ATUAÇÃO DA CEBRASSE NA APROVAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA SOLIDIFICA SEU PAPEL NA REPRESENTATIVIDADE DOS SERVIÇOS
Por Lúcia Tavares
Lideranças empresariais e parceiros de São Paulo, Brasília, Minas Gerais,
Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Norte
O projeto da reforma trabalhista (PL 6787, do Executivo) aprovado em 27 de Março pelo plenário da Câmara dos Deputados na forma do substitutivo do relator deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), com aperfeiçoamentos de pontos da regulamentação da terceirização e já em análise pelo Senado Federal, deu tom de entusiasmo à reunião mensal da diretoria Nacional da Cebrasse realizada na tarde do mesmo dia na sede do Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana - Selur.
Entre diversos pontos, a proposta prevê a prevalência sobre a CLT do que for tratado entre trabalhadores e empresas nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho quanto a 15 diferentes situações - entre elas a jornada, banco de horas anual, intervalo mínimo de alimentação de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados também o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho. O fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato na rescisão trabalhista também constam do substitutivo de Marinho.
Na condução dos trabalhos, João Diniz ao lado do assessor do Selur, Ariovaldo Caodaglio,
e Aldo de Ávila Junior - que representou a presidência do SEAC-SP
Ao abrir a reunião na última quinta-feira (27/04), o presidente Nacional das Cebrasse, João Batista Diniz, salientou a necessidade de a reforma trabalhista ser aprovada no Senado, “para pôr o Brasil em pé de igualdade com os Estados Unidos e países da União Europeia”. Destacou também a relevância de todos os pontos da matéria para a saúde do mercado gerador de emprego e renda, “principalmente em relação ao fim da contribuição sindical obrigatória”.
A seguir, João Diniz passou a palavra ao assessor Ermínio Lima Neto que primeiramente parabenizou a Diretoria da entidade pela conquista histórica da regulamentação da terceirização (Lei 13.429/17, resultante do PL 4302/1998): “uma vitória maiúscula, digna do tamanho do setor de Serviços, que deu um passo extraordinário para todos seus segmentos”.
"A partir de agora, com a aprovação da lei da terceirização, o Brasil passa para o rol dos países modernos e contemporâneos, e, confiamos, da reforma trabalhista também”. Disse que relatório do deputado Rogério Marinho trouxe a CLT para o século 21 - marcadamente pela “quebra de um paradigma histórico: a inserção no ordenamento jurídico trabalhista numa visão empreendedora em detrimento da exclusiva visão paternalista de nosso Judiciário”.
Ao ser aprovada pelo Senado, a matéria dará ao país uma legislação trabalhista das mais modernas do mundo, “amenizando efeitos da nossa jabuticaba - a cultura exclusivista de proteção ao hipossuficiente arraigado na Justiça do Trabalho”, ressaltou Lima Neto – para quem, ao transferir à Justiça comum a responsabilidade das relações trabalhistas entre as partes interessadas, o relator Rogério Marinho elimina a participação de terceiros que invariavelmente desconhecem o dia-a-dia do processo, extirpando, então, grande parte da insegurança jurídica hoje sentida pelo mercado. Das novidades a virem com a reforma, pontuou a valorização das convenções coletivas, o termo de quitação anual dos direitos trabalhistas e também o respeito ao regimento interno das empresas.
Quanto ao ponto da reforma que avalia ser o mais relevante para o assessor da Cebrasse citou a dificuldade para aprovação de súmulas, que obrigatoriamente serão pelo voto de dois terços dos membros do tribunal - que não mais poderá criar obrigações não previstas em lei, e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva. As sessões serão públicas e permitirão sustentação oral das confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. “Avanço extraordinário no nosso ordenamento jurídico. E mais: ainda temos a possibilidade de resolver as questões trabalhistas pelo sistema de arbitragem, para quem ganha acima de duas vezes o limite estabelecido pela Previdência”, conclui o assessor.
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Lúcia Tavares - Assessoria de Comunicação
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