SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF NUMA VISÃO MANIQUEÍSTA, AFASTA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O STF, em julgamento em abril deste ano, numa discussão envolvendo o Governo de Rondônia e o TST – Tribunal Superior do Trabalho, anulou decisão deste, que, com base na Súmula 331, havia condenado o Estado de Rondônia, subsidiariamente, a pagar verbas trabalhistas que, supostamente, eram de responsabilidade de uma empresa de prestação de serviços. A decisão do ministro Marco Aurélio Mello, fundamentado na Súmula Vinculante nº 10, do próprio Tribunal, entendeu que enquanto a mais alta Corte do judiciário brasileiro, não declarar que o Parágrafo 1º do Art. 71 da Lei 8.666/93, é inconstitucional, o TST não pode fazê-lo.

Agora, mais precisamente no dia 24/11/2010, o Supremo ratificou aquele entendimento, com eficácia erga omnes, (atinge à todos, não somente as partes) no julgamento da Ação Declaratória nº 16, tendo como autor o  Governador do Distrito Federal, sendo relator o ministro Cezar Peluzo, que num primeiro momento não concedeu  liminar, sendo contraditado, novamente, pelo ministro Marco Aurélio  Mello. No  final da discussão o ministro Ayres Britto foi voto vencido.

Quase todos os Estados da Federação, além de vários Municípios, participaram da discussão na condição de amicus curiae. (amigo da corte) Lamentavelmente nenhuma entidade representativa das empresas e dos trabalhadores do segmento de terceirização, foi convidada para participar da lide, mas, também, desafortunadamente, não demonstraram nenhum interesse em fazê-lo, o que, a meu ver, tornou o julgamento num verdadeiro “samba de uma nota só”.

A maioria das críticas ao processo de terceirização, tem como base as contratações no Poder Público, que, invariavelmente, não tem nenhum compromisso com a qualidade dos serviços contratados. As comissões de licitações e os pregoeiros, principalmente estes, visam apenas o menor preço, não se preocupando, sequer, se o mesmo cobre, pelo menos, o custo mínimo. Lamentavelmente, os Tribunais de Contas acabam incentivando este tipo de procedimento, na medida em que, também, não se preocupam com a qualidade dos serviços contratados, focando apenas no aspecto formal do processo. Neste diapasão, os agentes responsáveis pela contratação, preocupados em não responder inquéritos administrativos no futuro, invariavelmente anos depois, preferem  não correr nenhum risco, e optam sempre pelo menor preço, e dificilmente pelo melhor preço, que são conceitos diferentes. O melhor preço, corresponde, também, ao menor preço, mas em produtos da mesma qualidade. Conceito este, que é, praticamente, impossível ser aplicado no pregão eletrônico, por exemplo.
O mais recente exemplo deste malfadado processo, é o que está acontecendo na Policia Federal de São Paulo, onde em apenas três meses, foram contratados quatro empresas diferentes para prestar serviços administrativos para o Órgão, fato que afetou a emissão de passaportes. Segundo a Superintendência Regional, a excessiva troca de empresas só aconteceu por exigência do Ministério do Planejamento, que mudou o sistema de contratação; de postos de trabalho para serviços, o que acarretou mais horas de trabalho e menos salário, segundo o SINDPD, sindicato representativo da categoria. A penúltima empresa contratada, que ficou apenas 96 dias, alega que a responsabilidade maior foi da Policia Federal que não pagava, em dia, os serviços. 
Este processo, que já é um caos, tende a piorar, com a recente modificação da Lei 8.666/93, que trata das licitações públicas, através da Lei 12.349/2010, que reforçou, ainda mais, a tese do menor preço, ao inibir, ainda mais, à atuação dos agentes públicos.  In verbis o Inciso I do Parágrafo 1º do novel art. 3º:
1o  É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;

Não obstante, a tudo isso, o Poder Público ainda costuma atrasar os pagamentos e dificilmente mantém o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, situação que induz a empresa contratada a se valer de verbas que deveriam estar sendo provisionadas para compromissos futuros, como o pagamento de férias, 13º e quitações, para cumprir com responsabilidades mais prementes como o pagamento de salários e FGTS, por exemplo, já que, praticamente, todos os impostos além das contribuições para a previdência, são retidos diretamente na fonte. 

Isto posto, a decisão de repercussão geral do STF, não levando em conta os problemas gerados pelo contratante, muito bem detectados pela Justiça especializada, se baseando apenas nos argumentos de uma das partes, acabou sendo uma decisão das mais injustas, na medida em que, para o Supremo Tribunal Federal, todas as empresas prestadoras de serviços que prestam serviços para o Poder Público, já estão previamente condenadas, independentemente de culpa ou não.

Desta forma, as empresas prestadoras de serviços, idôneas, que, - bem ao contrário do que muitos imaginam - são a esmagadora maioria, esperam que a Justiça do Trabalho, continue separando o joio do trigo, dando, portanto, tratamento isonômico as partes, notadamente quanto a  presunção de inocência.

PAINEL DE MALDADES CONTRA AS EMPRESAS (2)


 . Poder legislativo

Projeto nº 219/2008, do senador Demóstenes Torres (DEM/GO), permite o acesso, independentemente, de autorização judicial, a dados de pessoas físicas e jurídicas. Segundo justificativa do senador, esta proposta fortalece a ação do Ministério Publico. Lembro ao nobre  senador, que, aliás, teve uma atuação brilhante a frente da CCJ,  que o STF tem ido no sentido contrário, como na recente decisão que envolveu a empresa GVA Indústria e Comércio S/A., processo RE 389.808

Poder Judiciário

O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, condenou a empresa Transpetro, subsidiária da Petrobrás, em R$. 20 milhões, por contratar trabalhadores, segundo interpretação do mesmo, na atividade fim. E pior! Sob à alegação de que a Constituição Federal não permite. Para variar, mais uma vez a iniciativa foi do Ministério Publico do Trabalho através do procurador Marcelo D”Ambrósio. Agora mais lamentável ainda foi o argumento de Sua Excelência o juiz  relator José Ernesto Manzi, que consubstanciou a seguinte pérola: “a redução de custos numa contratação terceirizada implica, via de regra, na redução de direitos trabalhistas.” Isso só acontece por que a Justiça teima e continuar ouvindo somente o autor, sempre o Ministério do Publico do Trabalho, e não os réus que são os trabalhadores terceirizados e as empresas, tornando o processo num “samba de uma nota só”. Felizmente as ultimas decisões do TST, tem acabado com esta festa, como as mais recentes envolvendo o setor de energia elétrica e de telefonia.

A 7ª Turma do TST, no Processo nº 166500-82.2007.5.09.0245 – RR - condenou a empresa Inergy Automotive Systems do Brasil Ltda. do Paraná, a indenizar um ex-funcionário por danos morais, simplesmente, por combater o absenteísmo entre os seus funcionários.

QUEM DIRIA, OS COLONIZADORES, APÓS 200 ANOS, ESTÃO DE VOLTA, AGORA ATRAVÉS DA FIFA


A Fifa e seus parceiros terão isenção total de impostos federais, - cerca de R$ 910 milhões, para atuarem no Brasil, durante os preparativos da Copa do Mundo, agravado pelo fato de que o presidente Lula, vetou o incentivo para os Clubes brasileiros que cederão seus estádios para treinamentos.   É o que determina a Lei 12.350/2010, recém aprovada pelo Congresso Nacional. Gostaria muito que alguém esclarecesse, porque um segmento que movimenta bilhões, que enriquece, além de pessoas, milhares de organizações, precisa de isenção de impostos para realizar a mais rentável das competições esportivas!? E tem mais! Vão, mais uma vez, explorar os incautos voluntários, - a esmagadora maioria dos trabalhadores que serão “contratados” – pagando pífia ajuda de custo, que não dá, se quer, para pagar alimentação, aproveitando-se da inocencia aventureira dos jovens. Sinceramente, gostaria muito que as nossas Centrais Sindicais, tão ciosa com os direitos dos trabalhadores, desse um exemplo histórico ao mundo, exigindo que todos os trabalhadores fossem contratados formalmente.  A Lei 6.019/74,  que regula o trabalho temporário no Brasil, se encaixa perfeitamente neste tipo de evento, pois permite a contração de um até noventa dias, garantindo todos os direitos aos trabalhadores.

