TRABALHADOR BRASILEIRO NO EXTERIOR, TEM OS MESMOS DIREITOS TRABALHISTAS

As empresas brasileiras que enviam trabalhadores para prestarem serviços no exterior, estão obrigadas a garantir os mesmos direitos das leis trabalhistas brasileiras, além de passagens para que os mesmos, se quiserem, possam passar férias no Brasil, a cada dois anos. A Lei 11.962/2009, estendeu os direitos a todos os trabalhadores, que eram restritos apenas aos funcionários de empreiteiras, nos termos da Lei 7.064/82.

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