Ministério do Trabalho Fomenta a Polêmica Sobre a Regulamentação da Terceirização

O ministro Carlos Luppi, pela terceira ou quarta vez, lança na mídia,  propostas visando regulamentar a terceirização no Brasil, antes mesmo de discuti-las com a Casa Civil. O que chama à atenção é que as propostas são  discutidas somente com as Centrais Sindicais, onde se sobressai  a liderança da CUT, sem a participação das entidades empresariais. O Ministro, por motivos que não conseguimos alcançar, ainda não percebeu que no estado democrático de direito, em que vivemos, não há espaço para propostas maniqueistas, agravado pelo fato de serem, sempre, açodadas. Cansamos de propor ao Ministro e ao seu Secretário de Relações do Trabalho, que o melhor caminho, e mais rápido, para que tenhamos um diploma legal para terceirização está no Congresso Nacional, que vem sendo discutido ha mais de dez anos, que é o Projeto 4302/98, que já foi aprovado pela Câmara, pelo Senado e novamente pela Comissão de  mérito da Câmara, e está na mesa diretora aguardando ser pautado para o plenário, que se aprovado irá diretamente para a sanção presidencial. Este projeto, por ter dois relatórios aprovados, da Câmara e do Senado, tem uma margem de negociação extraordinária, portanto não dá para entender, porque que o Ministro insiste sempre num novo projeto, que terá de caminhar mais dez anos para chegar no estágio que está o 4302/98, além de menosprezar o poder Legislativo. A impressão que se tem, é que Sua Excelência, não está preocupado em apresentar ao país uma  regulamentação consistente, mas apenas factóides visando apenas atrapalhar o andamento do projeto que está sendo discutido no Congresso Nacional, na medida, como afirma ele, o Ministério discute um projeto ha mais de um ano e meio. Sem dúvida, neste diapasão, Sua Excelência não está nem um pouco preocupado com o caos que virou o processo de terceirização no Brasil, onde a fiscalização do Ministério do Trabalho aplica sua lei; o Ministério Publico a sua e a Justiça do Trabalho a sua jurisprudência. O pior, é que o Ministro demonstrando desconhecimento, desconsidera a personalidade jurídica de todas as empresas prestadoras de serviços, conforme demonstra o texto distribuído pela sua assessoria de imprensa, ao afirmar que  na terceirização não há vínculo de emprego e que os trabalhadores terceirizados não têm os seus direitos garantidos.  Ora Ministro, em vários estados do Brasil já existem sindicatos dos trabalhadores terceirizados, e o de São Paulo, o Sindeepres fundado em 1992, conta com quase duzentos mil associados. Portanto é uma falácia afirmar que os trabalhadores terceirizados não tem direito nenhum; bem ao contrário têm piso salarial, benefícios de vale transporte, assistência médica e seguro de vida, e até colônia de férias, como é o caso do Sindeepres. É de  bom alvitre destacar, que o Ministério do Trabalho conhece muito bem esse sindicato, pois já foram elaborados vários convênios entre eles. Por fim, querer estender os direitos que integram a convenção coletiva do contratante, ao trabalhador terceirizado, além de ser irracional, pois traria uma insegurança jurídica sem precedentes, já que muitos direitos são conquistas individuais como quinquênio, prêmios diversos, etc., além de ser inconstitucional, pois desconsidera sindicatos, patronal e de trabalhadores, legalmente constituídos.

Troca do Recolhimento do INSS das Empresas Por Uma Contribuição de 0,5% Sobre a Movimentação Financeira

Seminário promovido por cinco Comissões, uma do Senado e quatro da Câmara, debateu no dia 07/12/2009, uma proposta de desoneração da folha de pagamento, elaborada pela Fundação Getulio Vargas, encampada e defendida pela, ainda, incógnita CNS. (Confederação Nacional de Serviços)  Segundo Luigi Nese, seu presidente, a contribuição de 0,50% sobre a movimentação financeira, resultará em maior arrecadação para a Previdência, colaborando para a redução do seu histórico déficit orçamentário. A arrecadação da Previdência em 2008 foi de R$. 47,5 bilhões, com déficit de R$. 37 bilhões. Se a contribuição estivesse em vigor, sustenta ele, o governo teria arrecadado R$. 56,5 bilhões. O professor Fernando Garcia da FGV, revelou que em seu estudo, com dados da conta nacional de 2006, a proposta acarretaria aumento da renda dos trabalhadores e da oferta de emprego, com redução nos preços de bens e serviços. O ministro da Previdência José Pimentel, por sua vez, informou que o estado já vem trabalhando a substituição da atual contribuição sobre a folha de pagamento, por instrumentos arrecadatórios mais eficazes.  A verdade é que o governo do PT, tem uma dívida muito grande com o setor de serviços, desde 2003, quanto foi aprovada a Lei 10.833, que majorou a alíquota da COFINS, simplesmente, em 153%. Passou de 3,00% para 7.6% sobre o faturamento das empresas. A argumentação do senador Aloizio Mercadante, líder do governo à época, foi de que a contribuição não seria mais cumulativa e que o governo em 120 dias enviaria ao Congresso Nacional, um projeto com pedido de urgência, aliás fato devidamente consubstanciado no Art. 89 daquela Lei, prevendo a substituição parcial da contribuição a cargo da empresa, destinada a Seguridade Social, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho, principalmente para atender o setor de serviços, o mais afetado por aquele estratosférico aumento, pois não tinha, e não tem, como compensar seus créditos, já que o seu maior insumo era exatamente a folha de pagamento.  Pois bem, passaram-se 6(seis) anos, e governo ainda não cumpriu sua promessa; continua calado e inerte, e pior! ninguém fala no assunto, nem mesmo os empresários do setor de serviços. Entendo que as entidades representativas do setor, deveria entrar com uma ação de perdas e danos, pelo não cumprimento do Artigo 89 da Lei 10.833 de 29 de Dezembro de 2003. É de bom alvitre lembrar, que esta Lei foi aprovada numa Sexta feira, com o protesto da oposição, que se sentiu traída pelo líder do governo. 