BANCADA DOS EMPRESÁRIOS CRESCE NO CONGRESSO NACIONAL


Estudo do DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, demonstra que a bancada dos empresários contam com 185 parlamentares, sendo 169 deputados e 16 senadores. Os trabalhadores contam com apenas 67 parlamentares, sendo 61 deputados e 6 senadores.

Há muito tempo os empresários são a maioria no Congresso Nacional. Ai pergunta-se: porque então dificilmente conseguem aprovar leis que beneficiem os empreendedores? Cerca de 80% das propostas em discussão no Congresso, prejudicam as empresas, agravado pelas  normas editadas pelos Governos e as decisões da Justiça, notadamente, do Trabalho.

Com a devida vênia, ouso humildemente responder. Primeiramente porque estão sempre pensando na próxima eleição, e ai vale mais o voto do que o seu próprio negócio. Em segundo lugar, porque não são unidos, é só ver as atuações das entidades patronais, que não conseguem, sequer, elaborar uma agenda mínima, como fazem os trabalhadores. 

Um exemplo claro deste mefistofélico processo, foi à atuação do PSDB nas últimas eleições, onde os seus membros não tiveram a coragem de defender as ações do governo Fernando Henrique, que colocaram o país no rumo da estabilidade e do crescimento, viabilizando, só para citar um exemplo, o maior programa de inserção popular, que foi o de telefonia. Hoje o numero de telefones celulares ultrapassou a população brasileira. Para quem, há pouco tempo atrás, esperava anos para ter um telefone fixo; parece-me um grande avanço; não!? As empresas que sangravam o caixa do Governo, ou tinham pífios lucros, hoje são gigantes multinacionais, gerando milhares de empregos formais, recolhendo bilhões de impostos, que, por incrível que pareça, sustentam os programas sociais do governo.

Espero que esta bancada de empresários, e tenho muita esperança, possa realmente defender a “galinha dos ovos de ouro”, - principalmente numa eventual reforma tributária e trabalhista - que são as empresas que geram e distribuem riquezas, mas que vêm sendo muito maltratadas pelos últimos governos, incluindo ai o do próprio Fernando Henrique, e que as entidades patronais possa aprender um pouco com os trabalhadores, quando o assunto for união e agenda mínima.

EMPREENDEDORES, NOTADAMENTE PEQUENOS E MÉDIOS, SÃO TRATADOS COMO INIMIGOS DO PODER PÚBLICO

Ermínio Alves de Lima Neto
Consultor empresarial institucional

Nenhuma economia no mundo consegue sobreviver sem a mola propulsora do empreendedorismo, parece óbvio, mas não é! pelo menos no Brasil. Até os regimes mais fechados, tem o seu empreendedorismo, logicamente com uma enorme diferença em relação ao regime democrático, na medida em que a falta de competição, leva a estagnação do mercado, refletindo na distribuição da renda, que fica nivelado por baixo. Num regime democrático, como o nosso, apesar de ser, ainda, muito injusto, o acesso ao consumo é infinitamente maior.
         
Também não há duvida que o empreendedor arrisca o seu capital esperando ser recompensado, ou seja: visa obter lucro. Mas o que muita gente boa deste pais não quer “enxergar”, é que para alcançar o seu objetivo, ele obrigatoriamente tem de gerar empregos, distribuindo renda e recolhendo impostos, que por sua vez, viabiliza investimentos dos governos no atendimento social, na educação, na saúde, segurança, etc.
        

Também é verdade, que não são só as empresas que recolhem impostos, os trabalhadores também o fazem, mas através dos seus salários que foram gerados exatamente pela existência das empresas. Portanto, está mais do que claro, que nenhuma sociedade sobrevive e, sobretudo, cresce se não for pela coragem, e arroubo, da minoria empreendedora, até porque a esmagadora maioria das pessoas optam por  não arriscar o seu rico, e suado, dinheiro em algum negócio.
        
Feito este preâmbulo, desafortunadamente, apesar da real constatação acima, uma campanha sórdida tem satanizado os empreendedores, sustentada, com muito sucesso, na bandeira, dissimulada, da defesa dos direitos e da dignidade do ser humano, o que, num primeiro momento, até tinha suas razões, mas a continuidade, ardilosamente, de uma maneira oportunista, por mesquinhos interesses políticos, através da manipulação dos mais humildes, foi e está sendo tremendamente irresponsável. Ninguém em sã consciência pode ter dúvidas que a esmagadora maioria das empresas,  neste campo, - preocupação com a melhoria das condições de trabalho – evoluiu, e muito, nestes 30 anos. Portanto este discurso de exploração do trabalhador é ultrapassado e cheira a mofo, principalmente quando se utiliza, o que é o caso,  questões pontuais, daqui e dacolá,  dando-lhes conotações  institucionais. Corrobora com esta assertiva, a evolução da maior especialidades dos últimos governos; o aumento de arrecadação de impostos. A maior expertise dos últimos governos têm sido como arrecadar mais, pena que esta enorme habilidade não foi estendida para o campo da educação, da saúde e da segurança. .
         
Isto posto, pergunta-se, porque então sobrevive, e encontra eco na sociedade, esta campanha sórdida contra as empresas, se elas são imprescindíveis para que o ser humano tenha melhor qualidade de vida? Particularmente só encontrei uma resposta: o entulho ideológico, mantido pelo ópio da esquerda, como diria Arnaldo Jabour, ainda alimentado pela apropriação, indébita,(há muito tempo) do direito exclusivo de defesa da dignidade humana.  Será que a esquerda continua burra, como um dia afirmou o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso?
         
Não sei se seria um exagero, mas me arrisco a comparar este processo, ao que Richard Overy, no seu livro “os DITADORES”, grafado assim mesmo, atribuiu ao maior sustentáculo de dois dos regimes mais sangrentos da história, a Alemanha de Hitler e a União Soviética de Stalin, que foi a capacidade, daqueles déspotas onipotentes de manipular duas das mais poderosas, e repreensíveis, emoções humanas: a inveja e o ressentimento.
         
Lamentavelmente, e a história sempre se repete, a linguagem humanitária e altruísta, manipula e dissimula interesses estratégicos ideológicos, o que tem atropelado a realidade dos fatos. Em palestra no 2º Seminário da Confederação Nacional da Industria, “Cenário e Tendências das Relações do Trabalho no Brasil”, o ministro do TST, Ives Gandra Martins  Filho, indagou: se não mudaram os fatos, por quê está mudando a jurisprudência? Ele mesmo respondeu: por quê mudou a ideologia.
         
Desta maneira, este discurso repetitivo, aliado a falta de capacidade de defesa por parte das entidades representativas, acabou consolidando a perversa imagem de que os empreendedores são apenas exploradores, sonegadores e visam somente os seus interesses.   
         
Pois bem, esse mefistofélico sistema, trouxe, e continua trazendo, grandes prejuízos para as empresas, como comprovam a exagerada quantidade de normas, leis e decisões da justiça, agravado pelo fato de que  cerca de  90% delas, visam somente atrapalhar, e/ou prejudicar, sua capacidade de competir.
Para se ter um idéia, o quanto este processo é perverso, e com certeza prejudicará, e muito,  o futuro próximo da nossa economia, temos hoje no país 5,3 milhões de empresas privadas, que contratam 23,3 milhões de trabalhadores e que geraram, segundo a Receita Federal, só nos três primeiros meses deste ano, R$. 186 bilhões de impostos, sendo que só para Previdência Social a arrecadação atingiu R$. 52 bilhões. O problema é que esta arrecadação, que bate recordes sucessivos, vem de um numero cada vez menor de empresas. Estudo do Serasa Experian, publicado recentemente na mídia, dão conta de que as micros e pequenas empresas que recorrem à recuperação judicial, pularam de 19% em 2005 para 56% em 2009. Hoje 44% das empresas em recuperação judicial, são médias e grandes. Pior é a massa trabalhadora formal, que contribue para a Previdência, também cada vez menor, apenas 25 milhões numa população economicamente ativa (PEA) de 93 milhões de trabalhadores, ou seja: apenas 27% da força de trabalho bancam todos os serviços assistenciais e de aposentadoria, que são pagos pela Previdência Social.
         
