A LEI DE LICITAÇÕES E O LEGADO DA COPA E DOS JOGOS OLÍMPICOS

Pesquisa elaborada pela empresa Meta Pesquisa de Opinião, informa que 79,6% da população brasileira considera importante e muito importante a realização do copa no Brasil e 82,6% sente-se orgulhosa com a realização do mega evento.

Estes dados indicam que o brasileiro, pelo menos a grande maioria, não está preocupado com os prejuízos que medidas tomadas por espasmos como as imposições da FIFA para que seus parceiros tenham isenção total de impostos e a criação do RDC – Regime Diferenciado de Contratações Públicas para as obras da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos - vão causar a médio e longo prazos, não só através dos elefantes brancos mas, principalmente, mais uma vez, pelo atropelamento daquilo que é essencial num regime republicano: a transparência do Poder Público.

Segundo dados do Ministério do Esporte, a Copa movimentará R$183,2 bilhões e gerará 710 mil empregos, sendo 330 mil permanentes e 380 mil temporários.
O Brasil receberá 600 mil estrangeiros e 3,3 milhões de brasileiros estarão circulando nas cidades brasileiras. Estudo da Ernst & Young aponta que o setor de segurança receberá R$6,5 bilhões de investimento e o de trabalho temporário, como vimos, contratará 380 mil. A consultoria tem sido procurada por empresas prestadoras de serviços que atuaram nas Copas da Alemanha e da África do Sul para realizarem negócios no Brasil, através de abertura de filiais, serviços temporários e, mesmo, compra de empresas.

Em artigo publicado no Le Monde Diplomatique Brasil – 08/2011 os professores Rubens Naves e Guilherme Amorim Campos da Silva, mestres em teoria geral do Estado da PUC/SP., nos chamam a atenção para algo que estamos esquecendo, a meu ver, principalmente, pelo “rolo compressor” que se tornou os governos do PT, para a falta de planejamento crônica do governo. Consubstanciaram os eméritos professores naquele artigo: “O Estado brasileiro tem o dever de planejar sua atividade, inclusive de intervenção na ordem econômica, com vistas ao desenvolvimento nacional harmônico e equilibrado. A edição da medida provisória indica o descumprimento desse dever e aponta para a perda de capacidade do Estado em planejar sua atividade para o curto, médio e longo espaço de tempo. Pior do que isso, evidencia a inaptidão para eleger prioridades, organizar políticas públicas e suas respectivas execuções orçamentárias de forma a cumprir o desiderato republicano da transparência e do controle social.” Continua os mestres em Direito do Estado: “A iniciativa busca recuperar o “tempo perdido” e, mais do que isso, escamotear essa incapacidade estatal de planejar o desenvolvimento nacional.” E mais: “O regime objetiva facilitar as contratações e o desenvolvimento das obras, para cumprir os cronogramas assumidos internacionalmente. Todavia, a edição do RDC por meio de medida provisória, atropelando o Congresso Nacional, impede que se crie uma visão estratégica de longo prazo que permita rever o modelo de contratações numa perspectiva para conciliar melhor o Estado gerencial com o Estado burocrático.”

Neste diapasão, tramita no Congresso Nacional há dezesseis anos o Projeto de Lei 1292, atualmente parado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que concentra mais de duzentos propostas que visam modificar a Lei 8.666/93.

Se a sociedade não se manifestar, este maquiavélico processo vai continuar por muito tempo ainda, pois os maiores interessados para que continue como está são os políticos amigos do “rei”, cada vez mais imunes à responder por responsabilidades. Veja o caso dos jogos Panamericanos que teve seu orçamento majorado em quase dez vezes, e os equipamentos que foram construidos sustentado no argumento de que seriam utilizados nos Jogos Olímpicos, estão abandonados e deteriorados, e aqueles que serão aproveitados estão, novamente, sendo reformados a custos estratosféricos, como o Maracanã por exemplo, sendo que até hoje ninguém apareceu para explicar aquele rombo e, pior, os responsáveis estão novamente na linha de frente. É algo inacreditável!

Desta forma, o RDC - Regime Diferenciado de Contratações - atual Lei 12.462/2011, é uma afronta ao setor produtivo, pelo menos aos idôneos, na medida em que entrega de mão beijada praticamente todo o orçamento dos eventos nas mãos das grandes construtoras, na medida em que serão responsáveis pela elaboração dos projetos básicos, pela suas execuções e, ainda, serão responsáveis por deixar o equipamento construído em condições de operação. É a chamada contratação integral. Ou seja: quem quiser prestar serviços ou vender algum produto que serão utilizados na Copa e nos Jogos Olímpicos terá que se aliar a uma grande construtora.

Outro fato que afronta a inteligência daqueles que se preocupam com os meios e não somente com os fins, é o privilégio dado as empresas parceiras da FIFA, que estarão isentas dos impostos, o que não acontecerá com as empresas brasileiras que estarão competindo com as mesmas. Como fica a lei antidumping?

Por fim, espero que todos os trabalhadores e trabalhadoras que irão prestar serviços na Copa e nos Jogos Olímpicos, sejam contratados formalmente, conforme dispõe a Lei 6.019/74 – Lei do Trabalho Temporário - e não sejam explorados como voluntários, fato muito comum nos grandes eventos esportivos. Aliás não tem nenhum motivo para ser diferente, pois como pregam os nossos sindicalistas, o salário no Brasil é um dos mais baixo do mundo.

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