REFORMA DO CPC - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Desde novembro de 2009, a comissão de juristas nomeada pelo presidente do Senado José Sarney, vem trabalhando na nova reforma do CPC. A comissão tem prazo até o mês de abril de 2010 para apresentar o anteprojeto. A comissão, presidida pelo ministro, do STJ, Luiz Fux é composta dos seguintes membros: Adroaldo Furtado Fabrício, Bruno Dantas, Elpídio Donizete Nunes, Humberto Theodoro Junior, Jansen Fialho de Almeida, José Miguel Garcia Medina, José Roberto dos Santos Bedaque, Marcus Vinicius Furtado Coelho, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro e Tereza Alvim Wambier, que será a relatora geral. Pelo andar da carruagem, o anteprojeto tem tudo para privilegiar a celeridade em detrimento do direito constitucional, e pétreo, de ampla defesa. Na minha modesta opinião de leigo, penso que o maior problema na demora da prestação jurisdicional, não está, somente, no “excesso” de recursos, mas muito mais na qualidade das sentenças e despachos, que, invariavelmente, não vêm de forma explicita e fundamentada, dificultando a análise pelas cortes superiores. Algumas delas chegam a ser verdadeiras peças de ficção, além de serem muito repetitivas, ignorando o mérito da discussão. A Súmula Vinculante, é uma boa medida, mas não deve ser aplicada indiscriminadamente. A Comissão pelos nomes que a compõem, não pode, e com certeza não será, ser influenciada pelo “rolo compressor” que se formou na opinião publica, em detrimento do Estado Democrático de Direito, conforme dispõe o Art. 1º, e, notadamente, pelos Direitos e Garantias Fundamentais, consubstanciados no Artigo 5º, ambos da Constituição da Republica Federativa do Brasil. Desafortunadamente, o presidente da Comissão, ministro Luiz Fux, deixando claro sua posição, cunhou a seguinte frase, publicada no editorial do Jornal O Estado em 03/01/2010: 'hoje o valor celeridade é mais importante do que o valor segurança”. Data vênia, nada obstante o clamor social para que o processo não demore tanto para ter seu desfecho e cumprimento, o que, aliás, já era preocupação externada por Alfredo Buzaid na exposição de motivos do nosso atual CPC, não há como justificar que o valor segurança seja colocado em segundo plano. Como no Brasil as principais normas são geradas ou modificadas, salvo raríssimas exceções, através de espasmos, devemos ficar muito atentos aos trabalhos desta Comissão.
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