O crescimento formal do emprego, divulgado com muita ênfase pelo Ministério do Trabalho, está distorcido pois não condiz com a realidade do mercado, já que o mesmo advém, praticamente, da movimentação da mega economia monopolizada, concentrada em menos de 1% das empresas, que contratam acima de 500 trabalhadores.
         
Não obstante, como os números deixam claro, as leis e normas atingem apenas 50% das empresas e menos do que isso em relação aos  trabalhadores, ou seja: o setor formal não suporta mais pagar esta conta, fato agravado pelo crescimento da informalidade, sustentado, praticamente, pelos produtos “importados” vindo do Paraguai e da China.  O Jornal O Estado de São Paulo, em recente editorial, já chamou à atenção pare este fato, sob o título “Pirataria e Contrabando”:  “os governos, (eu acrescentaria o poder publico em geral) fazem vistas grossas. Há uma incompreensível tolerância com o que é furto, concorrência desleal, sonegação de impostos, desrespeito as leis e aos convênios internacionais dos quais o Brasil é signatário. A isso se alia a falta de conscientização do consumidor,(poder aquisitivo) que segundo dados da Fecomércio/RJ., 46% dos brasileiros admitiram, em 2009, ter adquirido produtos falsificados.” Será que estão fazendo uma reforma trabalhista às avessas?!
         
Este malsinado processo, em detrimento das empresas formais, principalmente as pequenas e médias, aliado a falta de capacidade, ou motivação, dos poderes públicos de separarem o “joio do trigo” impulsionaram, e impulsionam,  um cabedal de normas contrárias aos interesses das empresas, e por consequência de toda a sociedade, pois reflete no preço ou no nível de emprego formal. Para não ser repetitivo quanto à “pornográfica” carga tributária e a política econômica que está simplesmente assassinando o meio da sociedade, cidadãos e empresas, estou criando a partir de hoje no meu Blog, um painel de maldades que o poder publico gera contra as empresas.(Não ha espaço para relaciona-las em um artigo, e será atualizada mensalmente)      
         
Tudo isso demonstra que, pelo menos para os poderes constituídos, o empreendedor é um problema e não parte importante da solução, esquecendo-se, ainda, que sem as empresas eles não teriam funções, e muito menos salários, para viverem como verdadeiros marajás. O salário do funcionalismo federal é de 101,3% maior, em média, do que os incautos trabalhadores da iniciativa privada, sem contar os benefícios da estabilidade e da aposentadoria, mais de vinte vezes a média do setor privado. 
         
Portanto, se não houver, rapidamente, um truncamento desse  malfadado, e ideológico, processo, que já deu sinais de que quer o governo como maior empreendedor, vem ai a Petro-sal, Telebras, Correiobras, etc.,  na mesma rota do que aconteceu em  Cuba e está acontecendo na Venezuela, só para citar dois países hermanos, a história, mais uma vez se repetirá, e teremos daqui a alguns anos de recomeçar tudo novamente.
         
Não devemos nos esquecer que o presidente da Venezuela, se sustenta “democraticamente” na economia gerada, praticamente, pelo petróleo, que como sabemos é uma energia não renovável, que se a riqueza gerada for mal aplicada, deixará seqüelas de difícil reparação, processo que já se inicia naquele pais.

TST, quem diria, bebe do próprio veneno





A mais alta Corte da justiça do trabalho, acaba de ser condenada pela justiça do trabalho do Distrito Federal, a indenizar um motorista terceirizado da empresa Serviter. Existem mais 47 ações semelhantes. A alegação, como sempre, é de que a empresa contratada não cumpriu com suas obrigações trabalhistas. Esse processo tem se repetido em quase todas os  Órgãos do poder publico, notadamente nas empresas estatais, maiores contratantes e beneficiárias do processo de terceirização. Bem ao contrário do que pensa o Ministério Publico do Trabalho, a terceirização sustenta a grande maioria dos serviços públicos, que se já é um caos, sem esta ferramenta seria muito pior.

Na verdade, o que precisa se entender, é que este processo começa já  na elaboração do edital de licitação, onde as regras estabelecidas é baseada na cultura do menor preço, e não pelo melhor preço, que são coisas distintas.  O primeiro se contrata simplesmente pelo menor preço, desconsiderando-se totalmente a qualidade do produto. O segundo corresponde ao menor preço em produtos da mesma qualidade, o que deveria ser o ideal. Praticamente todos os Órgãos dos poderes públicos contratam somente pelo menor preço, que aliado ao não reequilíbrio econômico e financeiro do contrato, por parte do contratante, leva, invariavelmente a quebra da empresa contratada, na medida em que a mesma, para prestar os serviços com o mínimo de qualidade, tem de se socorrer de verbas que deveriam estar sendo provisionadas para pagar direitos futuros dos trabalhadores terceirizados, como o décimo terceiro e as férias por exemplo. O sistema de pregão eletrônico agravou ainda mais, este, já precário, sistema, na medida em que virou um grande cassino, onde qualquer empresa em qualquer lugar do mundo pode participar, sendo que o controle e a fiscalização do processo  é feito por apenas uma pessoa; o pregoeiro. Na licitação presencial, a um melhor controle e mais transparência, na medida em que os participantes fiscalizam um ao outro. Mas, a meu ver, o grande problema das contratações  publicas, é à atuação dos Tribunais de Contas, que, invariavelmente,  não se preocupam com o produto, mas somente com o formalismo da licitação. Esse processo assusta os pregoeiros e membros das comissões de licitações, pois terão de responder, futuramente, muitas vezes já na aposentadoria, por eventuais gastos a maior por ter tomado a iniciativa de contratar o melhor produto para o Órgão que representa.  Lógico que existem empresas prestadores de serviços inidôneas, como em qualquer outro segmento, mas se os Tribunais não olharem com mais atenção  para relação preço x qualidade, o processo vai se deteriorar ainda mais. Mas ao invés de terem uma participação mais efetiva no processo, visando melhorar a qualidade dos serviços públicos, o que acaba de fazer o Tribunal de contas da União, simplesmente está forçando que  134 empresas estatais, contratem somente através de concurso publico. É o viés ideológico do Ministério Publico do Trabalho e da Anamatra, chegando também aos Tribunais.


A morte da princesa



O professor Gaudêncio Torquato, publicou o seguinte texto, no seu Porandubas Políticas, que representa muito bem o processo de globalização.

O que é globalização? Um gaiato responde: a morte da princesa Diana...Vejamos: Uma princesa inglesa, com um namorado egípcio, sofre um acidente de carro dentro de um túnel francês, num carro alemão com motor holandês, conduzido por um belga, encharcado com uísque escocês. O bêbado foi seguido por paparazzi italianos em motos japonesas. A princesa foi tratada por um médico canadense, que usou medicamentos americanos. Este e-mail é enviado a você por um brasileiro que usa tecnologia americana (Bill Gates) e provavelmente o leitor estará lendo esse texto em um computador com chips feitos em Taiwan e um monitor coreano montado por trabalhadores de Bangladesh, numa fábrica de Singapura e transportado em caminhões conduzidos por indianos roubados por indonésios, descarregados por pescadores sicilianos, reempacotados por mexicanos e, finalmente, vendido na ponta da linha por chineses por meio de uma conexão paraguaia. Quer exemplo mais acabado de globalização? 

Negociação coletiva dos bancários



Os bancários, através de uma pauta unificada para todo o Brasil, liderados pelo Comando Nacional dos Bancários, dentre outras reivindicações, estão propondo um  reajuste de 11% nos salários, participação nos lucros de três salários e mais R$. 4 mil, e novamente o fim da terceirização e dos correspondentes bancários.

