial para elas; seu produto e a sua
subsistência no mercado. Este conceito moderno, administrar e não mais
produzir, tem sido o maior entrave para se aprovar o PL 4330, na medida em que
as mesmas entidades, insistem em conceituar o que seria atividade fim de uma
empresa contemporânea; algo praticamente impossível nos dias de hoje, na medida em que as empresas mais
competitivas do mundo, não têm, sequer pátria, exigências de um mundo
globalizada e altamente competitivo.
Portanto,
equivoca-se quem acredita que a intermediação de mão de obra, é um mal para o
sistema econômico e social do Pais. Como sabemos, administrar recursos humanos
é algo muito complexo, não só por tratar-se de seres humanos, mas
principalmente pela alta burocracia que o emprego formal traz no seu bojo, fato terrivelmente agravado
pela mão pesada e exagerada do Estado. O
Estado, além de ser o maior sócio das empresas, leva mais de um terço de tudo
que ela produz, ainda é um sócio maquiavélico, tipo dormindo com o inimigo, pois
trata muito mal o seu "parceiro", que é quem o sustenta por conta e
risco. É algo estranho e até surrealista, mas é exatamente assim que acontece
na prática. O Estado é ao mesmo tempo "sócio" e, por incrível que
pareça, age como adversário, tamanha as dificuldades que ele cria.
Pois bem, a chamada intermediação de mão
de obra, nada mais é do que gerenciar os recursos humanos de um determinado
setor das empresas, normalmente aquele intensivo em mão de obra e que tem menos
influência no seu negócio principal.
Também não é verdade que a intermediação de mão de obra tira direitos
dos trabalhadores, a favorecer os empresários, pois neste tipo de atividade, as
empresas contratantes, invariavelmente, determinam o salário a se pagar, como
aliás fez o governo no caso dos Médicos cubanos, - com uma grande diferença
como veremos a seguir - sendo que sobre
esse valor, soma-se todos os demais encargos trabalhistas, sociais e
previdenciários, em torno de 110%, além do custo de administração e lucro. Uma boa empresa de
prestação de serviços de cessão de mão de obra, que procura cumprir com todas
as suas obrigações, não consegue mais do que 10% de lucro, e quando se trata de
licitação pública este percentual cai ainda mais, pela alta competitividade do
setor, e até pela economia de escala.
Sem dúvida este tem sido o grande gargalo da terceirização no setor
público, pois basta um atraso no pagamento da fatura e a não manutenção do
equilíbrio econômico e financeiro do contrato, para colocar a empresa
contratada em sérias dificuldades.
Pois bem, neste diapasão, o Governo
brasileiro, contratou, sem licitação, através da ACOREC - Agencia de
Contratación a Representaciones Extranjeras en Cuba - o fornecimento, ao todo,
de 10,4 mil médicos a um custo de R$. 10
mil mensais por médico. Deste valor, o "doutor terceirizado" receberá
R$. 700, a família, para não se perder o vínculo com Cuba, R$. 2.300 e a
agência do Governo Cubano R$. 7 mil. Os médicos também não terão direito a
férias, 13º salário, FGTS, horas extras, etc. Ou seja, por tudo que foi exposto
alhures, esta sim é uma intermediação de
mão de obra perversa e maquiavélica, que agride violentamente a dignidade da
pessoa humana, fundamento multiforme utilizado reiteradamente pela Anamatra,
pelo MPT para criticar a terceirização no Brasil, pois alem da tediosa
exploração, ainda beneficia a mais antiga
ditadura do mundo, que há mais de 50 anos mantém o seu povo na mais cruel
miséria, - a média salarial em cuba é de US$ 20,00 por mês - e ainda continua a
torturar e a matar seus opositores. A sociedade brasileira, não pode compactuar
com a exploração dos miseráveis médicos cubanos, temos de exigir que sejam
respeitadas as leis brasileiras, dando dignidade àqueles trabalhadores, que não
tem nada a ver com as idiossincrasias e a enfermidade crônica do sistema
totalitário stalinista, que por onde passou, além de calar o povo, deixou como
herança a mais absoluta miséria.
Agora vai entender o governo do PT; ao
mesmo tempo em que investe impiedosamente contra os "malfeitos" da
ditadura militar, defendem e apoiam a ditadura dos irmãos Castro, com um histórico
de crueldade, infinitamente maior do que
foi regime militar. Em tempo, o governo
do PT, está investindo em Cuba US$ 900
milhões, dos quais US$ 682 estão sendo financiados pelo BNDS, e o intercâmbio
bilateral entre os dois países, saltou de US$ 375 milhões para 625 milhões em 7
anos.
Por tudo que foi exposto, pergunta-se:
qual mesmo foi atitude da ANAMATRA, do MPT e da CUT sobre esta mefistofélica
exploração? realmente um estranho silencio...