Comissão Especial tem como objetivo não regulamentar a terceirização

Mais uma vez o “sistema” empurra com a barriga este assunto de suma importância para as empresas e trabalhadores brasileiros. Já diziam os nossos antepassados; quando alguém não quer resolver algum assunto cria-se uma comissão.

É exatamente isso que alguns deputados têm feito desde 15/10/2008 quando o PL 4302/98 foi aprovado por unanimidade na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, pela segunda vez, após acordo que selou a responsabilidade solidária da contratante, maior exigência dos trabalhadores, e a permissão para se contratar na atividade fim, maior exigência dos empresários.

O projeto está parado na Comissão de Constituição e Justiça, há três anos, que se aprovado naquela Comissão e no Plenário, vai direto para sanção presidencial.  Agora, pergunta-se: porque então o projeto não tem avançado, se houve acordo na Comissão de mérito e é o caminho mais curto para o tão sonhado diploma legal?

A meu ver, nem as Centrais Sindicais, que ganharam um forte discurso, e nem a CNI, que prefere continuar contratando a preços aviltantes, sem se responsabilizar por isso, querem lei alguma. Pelo menos é isso que sinto nas discussões que acompanho desde, pelo menos, 2008. Neste diapasão a Comissão Especial, mais uma, com certeza não chegará a lugar nenhum, pois além de ter sido  criada com o único objetivo de atrapalhar o andamento normal do PL 4302/98, - caso contrário seria ele o primeiro a ser discutido na referida Comissão - na melhor das hipóteses, gerará um novo projeto que será discutido na Câmara e no Senado, o que demorará no mínimo os treze anos de idade do PL 4302/98. 

A Justiça demora para julgar, mas quer legislar

O STF em dois episódios recentes, a responsabilidade subsidiária do Poder Publico nos contratos de terceirização e, agora, no caso do aviso prévio proporcional, deu clara demonstração que vai legislar.

No primeiro caso o assunto estava muito bem equacionado pela Justiça Trabalhista através da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, portanto não havia necessidade do Supremo ter se manifestado à respeito, até porque, como sabemos, o que pode definir se a responsabilidade é solidária ou subsidiária é a fase de conhecimento do processo. É verdade que a Lei de Licitações consubstancia que o Poder Público não se responsabiliza pelo inadimplemento da contratada. Mas também não é menos verdade, que esta isenção só ocorrerá se o Órgão contratante não tiver nenhuma responsabilidade pela inadimplência, como por exemplo, pagar as faturas em dia, manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, etc. Portanto o Supremo ao decidir, pontualmente, gerou mais confusão do que solução.

Com relação ao aviso prévio, a meu ver, o Supremo comete o mesmo equívoco, já que a situação estava devidamente pacificada nos trinta dias. Trabalhadores, empresários e governo querem, hoje, discutir, a diminuição dos encargos não aumenta-los, como comprova a discussão sobre a desoneração da folha.

O Supremo deveria decidir, como fez no caso Cesare Battisti; simplesmente devolver para quem direito resolver, que in casu é o Congresso Nacional, ou na pior das hipóteses jogar para as Convenções Coletivas de Trabalho.

A título de informação está na pauta da Comissão de Trabalho na Câmara um Projeto de Lei de 2007, que propõe o acréscimo de um dia a cada ano trabalhado.

O STF tem se defendido de que está legislando, porque o Congresso não funciona. É verdade, o Congresso não tem funcionado, mas e a Justiça tem funcionado? 

Que o Congresso não tem feito a sua parte; é fato inconteste, mas e o judiciário tem feito a sua? Quanto tempo demora-se para chegar ao transito em julgado? Na melhor das hipóteses, quando a discussão chega ao Pretório Excelso, quinze anos, ou seja: tempo equivalente a quase quatro legislaturas. O Congresso ainda tem vários argumentos a seu favor; como o Estado Democrático de Direito, onde é naquela casa que este princípio, alicerce da democracia,  estampado logo no Artigo primeiro da Carta Magna, mais se manifesta. Em nenhum outro poder da Republica, a sociedade tem tantas oportunidades de participar, o que sem dúvida prolonga à aprovação de qualquer projeto, principalmente aqueles da lavra dos parlamentares. Mas sem dúvida o grande argumento de defesa do Congresso, é o excesso de Medidas Provisórias dos governos, que impedem que os parlamentares votem suas matérias. O Congresso hoje, praticamente, se limita ao papel de cartório dos interesses dos governos.

A justiça não tem argumentos tão fortes para justificar sua demora, tem processos que estão há cinquenta anos sem uma solução definitiva, veja os casos dos precatórios por exemplo. Bom...tai o mensalão. A desculpa de excesso de processos e recursos, a meu ver, é um argumento frágil, pois o que tem atrapalhado a busca de uma justiça mais célere,  é a sua pesada estrutura; falta de maiores compromissos dos funcionários e as sentenças personalísticas, oriundas, principalmente, pela falta de experiência de nossos magistrados, que fogem da entrega da prestação jurisdicional, através de decisões interlocutórias, que privilegiam os meios e não os fins. Esse procedimento é que gera o excesso de recursos, não o exercício constitucional do contraditório e de ampla defesa. Nunca no judiciário tivemos juízes tão jovens, julgando assuntos da mais alta relevância para a sociedade, onde a experiência de vida é fundamental para uma decisão justa.