Os bancários precisam entender, de uma vez por todas, que o grande adversário do setor  nos últimos tempos, não tem sido o processo de terceirização, esse, na pior das hipóteses, continua gerando oportunidades de emprego,  o problema é a  terceirização de grande parte das atividades dos bancários, para o próprio cliente, através da incomparável capacidade tecnológica que adquiriram os bancos. Aliás se tornou um grande negócio, na medida em que cliente trabalha para o banco, e ainda paga.

Painel das últimas maldades, contra as empresas, geradas pelo Poder Público

  • Propostas do Governo:

ü  A tentativa, novamente, de conceder aos fiscais o poder de verdadeiro “dominus”, para poder avançar, a seu bel prazer, sem necessidade de autorização judicial, nos bens dos sócios das empresas e até dos funcionários; (Projeto 5.080, em discussão na Câmara)

ü  Criação, através da Portaria nº 516/2010 do Ministério do Controle e Transparência, do cadastro nacional das empresas inidôneas e suspensas;

ü  Diminuição de horas de trabalho, sem diminuição dos custos;(PEC 231/95)

  • Decisões do Poder Judiciário.

ü  Uso indiscriminado da malfadada penhora on-line;

ü  Convênio da Justiça Civil e do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) para penhorar imóveis, também, on-line;

ü  Horas extras para participarem de festas e cursos;

ü  Pagamento das horas em que o trabalhador passa nos transportes coletivos, indo ou voltando do trabalho; ( in itinere)

ü  A decisão do STJ sobre o ponto eletrônico, que legitimou a malfadada Portaria 1510/2009. Aliás a ministra Eliana de Calmon, tem se especializado em  decisões contraria as empresas, como a mudança do seu voto, no caso da  aplicação da alíquota do  ISS, também sobre salários, benefícios e encargos sociais. Realmente deu uma bela contribuição para o aumento do emprego informal;

ü  Entrave, cada vez maior, para se exercer o direito constitucional do contraditório e de ampla devesa, como no recente aumento de 50% nos depósitos recursais, com a desculpa de que irá dar mais celeridade a prestação jurisdicional, como se penalizando cada vez mais as empresas, fosse a solução para a crônica lentidão na justiça, aliás todas as propostas em andamento, como a mudança do Código de Processo Civil, seguem a mesma linha;

ü  Agora inventaram, - para prejudicar as empresas eles realmente são muitos criativos - uma nova maneira de constranger e prejudicar, ainda mais as empresas, que é uma tal de condenação por dumping social, que ninguém sabe direito o que é isso, aliás com indenizações milionárias; como no caso da Vale, que foi condenada por um juiz de Parauapebas no Pará, simplesmente em R$ 300 milhões!;

·      Proposta em discussão no Poder Legislativo.

ü  Exigência de mais uma certidão negativa, agora da Justiça Trabalhista, em  discussão no Senado, já foi aprovada na Câmara. Esta  certidão negativa de débitos trabalhistas, trará mais burocracias para as empresas, e atingirá quase que a totalidade delas, muito mais as estatais, que são os maiores demandantes da justiça do trabalho, por culpa do paternalismo e da incapacidade de separar o “joio do trigo daquela justiça. 

ü  Licença-paternidade de 15 dias e estabilidade de 30 dias após a licença;(Projeto 3935/2008)

ü  Estabilidade de emprego de três meses, para o trabalhador que retornar de férias;
           
ü  O Governo discursa que esta havendo crescimento no emprego formal, mas, contraditoriamente, incentiva o não registro em carteira, quando cria um fundo de R$. 18 milhões para incentivar as cooperativas de trabalho a competirem com as empresas que pagam à totalidade de impostos, ou seja: o dinheiro das empresas é usado contra elas mesmas. 

ü  Transforma as Cooperativas de Trabalho em empresas prestadoras de serviços, sem isonomia quanto aos direitos dos trabalhadores e impostos.(Projeto 4.622/2004, em votação final na Câmara)

ü  Proibir a demissão, com a ratificação da Convenção 158 da OIT. (MSC nº 59/2008)

ü  Criação do Adicional de 30% de Risco de vida, além de vigilantes inclui outras categorias como os porteiros, e a proposta é engordar esta lista.(PLC nº 220/2009)

·      Leis recentemente aprovadas

ü  Licença maternidade de seis meses; 

CONGRESSO MUNDIAL DA CIETT EM SÃO PAULO, REUNIU REPRESENTANTES DE 20 PAISES, E CERCA DE 700 EMPRESARIOS DO SETOR DE TRABALHO TEMPORÁRIO E TERCEIRIZAÇÃO COM PREDOMINÃNCIA DE MÃO-DE-OBRA

Segundo a CIETT – Confederação Internacional das Agências Privadas de Emprego (Trabalho Temporário e Terceirização de Recursos Humanos)  existem no mundo 10 milhões de trabalhadores temporários. 28% deles estão nos Estados Unidos; 16% na Inglaterra; 14% no Japão e 8.6% no Brasil. A atividade é recomendada pela OIT, Organização Internacional do Trabalho - através da Convenção 181, e sua Recomendação 188, que já foi ratificada por 23 países. As estatísticas daqueles países, demonstram que a ratificação ajudou na formalização do emprego.

O segmento é tão importante para o mundo globalizado, que a UniGlobal Union, Federação Internacional de Trabalhadores, que atua em 140 países da Comunidade Européia, com mais de 900 sindicatos filiados, representando cerca de 20 milhões de trabalhadores, assinou memorando de entendimento com os membros da CIETT, no qual reconhece a contribuição das Agencias de Emprego Privadas(Trabalho Temporário) agregando valor ao mercado de trabalho. As duas Entidades farão gestões junto aos países que ainda não ratificaram a Conv. 181, visando sua ratificação.

Neste sentido, o tema em discussão na Comunidade Européia, é o conceito de FLEXICURITY:  flexibilização no mercado de trabalho, mas com segurança no emprego e respeito pelos direitos e condições de trabalho do trabalhador. Este conceito foi usado pela primeira vez pelo primeiro ministro Dinamarquês, Pool Nyruo Rasmussem, sendo rapidamente adotado pela Comunidade Européia como parte central de uma estratégia integrada que assegure flexibilidade com segurança.

Como se vê, os nossos líderes sindicais, que trabalham contra a regulamentação da terceirização no Brasil, e não têm políticas de apoio aos desempregados, estão perdendo, novamente, o bonde da história.

A seguir, alguns depoimentos de líderes, e especialistas,  mundiais do segmento, que estiveram em São Paulo.

“ O trabalho temporário é uma ferramenta importante para combater a informalidade e o desemprego, principalmente nas empresas que não encontram alternativas em tempos de dificuldade, a não ser a demissão em massa”. Horácio de Martini, presidente da CIETT

“As pesquisas comprovam que muitas pessoas preferem a experiência de trabalhos temporários antes de se fixarem em um emprego fixo.”

“O trabalho temporário ajudou muito os países baixos a minimizarem a crise internacional, principalmente através de  um convênio que se chamou “Centro de Mobilidade” onde, através das  empresas de trabalho, as pessoas eram colocadas em outras empresas antes de serem demitidas.” Donna Koeltz especialista no assunto junto a OIT – Organização Internacional do Trabalho.

“O trabalho irá onde estiver o trabalhador”

“Queremos cooperar, mas também competir”

“O trabalhador não quer mais ser controlado, ele quer ser dono do seu próprio destino.  Será totalmente livre, quem tiver  a capacidade de lidar com mudanças; quem não tiver se acomodará num trabalho fixo.”

“Até 2015, todos os serviços de gestão de pessoas estarão terceirizados” Carl Camdem, presidente da americana Kelly Services, uma das quatro maiores empresas de trabalho temporário do mundo.

MINISTÉRIO DO TRABALHO ENVIARÁ PROJETO QUE GARANTIRÁ TRATAMENTO E OPORTUNIDADE AO TRABALHADOR ESTRANGEIRO IGUAIS AOS DOS BRASILEIROS

Proposta elaborada pelo Conselho Nacional de Imigração do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego -,  propõe a ratificação da Convenção 143 da OIT, que garantirá os mesmos direitos para cerca de 800 mil trabalhadores migrantes, em situação legal. A proposta beneficiará principalmente os trabalhadores portugueses, já que os bolivianos, na sua grande maioria, estão irregulares.

