Médicos Cubanos: Um estranho silêncio. (01)


                              "Nem só de charutos vive a exportação cubana. Talvez o produto mais lucrativo seja a de escravos, mais aperfeiçoado que o comercio dos chefes africanos de outrora que apenas vendiam o produto. A ditadura dos Irmãos Castro não vende, aluga escravos dóceis graças a manutenção da família dos mesmos como reféns na Ilha." (pamarangoni.blogspot.com.br)

         Há três meses atrás, o "Estadão" publicou um artigo do professor José Pastore, com o título: "Médicos Cubanos - sustos trabalhistas - em que  chamava à atenção para o preço final que o governo brasileiro teria de assumir, com a locação da mão de obra cubana, se receber o mesmo tratamento que recebem as empresas brasileiras.  Estranhava o Professor,  o silêncio, sepulcral, dos, auto-considerados, paladinos da "defesa" dos trabalhadores, ANAMATRA, associação que representa os Magistrados do trabalho; a CUT e o MPT - Ministério Público do Trabalho -  que invariavelmente são implacáveis, muitas vezes até surrealistas, a prejudicar enormemente o setor produtivo nacional, utilizando-se até de mentiras, reiteradas, como tem acontecido nas discussões envolvendo o PL 4330/2004, que visa a regulamentação da terceirização. Pois bem, como concordo com o Professor, e já  se passaram três meses daquela denúncia, e não vi nenhuma resposta, trago a tona o assunto, porque, entendo, inadmissível o silêncio daquelas "zelosas" organizações.
         A ANAMATRA, a CUT e o MPT, há muito tempo, não aceitam e fazem  críticas violentas a intermediação de mão de obra, tratando-a até como atividade semelhante ao trabalho escravo. A pressão tem sido tão grande que conseguiram, mesmo fazendo uma enorme oposição, incluir no PL 4330/2004 a sua proibição explícita. A verdade é que a Cessão de Mão de Obra, desde o inicio da década de 80 tem sido uma realidade no sistema de gestão de recursos humanos nas empresas. No inicio porque, à época,  as empresas estrangeiras, principalmente, as americanas, eram obrigadas, por suas matrizes, à manter um quadro fixo de funcionários, e depois, como não podia deixar de acontecer, a fenomenal burocracia do sistema legal brasileiro.
         Pouco se comenta por aqui, mas a intermediação de mão de obra, no campo internacional é regulamentada pela Convenção 181 da OIT, aprovada em 06/1997, inclusive com os votos de nossas lideranças sindicais, e é bom lembrar que a mesma reconhece, já no caput, a liberdade sindical.  Neste diapasão, é de bom alvitre enfatizar, que apesar da ferrenha oposição, a própria Constituição da República permite esta atividade, (art. 170) e ainda temos, pelo menos, dois diplomas legais que à autorizam: a Lei 6.019/74 que trata do trabalho temporário e a Lei 9.601/98 que trata do contrato por prazo determinado, ambas corroboradas fortemente pelo disposto no artigo 31 da Lei 8.212/91, que trata da Lei Orgânica da Seguridade Social.          
         Sem dúvida, o maior responsável pela concretização deste tipo de prestação de serviços, é a extraordinária burocracia das normas legais, agravado pela tendenciosa jurisprudência, fatos anômalos que obrigam as empresas a optarem por dividir atividades, notadamente nas atividades consideradas meios. Hoje praticamente quase todas as atividades de uma empresa competitiva, são consideradas meio, por força da tecnologia da informação e pela exigência de focar naquilo que é essencial para elas; seu produto e a sua subsistência no mercado. Este conceito moderno, administrar e não mais produzir, tem sido o maior entrave para se aprovar o PL 4330, na medida em que as mesmas entidades, insistem em conceituar o que seria atividade fim de uma empresa contemporânea; algo praticamente impossível nos dias de hoje,  na medida em que as empresas mais competitivas do mundo, não têm, sequer pátria, exigências de um mundo globalizada e altamente competitivo.