Segmento de Serviços que Menos Emprega Mas o Que Mais Fatura é Beneficiado Com a Desoneração da Folha de Pagamento

O presidente Lula assinou decreto que reduziu pela metade a incidência de INSS na folha de pagamento, e, ainda, isentou de recolher as contribuições para o chamado sistema “S”, (Sesc, Sebrae, Sesi e Senai) das empresas exportadoras de serviços de Tecnologia da Informação. (TI) Segundo levantamento da consultoria A.T. Kearney, a valorização do real no período de 2007 à 2009, fez com que o Brasil caísse da 5ª para 12ª posição, no ranking dos países mais atrativos para a terceirização de atividades como desenvolvimento de sistemas e call center.  O Brasil exporta cerca de US$ 3 bilhões, que teve um crescimento expressivo, mas  ainda muito pequeno se compararmos com os  US$ 41 bilhões que a Índia exporta. 
Fonte Export News 
   
Segundo pesquisa do IBGE, divulgada em meados do ano passado, o setor de informação, dentro dos serviços não financeiros, (que emprega 8.704 milhões de trabalhadores, com faturamento de R$. 580,6 bilhões) é o que menos emprega: apenas 6,8%, o que menos distribui salários, apenas 15,76%, mas o que mais fatura, 27,9% do total da receita do setor como um todo. Para se ter uma idéia, o segmento de serviços prestados as empresas, emprega 22,9% da mão de obra, distribuiu 32,5% dos salários  e fatura 23,1% do total da receita. 

REFORMA DO CPC - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Desde novembro de 2009, a comissão de juristas nomeada pelo presidente do Senado José  Sarney, vem trabalhando na nova reforma do CPC. A comissão tem prazo até o mês de abril de 2010 para apresentar o anteprojeto. A comissão, presidida pelo ministro, do STJ, Luiz Fux é composta dos seguintes membros: Adroaldo Furtado Fabrício, Bruno Dantas, Elpídio Donizete Nunes, Humberto Theodoro Junior, Jansen Fialho de Almeida, José Miguel Garcia Medina, José Roberto dos Santos Bedaque, Marcus Vinicius Furtado Coelho, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro e Tereza Alvim Wambier, que será a relatora geral. Pelo andar da carruagem, o anteprojeto tem tudo para privilegiar a celeridade em detrimento do direito constitucional, e pétreo, de ampla defesa. Na minha modesta opinião de leigo, penso que o maior problema na demora da prestação jurisdicional, não está, somente, no “excesso” de recursos, mas muito mais na qualidade das sentenças e despachos, que, invariavelmente, não vêm de forma explicita e fundamentada, dificultando a análise pelas cortes superiores. Algumas delas chegam a ser verdadeiras peças de ficção, além de serem muito repetitivas, ignorando o mérito da discussão. A Súmula Vinculante, é uma boa medida, mas não deve ser aplicada indiscriminadamente. A Comissão pelos nomes que a compõem, não pode, e com certeza não será, ser influenciada pelo “rolo compressor” que se formou na opinião publica, em detrimento do Estado Democrático de Direito, conforme dispõe o Art. 1º, e, notadamente, pelos Direitos e Garantias Fundamentais, consubstanciados no Artigo 5º, ambos da Constituição da Republica Federativa  do Brasil.   Desafortunadamente, o presidente da Comissão, ministro Luiz Fux, deixando claro sua posição, cunhou a seguinte frase, publicada no editorial do Jornal O Estado em 03/01/2010: 'hoje o valor celeridade é mais importante do que o valor segurança”. Data vênia, nada obstante o clamor social para que o processo não demore tanto para ter seu desfecho e cumprimento, o que, aliás, já era preocupação externada por Alfredo Buzaid na exposição de motivos do nosso atual CPC, não há como justificar que o valor segurança seja colocado em segundo plano. Como no  Brasil as principais normas são geradas ou modificadas, salvo raríssimas exceções,  através de espasmos, devemos ficar muito atentos aos trabalhos desta Comissão.