Fonte: MTe

CRESCE A IMPORTAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA NO PAÍS

Em 2007, cerca de 30 mil profissionais estrangeiros, entre temporários e permanentes, vieram trabalhar no Brasil. O número de autorizações concedidas pelo Ministério do Trabalho cresceu 65% no acumulado de 2004 à 2007.

Fonte: Departamento de Imigração do MTE

NO MERCOSUL REGRA COMUM PARA OS TRABALHADORES DOMÉSTICOS

Projeto apresentado pela deputada argentina Mabel Muller, no Parlasul Parlamento do Mecorsul – prevê a uniformização da legislação trabalhista na Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, para os trabalhadores domésticos. Dentre outras garantias, o trabalhador poderá se filiar à associações sindicais. 

Fonte: Portal Câmara dos Deputados

TRABALHADOR BRASILEIRO NO EXTERIOR, TEM OS MESMOS DIREITOS TRABALHISTAS

As empresas brasileiras que enviam trabalhadores para prestarem serviços no exterior, estão obrigadas a garantir os mesmos direitos das leis trabalhistas brasileiras, além de passagens para que os mesmos, se quiserem, possam passar férias no Brasil, a cada dois anos. A Lei 11.962/2009, estendeu os direitos a todos os trabalhadores, que eram restritos apenas aos funcionários de empreiteiras, nos termos da Lei 7.064/82.

ENTIDADE LATINOAMERICANA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS, PROPÕE PRINCIPIOS INTERNACIONAIS PRÓ-TRABALHADOR

A ALAL – Associação Latinoamericana de Advogados Laboralistas, aprovou um documento, na sua ultima reunião no México, chamado Carta Sociolaboral Latinoamericana, contendo 20 propostas, voltadas, todas, para a proteção do trabalhador latinoamericano, que pretende trabalhar nos países da região. “No mundo globalizado, o capital já se estruturou, regulando os mecanismos para a livre circulação de mercadorias, mas inexiste, em contrapartida,  mecanismos  de proteção à livre circulação dos trabalhadores, nem aos direitos previdenciários de reciprocidade”. Afirmou o presidente da entidade Luiz Salvador, em artigo publicado no sítio do Consultor Jurídico – 15-04-2010.


“A Carta Sociolaboral para a América Latina, deverá estabelecer, em primeiro lugar, a livre circulação de pessoas, eliminando qualquer discriminação por razões de nacionalidade. E deve fixar um denominador comum no nível de proteção dos direitos dos trabalhadores, que agirá como um dique de contenção frente a novos ataques que contra eles tentará o neoliberalismo, acaso vestindo novas roupagens com as quais pretenda disfarçar suas misérias.” Concluiu o presidente.

A entidade, de posição claramente de esquerda, não informou para quem vai enviar a Carta. Talvez o melhor interlocutor para defendê-la, junto aos seus pares, seja o presidente Hugo Chaves da Venezuela.

FALTA DE MÃO-DE-OBRA QUALIFICADA, FORÇA EMPRESAS BRASILEIRAS A REPATRIAREM ESTUDANTES, E INVESTIREM EM UNIVERSIDADES DE TREINAMENTO

Um estudo do IPEA – Instituto de Pesquisa Aplicada -, divulgado recentemente, prevê que quatro setores, entre eles o de construção civil, terão dificuldades para preencher 320 mil vagas destinadas a profissionais com qualificação e experiência ainda em 2010.

A Vale já criou seu próprio programa de treinamento e de  Pós-graduação, principalmente para atender as áreas de mineração, ferrovia e portos, que não existem cursos específicos no Brasil. O que explica esta preocupação, é o investimento, nos próximos 5 anos, de cerca de  US$ 13 bilhões em novos projetos.

A AmBev treina cerca de 32 mil pessoas, o que supera a própria quantidade de funcionários, hoje de 24 mil, com investimento de R$. 16,3 milhões na sua Universidade Corporativa, prevendo chegar aos R$. 20 milhões neste ano, segundo informa o seu diretor de gestão de pessoas, Thiago Porto.

A empresa está constantemente recrutando estudantes brasileiros no exterior, para preencher suas vagas, principalmente, de trainees, como fez no ano passado nas melhores universidades dos EUA, onde recrutou cerca de 60 deles.

Com 7 mil funcionários no Brasil e 574 vagas abertas no mercado, a Accenture está recrutando brasileiros que estão fora do Brasil e dispostos a voltar.

A necessidade de profissionais prontos fez o Estaleiro Atlântico Sul (EAS), em Pernambuco, buscar soldadores no Japão. Desde de dezembro a empresa tenta contratar 200 dekasseguis para atender a tempo as encomendas das Transpetro e da Petrobrás.  

 “Esta situação revela como a educação ficou em segundo plano”, afirma o professor Marcio Pochmann, presidente do IPEA, “mas também não dá para justificar o caminho adotado, pois o que estamos vendo aqui é algo que já existe em países desenvolvidos, com níveis educacionais altíssimos. O que está em curso é a atuação de grandes empresas, em diferentes países, e que precisam formar trabalhadores que possam atuar em locais dos mais variados. Como se trata de uma formação específica e necessária para a companhia é algo que ela vai fazer mesmo em países avançados. (...) Estamos num país de grande proporção. Frente a esse quadro de crescimento econômico, temos uma oferta de mão de obra qualificada que não está localizada onde o emprego está sendo gerado. Em algumas localidades vai sobrar trabalhadores e em ouras vai faltar”,  concluiu o professor.  (Fonte: Estadão, Economia - 03/04/2010)

A mais antiga, do grupo de atividades do nosso segmento, é exatamente o recrutamento e seleção, dai o nome de Agencias Privadas de Emprego,  adotado pela OIT, logo após o final da 2º grande guerra, e que se mantém até hoje. Portanto, temos expertise para aproveitar estas novas oportunidades que estão surgindo.

TRABALHADOR TERCEIRIZADO QUE CONTINUAR NA MESMA EMPRESA CONTRATANTE, PODERÁ SER DISPENSADO PELA MODALIDADE DE “CULPA RECÍPROCA”

A ministra Maria Cristina Peduzzi, da 8ª Turma do TST – Tribunal Superior do Trabalho, relatora do processo RR 3518/2008.660.09.00-4, entendeu benéfica a celebração de uma convenção coletiva de trabalho entre o sindicato que representa os trabalhadores em serviços terceirizáveis e as empresas prestadoras de serviços, que contém uma cláusula criativa, inovadora e relevante, onde estabeleceu-se que a empresa prestadora, ao assumir um novo contrato, está obrigada a aproveitar os trabalhadores que estavam na empresa anterior (que não conseguiu renovar seu contrato), concedendo-lhes estabilidade no emprego por seis meses.


Em contrapartida a empresa “perdedora” pode demitir seus trabalhadores pela modalidade de “culpa recíproca”.

Fonte: TST

INSTRUÇÃO NORMATIVA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, TORNA OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INDEPENDENCIA PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES

O Diário Oficial da União do dia 17/09/2009, publicou a IN nº 02 de 16/09/2009, que obriga todos os participantes de processos licitatórios com a União, à apresentarem declaração de que a proposta foi feita com total independência, sem ter tido qualquer troca de informação com outro participante, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, que deverá ser apresentada no  momento da abertura da sessão pública.

