Trabalho Temporário no Campo

Está em discussão na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado o Projeto 171/2004, de autoria do saudoso senador Ramez Tebet, que pretende permitir a utilização do Trabalho Temporário na área rural. A relatora do projeto é a Senadora Katia Abreu, que defende a aprovação do projeto. Há um voto em separado da senadora Marina Silva, contra o projeto.

O grande problema neste pais é que os nossos deputados e senadores, leem apenas aquilo que lhes interessam mais diretamente, deixando outros assuntos, não menos importantes, para as assessorias, que lhes passam informações com base numa visão personalística do assunto, em detrimento dos interesses do pais e até do próprio parlamentar. Este fato está acontecendo com o Projeto 4302/98 em discussão na Câmara, que visa a modernização do Trabalho Temporário e a regulamentação da Terceirização de Serviços, e agora com este outro projeto também. A senadora Marina Silva, consubstancia no seu voto que um dos problemas que ela vê no projeto é que não há garantia dos direitos do trabalhador por parte da empresa tomadora. Ora... o artigo 16 da Lei 6.019/74 é claro, como a luz solar, que o tomador é responsável pelos direitos do trabalhador temporário em caso de falência da empresa contratada. Portanto a garantia é ainda maior do que a que está na festejada Súmula 331 do TST, que prevê a responsabilidade subsidiária.

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