         Portanto, equivoca-se quem acredita que a intermediação de mão de obra, é um mal para o sistema econômico e social do Pais. Como sabemos, administrar recursos humanos é algo muito complexo, não só por tratar-se de seres humanos, mas principalmente pela alta burocracia que o emprego formal  traz no seu bojo, fato terrivelmente agravado pela  mão pesada e exagerada do Estado. O Estado, além de ser o maior sócio das empresas, leva mais de um terço de tudo que ela produz, ainda é um sócio maquiavélico, tipo dormindo com o inimigo, pois trata muito mal o seu "parceiro", que é quem o sustenta por conta e risco. É algo estranho e até surrealista, mas é exatamente assim que acontece na prática. O Estado é ao mesmo tempo "sócio" e, por incrível que pareça, age como adversário, tamanha as dificuldades que ele cria.
         Pois bem, a chamada intermediação de mão de obra, nada mais é do que gerenciar os recursos humanos de um determinado setor das empresas, normalmente aquele intensivo em mão de obra e que tem menos influência no seu negócio principal.  Também não é verdade que a intermediação de mão de obra tira direitos dos trabalhadores, a favorecer os empresários, pois neste tipo de atividade, as empresas contratantes, invariavelmente, determinam o salário a se pagar, como aliás fez o governo no caso dos Médicos cubanos, - com uma grande diferença como veremos a seguir -  sendo que sobre esse valor, soma-se todos os demais encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, em torno de 110%,  além do custo de administração e lucro. Uma boa empresa de prestação de serviços de cessão de mão de obra, que procura cumprir com todas as suas obrigações, não consegue mais do que 10% de lucro, e quando se trata de licitação pública este percentual cai ainda mais, pela alta competitividade do setor, e até pela economia de escala.  Sem dúvida este tem sido o grande gargalo da terceirização no setor público, pois basta um atraso no pagamento da fatura e a não manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, para colocar a empresa contratada em sérias dificuldades.
         Pois bem, neste diapasão, o Governo brasileiro, contratou, sem licitação, através da ACOREC - Agencia de Contratación a Representaciones Extranjeras en Cuba - o fornecimento, ao todo, de 10,4 mil médicos a um custo de  R$. 10 mil mensais por médico. Deste valor, o "doutor terceirizado" receberá R$. 700, a família, para não se perder o vínculo com Cuba, R$. 2.300 e a agência do Governo Cubano R$. 7 mil. Os médicos também não terão direito a férias, 13º salário, FGTS, horas extras, etc. Ou seja, por tudo que foi exposto alhures,  esta sim é uma intermediação de mão de obra perversa e maquiavélica, que agride violentamente a dignidade da pessoa humana, fundamento multiforme utilizado reiteradamente pela Anamatra, pelo MPT para criticar a terceirização no Brasil, pois alem da tediosa exploração, ainda beneficia a  mais antiga ditadura do mundo, que há mais de 50 anos mantém o seu povo na mais cruel miséria, - a média salarial em cuba é de US$ 20,00 por mês - e ainda continua a torturar e a matar seus opositores. A sociedade brasileira, não pode compactuar com a exploração dos miseráveis médicos cubanos, temos de exigir que sejam respeitadas as leis brasileiras, dando dignidade àqueles trabalhadores, que não tem nada a ver com as idiossincrasias e a enfermidade crônica do sistema totalitário stalinista, que por onde passou, além de calar o povo, deixou como herança a mais absoluta miséria.
         Agora vai entender o governo do PT; ao mesmo tempo em que investe impiedosamente contra os "malfeitos" da ditadura militar, defendem e apoiam a ditadura dos irmãos Castro, com um histórico de crueldade, infinitamente maior  do que foi regime militar.  Em tempo, o governo do PT,  está investindo em Cuba US$ 900 milhões, dos quais US$ 682 estão sendo financiados pelo BNDS, e o intercâmbio bilateral entre os dois países, saltou de US$ 375 milhões para 625 milhões em 7 anos.
         Por tudo que foi exposto, pergunta-se: qual mesmo foi atitude da ANAMATRA, do MPT e da CUT sobre esta mefistofélica exploração? realmente um estranho silencio...