A meu ver é, no mínimo, inócua, se a intenção  foi combater os cartéis.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, TEMERARIAMENTE, TEM TRATADO A QUESTÃO DA TERCEIRIZAÇÃO, SOMENTE PELO VIÉS IDEOLÓGICO

As ultimas atuações de alguns Membros do Ministério Publico do Trabalho, um verdadeiro rolo compressor contra a terceirização, demonstram claramente que este importante Órgão do Estado Democrático de Direito, tem agido por um viés fortemente ideológico. Mais do que isso, perigosamente, tem atuado sob forte influencia dos sindicatos que representam os trabalhadores das empresas contratantes em detrimento dos trabalhadores terceirizados.
Desafortunadamente, este malfadado  processo tem recebido guarida do judiciário trabalhista, “coincidentemente” após um “enunciado” da ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – aprovado na 1ª Jornada de Direito Material e Processual da Justiça do Trabalho realizado em 2007, onde “agressões reincidentes aos direitos trabalhistas, colidem com a estrutura do Estado Social e do próprio modelo capitalista, motivando a necessária reação do Judiciário Trabalhista.”(Artigo A tese do “dumping social”, Jornal Estado de São Paulo, Seção Opinião de 26/10/2009)
Portanto, como deixa claro o tal “enunciado” corroborado pelas ações relacionadas abaixo, a entidade corporativa fundada em 1976, incentiva os seus filiados a tomarem decisões através de convicções pessoais em detrimento da Lei.  A despeito do Estado Democrático de Direito, em que vivemos, parece-me que esse precedente é perigosíssimo, principalmente para a democracia, pois além de atropelar a prerrogativa constitucional do Congresso, a entidade, em nome dos seus associados, estão simplesmente pré-julgando, o que é inadmissível no nosso ordenamento jurídico.
Tudo leva a crer, que o referido “enunciado” tem influenciado muitos magistrados, pois à atuação do Ministério Publico do Trabalho, com o respaldo da Justiça do Trabalho, tem crescido assustadoramente nos últimos anos, como demonstram as recentes decisões do TST, que condenaram as empresas Celg – Centrais Elétricas de Goiás e a Telemar Norte Leste S/A por terceirizarem atividades consideradas, pelo MPT, como fins das empresas, além das Ações Civis Publicas abertas contra a TIM de Minas Gerais, já julgado pela 2ª instância; contra o SEBRAE em São Paulo; contra a AMBEV no Pará; contra a Petrobrás no Rio de Janeiro, e mais recentemente contra as quatro gigantes produtoras de suco de laranja, que, segundo a CitruBR – Associação Nacional dos Exportadores de Sucos de Cítricos -  respondem simplesmente por cerca de 98% das exportações brasileiras e por 81% da quota de mercado mundial de sucos processados.
A condenação da Celg, ratificada por um placar apertado, é verdade, apenas dois votos de diferença, na  Subseção I, Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, deverá influenciar fortemente outras decisões, no mesmo caminho, nas demais instâncias da Justiça do Trabalho.
Arrogantemente, nos processos citados, nem o MPT e nem a Justiça do Trabalho, se predispuseram a ouvir os únicos prejudicados, que são os  trabalhadores terceirizados e as empresas prestadoras de serviços. Ou seja: o devido processo legal consubstanciado no Inciso LV do Artigo 5º da Constituição Federal, simplesmente foi jogado aos ventos, o que esperamos seja revertido no STF – Supremo Tribunal Federal – onde será julgado o recurso extraordinário impetrado pela Celg.
Neste sentido o Acórdão redigido pelo Ministro Vieira de Mello Filho, nos autos do processo nº 586341/1999, onde são litigantes o Ministério Publico do Trabalho da 18º Região e a empresa CELG – Centrais Elétricas de Goiás S/A., não deixa dúvidas de que há um viés ideológico crescendo rapidamente dentro do TST,  casando perfeitamente com o pensamento, e atuação, do Ministério Publico do Trabalho, em detrimento de um dos maiores achados dos últimos tempos, no campo da gestão empresarial, que trouxe fôlego novo para que as empresas, notadamente as globais, continuasse sobrevivendo num mundo altamente competitivo e muitas vezes desleal, como é o caso dos produtos chineses, aliás, competição essa, que trouxe enormes benefícios para os consumidores, que tem a sua disposição muito mais produtos com preços acessíveis e de ótima qualidade, como no caso do segmento da  telefonia, o mais perseguido pelo MPT, que proporcionou a maior inserção social da história de nosso pais, quiçá do mundo. Hoje, quase 90% da população brasileira tem um telefone, setor onde ha muito pouco tempo, demorava-se anos para se obter uma simples linha telefônica.
“Convivemos com uma revolução da propriedade, tendo em vista a expansão das novas formas de organização em redes da atividade econômica pelas empresas. A terceirização é um fenômeno que espelha justamente isso.” (Prof. Marcio Pochmann – Seminário: Terceirização no Brasil – Avanços e acordos possíveis – 04/2008 – Sindeprestem)
Sua Excelência o ministro Vieira de Mello, não economizou tinta para justificar sua teoria, e principal fundamentação, de que ha “lacunas de colisão” entre a Lei das Concessões, no caso a de nº. 9.987/95, que permite expressamente terceirizar todos os serviços, inclusive nas atividades inerentes e a jurisprudência do TST, notadamente a Súmula 331, que há meu ver, neste caso,  está sendo mal aplicada, na medida em que  a mesma só considera ilegal a intermediação de mão obra se houver subordinação direta ao contratante, -  só é permitido no caso do trabalho temporário, nos termos da Lei 6.019/74 -  ou na atividade fim da contratante. Pois bem, não havia subordinação direta, e desde quando pintar postes, cortar matos, enfim fazer a manutenção da rede elétrica pode ser considerado atividade fim das empresas elétricas? E se fosse!? Teria algum sentido nos dias de hoje, onde as empresas têm de focar cada vez mais na sua essência, que no caso da CELG é simplesmente fazer chegar energia, ininterruptamente, nas casas dos cidadãos. E mais! De quem é a prerrogativa de definir qual é a essência do negócio? Do Ministério Publico? Da Justiça do Trabalho? Ou do empreendedor que responde, unilateralmente, pelo risco do negócio?  Não há dúvidas, de que esta prerrogativa é exclusivamente daquele que investe e corre sozinho com o risco do investimento.
Ad argumentadum, cito apenas um exemplo onde há muitos; a Nike, maior fabricante mundial de artigos esportivos, atuando em 160 paises, produzindo cerca de 300 milhões de pares de tênis por ano, não tem fábrica própria, porque sua atividade fim é a inteligência de marketing, design e inovação. Destarte que ela tem 34 mil funcionários diretos. (Revista Época, 01/2010)
Segundo estudos realizados pelo prof. Pochamann, apresentados naquele seminário, usando dados da OIT, a cada ano cerca de 45 milhões de novos trabalhos são gerados no mundo, dos quais 6 a 7 milhões são em função da terceirização. Parte disso poderia ser em qualquer pais: é a transnacionalização da terceirização. Por exemplo, o receituário médico nos Estados Unidos é passado, no final do dia, a um escritório indiano que digita e devolve para o sistema de saúde norte-americano. A Índia tem concentrado esta atividade. O debate da convergência de interesses entre Estado, sindicatos dos trabalhadores e das empresas é fundamental porque temos a possibilidade de disputar um emprego que pode ficar aqui ou ir embora,  afirmou o professor.
Neste diapasão, o que o MPT e a Justiça do Trabalho, não querem enxergar, é que qualquer trabalho, idôneo, dignifica as pessoas, muito mais o formal que traz no seu bojo os benefícios da cidadania, perfeitamente em consonância com os princípios fundamentais da nossa Lei Maior, consignados logo no seu Artigo 1º.  
Os trabalhadores terceirizados não são parias como pensam os senhores Procuradores e os senhores Magistrados, mas sim trabalhadores formais que têm garantidos todos os seus direitos como qualquer outro trabalhador, sendo representados por sindicatos fortes, que já conseguiram muitas conquistas, principalmente, na área de benefícios, que vai muito além da obrigatoriedade do vale transporte, como ajuda alimentação, assistência médica, assistência odontológica, seguro de vida e, até, colônia de férias. Portanto,  a justificativa dos senhores Magistrados de que agem com base no princípio da dignidade da pessoa humana, não se encaixa, até porque o principio básico da cidadania é o direito ao emprego, esse sim dignifica as pessoas. Os problemas que existem na terceirização, não são nada diferentes daqueles que acontecem normalmente nos outros segmentos. Portanto, tentar ignorar este lado do processo da terceirização, é, no mínimo, preocupante para quem tem a responsabilidade de azeitar os caminhos para o pleno emprego.     
Por fim, se persistir este víeis ideológico em relação a terceirização, milhares de postos de trabalho, serão transferidos para a tecnologia e para o exterior, como concluiu o prof. Pochamann no seu estudo,  em detrimento do já sofrido trabalhador brasileiro, onde mais de 50% deles, sequer tem registro em carteira.

LIMINAR LIVRA 500 EMPRESAS DO NOVO SAT

O Sindeprestem, conseguiu uma liminar na 4ª Vara Federal de São Paulo, que livra suas associadas de cumprir a nova metodologia adotada para o cálculo da contribuição ao Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT). A decisão livrou as empresas – que pagavam 2% sobre a folha de salários – de um aumento médio de um ponto percentual. (Fonte: Folha de São Paulo)
A decisão judicial, sem dúvida, ajuda as empresas a se livrarem, mesmo que temporariamente, das garras insaciáveis do governo de aumentar impostos, sobrecarregando, ainda mais, os setores formais, que já não suportam mais o peso da carga tributária. É mais fácil empurrar goela abaixo, nos setores que já pagam, onde os  Auditores Fiscais são sempre tratados com urbanidade, do que ir atrás da informalidade, que nada paga, e já beira os 60% da economia.
Agora, a grande dúvida do setor beneficiado, é saber se esta decisão, pode ajudar ou piorar a questão dos preços, que estão, exageradamente, aviltados no mercado.

EMPRESA DE TERCEIRIZAÇÃO FAZ EMPRÉSTIMO DE R$ 150 MILHÕES NO BNDES

A TIVIT empresa especializada em terceirização de serviços de tecnologia, que tem como seus maiores acionistas o grupo Votorantim e o grupo Pátria, acaba de conseguir um empréstimo milionário junto ao BNDS. Segundo seu presidente, Luiz Mattar, os recursos serão investidos na expansão da empresa, principalmente na abertura de duas filiais em Porto Alegre e em Curitiba. A empresa tem hoje cerca de 23 mil funcionários. (Fonte Valor Online – 15/12/2009)
Fico feliz com esta notícia, pois desde 1993 quando se instalou a Câmara Setorial de Serviços, no âmbito do então Ministério da Industria, do Comércio e do Turismo, estamos lutando para que o BNDS tenha uma política para o setor de serviços, que era discriminado, pois, materialmente, não tinha como garantir os empréstimos. A garantia que o setor tem para oferecer, são seus próprios contratos.

O BRASIL RECEBE O CONGRESSO MUNDIAL DA CIETT

No período de 26 a 28 de maio de 2010, no WTC Convention Center de São Paulo, realizar-se-á o mais importante fórum mundial de discussão do trabalho temporário e outras atividades relacionadas a recursos humanos, dentre elas, a terceirização, que é o  Congresso mundial da CIETT – Confederação Internacional das Agencias Privadas de Emprego entidade fundada em 1967, em Paris, com sede atualmente em Bruxelas. 
A CIETT que congrega 37 países,(Dados de 2007) dentre eles o Brasil, que se associou logo em seguida, nos anos 70,   teve uma atuação fundamental para que a  Convenção 96 de 1949 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, que proibiu  as Agencias Privadas de Emprego(APE) de atuarem na Europa, fosse revogada.
No Brasil, que jamais ratificou aquela Convenção, à atuação das Agencias de Empregos, que apenas faziam a intermediação do candidato com as empresas, foi regulamentada pelo Decreto nº. 62756 de 22/05/1968, que instituiu o DNMO – Departamento Nacional de Mão de Obra – hoje substituído pela Secretaria de Relações do Trabalho do MTE, onde as Agencias tinham de se cadastrarem, anualmente,  eram proibidas de recrutarem estrangeiros sem prévia autorização e não podiam concorrer com as Agencias Publicas de Emprego.
O Brasil, juntamente com os Estados Unidos, sempre esteve na vanguarda desse setor, na medida em que não só denunciou a Convenção 96 da OIT, como também foi o segundo pais do mundo a regulamentar o trabalho temporário em 1974, o primeiro foi a França em 1972.
Mas, aquela radical medida, tomada ainda sobre os escombros materiais e morais do final da 2ª guerra mundial, não se justificava, pois a atuação das Agencias Privadas de Emprego, foi de fundamental importância para a reconstrução da Europa, na medida em que os serviços que prestavam, facilitaram, e muito, à aproximação dos trabalhadores e as empresas contratantes, na sua fase mais difícil, o da reconstrução. Outro fator importante para o crescimento das APE, foi a demanda muito forte, não suportada pelas Agencias Publicas de Emprego.
A intermediação do trabalho, dentre eles o recrutamento e seleção de candidatos; o trabalho temporário e o gerenciamento de recursos humanos, continuam sendo tratados na OIT como Agencias Privadas de Emprego, nos termos da Convenção 181/99, que modificou a de nº 96, que por sua vez foi modificada pela  Recomendação 188/1997, mais moderna. 
Isto posto, a CIETT teve, e tem, fundamental importância para o desenvolvimento do Trabalho Temporário no mundo, onde em muitos paises se confundem com a nossa terceirização, pois o limite temporal  é determinado por projetos específicos. Como sabemos no Brasil, o trabalho temporário é limitado a três meses, podendo se prorrogado pelo mesmo período, se mantidas as condições da contratação inicial.
Foi na esteira do trabalho desenvolvido pela CIETT, que fundamos em 1998, em Buenos Aires, sua sede até hoje, a CLETT&A – Confederação Latino-americana das Empresas de Trabalho Temporário e Afins, que tive a honra de ser um de seus fundadores e presidente, que estará lançando no evento, um livro sobre o comportamento do setor na América Latina, que será distribuído gratuitamente aos participantes.
O Congresso CIETT 2010, discutirá, como não podia deixar de ser, o tema: “Rumos do trabalho flexível em nível global”. Maiores informações, e inscrições, poderão ser obtidas no site: www.ciett2010.com.br

Ministério do Trabalho Fomenta a Polêmica Sobre a Regulamentação da Terceirização

O ministro Carlos Luppi, pela terceira ou quarta vez, lança na mídia,  propostas visando regulamentar a terceirização no Brasil, antes mesmo de discuti-las com a Casa Civil. O que chama à atenção é que as propostas são  discutidas somente com as Centrais Sindicais, onde se sobressai  a liderança da CUT, sem a participação das entidades empresariais. O Ministro, por motivos que não conseguimos alcançar, ainda não percebeu que no estado democrático de direito, em que vivemos, não há espaço para propostas maniqueistas, agravado pelo fato de serem, sempre, açodadas. Cansamos de propor ao Ministro e ao seu Secretário de Relações do Trabalho, que o melhor caminho, e mais rápido, para que tenhamos um diploma legal para terceirização está no Congresso Nacional, que vem sendo discutido ha mais de dez anos, que é o Projeto 4302/98, que já foi aprovado pela Câmara, pelo Senado e novamente pela Comissão de  mérito da Câmara, e está na mesa diretora aguardando ser pautado para o plenário, que se aprovado irá diretamente para a sanção presidencial. Este projeto, por ter dois relatórios aprovados, da Câmara e do Senado, tem uma margem de negociação extraordinária, portanto não dá para entender, porque que o Ministro insiste sempre num novo projeto, que terá de caminhar mais dez anos para chegar no estágio que está o 4302/98, além de menosprezar o poder Legislativo. A impressão que se tem, é que Sua Excelência, não está preocupado em apresentar ao país uma  regulamentação consistente, mas apenas factóides visando apenas atrapalhar o andamento do projeto que está sendo discutido no Congresso Nacional, na medida, como afirma ele, o Ministério discute um projeto ha mais de um ano e meio. Sem dúvida, neste diapasão, Sua Excelência não está nem um pouco preocupado com o caos que virou o processo de terceirização no Brasil, onde a fiscalização do Ministério do Trabalho aplica sua lei; o Ministério Publico a sua e a Justiça do Trabalho a sua jurisprudência. O pior, é que o Ministro demonstrando desconhecimento, desconsidera a personalidade jurídica de todas as empresas prestadoras de serviços, conforme demonstra o texto distribuído pela sua assessoria de imprensa, ao afirmar que  na terceirização não há vínculo de emprego e que os trabalhadores terceirizados não têm os seus direitos garantidos.  Ora Ministro, em vários estados do Brasil já existem sindicatos dos trabalhadores terceirizados, e o de São Paulo, o Sindeepres fundado em 1992, conta com quase duzentos mil associados. Portanto é uma falácia afirmar que os trabalhadores terceirizados não tem direito nenhum; bem ao contrário têm piso salarial, benefícios de vale transporte, assistência médica e seguro de vida, e até colônia de férias, como é o caso do Sindeepres. É de  bom alvitre destacar, que o Ministério do Trabalho conhece muito bem esse sindicato, pois já foram elaborados vários convênios entre eles. Por fim, querer estender os direitos que integram a convenção coletiva do contratante, ao trabalhador terceirizado, além de ser irracional, pois traria uma insegurança jurídica sem precedentes, já que muitos direitos são conquistas individuais como quinquênio, prêmios diversos, etc., além de ser inconstitucional, pois desconsidera sindicatos, patronal e de trabalhadores, legalmente constituídos.

Troca do Recolhimento do INSS das Empresas Por Uma Contribuição de 0,5% Sobre a Movimentação Financeira

Seminário promovido por cinco Comissões, uma do Senado e quatro da Câmara, debateu no dia 07/12/2009, uma proposta de desoneração da folha de pagamento, elaborada pela Fundação Getulio Vargas, encampada e defendida pela, ainda, incógnita CNS. (Confederação Nacional de Serviços)  Segundo Luigi Nese, seu presidente, a contribuição de 0,50% sobre a movimentação financeira, resultará em maior arrecadação para a Previdência, colaborando para a redução do seu histórico déficit orçamentário. A arrecadação da Previdência em 2008 foi de R$. 47,5 bilhões, com déficit de R$. 37 bilhões. Se a contribuição estivesse em vigor, sustenta ele, o governo teria arrecadado R$. 56,5 bilhões. O professor Fernando Garcia da FGV, revelou que em seu estudo, com dados da conta nacional de 2006, a proposta acarretaria aumento da renda dos trabalhadores e da oferta de emprego, com redução nos preços de bens e serviços. O ministro da Previdência José Pimentel, por sua vez, informou que o estado já vem trabalhando a substituição da atual contribuição sobre a folha de pagamento, por instrumentos arrecadatórios mais eficazes.  A verdade é que o governo do PT, tem uma dívida muito grande com o setor de serviços, desde 2003, quanto foi aprovada a Lei 10.833, que majorou a alíquota da COFINS, simplesmente, em 153%. Passou de 3,00% para 7.6% sobre o faturamento das empresas. A argumentação do senador Aloizio Mercadante, líder do governo à época, foi de que a contribuição não seria mais cumulativa e que o governo em 120 dias enviaria ao Congresso Nacional, um projeto com pedido de urgência, aliás fato devidamente consubstanciado no Art. 89 daquela Lei, prevendo a substituição parcial da contribuição a cargo da empresa, destinada a Seguridade Social, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho, principalmente para atender o setor de serviços, o mais afetado por aquele estratosférico aumento, pois não tinha, e não tem, como compensar seus créditos, já que o seu maior insumo era exatamente a folha de pagamento.  Pois bem, passaram-se 6(seis) anos, e governo ainda não cumpriu sua promessa; continua calado e inerte, e pior! ninguém fala no assunto, nem mesmo os empresários do setor de serviços. Entendo que as entidades representativas do setor, deveria entrar com uma ação de perdas e danos, pelo não cumprimento do Artigo 89 da Lei 10.833 de 29 de Dezembro de 2003. É de bom alvitre lembrar, que esta Lei foi aprovada numa Sexta feira, com o protesto da oposição, que se sentiu traída pelo líder do governo. 

Segmento de Serviços que Menos Emprega Mas o Que Mais Fatura é Beneficiado Com a Desoneração da Folha de Pagamento

O presidente Lula assinou decreto que reduziu pela metade a incidência de INSS na folha de pagamento, e, ainda, isentou de recolher as contribuições para o chamado sistema “S”, (Sesc, Sebrae, Sesi e Senai) das empresas exportadoras de serviços de Tecnologia da Informação. (TI) Segundo levantamento da consultoria A.T. Kearney, a valorização do real no período de 2007 à 2009, fez com que o Brasil caísse da 5ª para 12ª posição, no ranking dos países mais atrativos para a terceirização de atividades como desenvolvimento de sistemas e call center.  O Brasil exporta cerca de US$ 3 bilhões, que teve um crescimento expressivo, mas  ainda muito pequeno se compararmos com os  US$ 41 bilhões que a Índia exporta. 
Fonte Export News 
   
Segundo pesquisa do IBGE, divulgada em meados do ano passado, o setor de informação, dentro dos serviços não financeiros, (que emprega 8.704 milhões de trabalhadores, com faturamento de R$. 580,6 bilhões) é o que menos emprega: apenas 6,8%, o que menos distribui salários, apenas 15,76%, mas o que mais fatura, 27,9% do total da receita do setor como um todo. Para se ter uma idéia, o segmento de serviços prestados as empresas, emprega 22,9% da mão de obra, distribuiu 32,5% dos salários  e fatura 23,1% do total da receita. 

REFORMA DO CPC - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Desde novembro de 2009, a comissão de juristas nomeada pelo presidente do Senado José  Sarney, vem trabalhando na nova reforma do CPC. A comissão tem prazo até o mês de abril de 2010 para apresentar o anteprojeto. A comissão, presidida pelo ministro, do STJ, Luiz Fux é composta dos seguintes membros: Adroaldo Furtado Fabrício, Bruno Dantas, Elpídio Donizete Nunes, Humberto Theodoro Junior, Jansen Fialho de Almeida, José Miguel Garcia Medina, José Roberto dos Santos Bedaque, Marcus Vinicius Furtado Coelho, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro e Tereza Alvim Wambier, que será a relatora geral. Pelo andar da carruagem, o anteprojeto tem tudo para privilegiar a celeridade em detrimento do direito constitucional, e pétreo, de ampla defesa. Na minha modesta opinião de leigo, penso que o maior problema na demora da prestação jurisdicional, não está, somente, no “excesso” de recursos, mas muito mais na qualidade das sentenças e despachos, que, invariavelmente, não vêm de forma explicita e fundamentada, dificultando a análise pelas cortes superiores. Algumas delas chegam a ser verdadeiras peças de ficção, além de serem muito repetitivas, ignorando o mérito da discussão. A Súmula Vinculante, é uma boa medida, mas não deve ser aplicada indiscriminadamente. A Comissão pelos nomes que a compõem, não pode, e com certeza não será, ser influenciada pelo “rolo compressor” que se formou na opinião publica, em detrimento do Estado Democrático de Direito, conforme dispõe o Art. 1º, e, notadamente, pelos Direitos e Garantias Fundamentais, consubstanciados no Artigo 5º, ambos da Constituição da Republica Federativa  do Brasil.   Desafortunadamente, o presidente da Comissão, ministro Luiz Fux, deixando claro sua posição, cunhou a seguinte frase, publicada no editorial do Jornal O Estado em 03/01/2010: 'hoje o valor celeridade é mais importante do que o valor segurança”. Data vênia, nada obstante o clamor social para que o processo não demore tanto para ter seu desfecho e cumprimento, o que, aliás, já era preocupação externada por Alfredo Buzaid na exposição de motivos do nosso atual CPC, não há como justificar que o valor segurança seja colocado em segundo plano. Como no  Brasil as principais normas são geradas ou modificadas, salvo raríssimas exceções,  através de espasmos, devemos ficar muito atentos aos trabalhos desta Comissão.