A
Lei Complementar nº 110 de 29/06/2001, estabeleceu duas contribuições sociais
para fazerem frente ao rombo de R$. 42 bilhões nas contas vinculadas do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS – por força de decisão do STF – Supremo Tribunal Federal – que considerou indevida
as correções monetárias com base nos
índices do IPC, referente aos meses de julho de 1987 (Plano Bresser;) de
maio de 1990 (Plano Collor I) e fevereiro de 1991 (Plano Collor II). A grande discussão que se travou, à época,
era se os bancos tinham ou não responsabilidade pelo não repasse a conta do
FGTS, já que os mesmos arrecadaram e administraram os recolhimentos por um bom tempo.
Como sempre, os banqueiros ganharam à parada e a conta sobrou somente para a
Caixa Econômica Federal, por decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça.
Com
efeito, ao reestabelecer o direito dos trabalhadores, o STF criou um problema
descomunal para a Caixa, pois teria de recuperar todos os extratos, já que a
grande maioria deles ainda estavam arquivados nos bancos privados, dos quais, muitos
deles nem existiam mais, e pior! os extratos estavam em cópias microfilmadas. Só
para se ter uma ideia do tamanho do problema, o FGTS tinha 80 milhões de contas,
e ainda não havia nenhuma tecnologia, no
Brasil, que pudesse transformar os dados
contidos nos microfilmes, corrigi-los e transferi-los para um sistema de
informatização que pudesse ser disponibilizado, automaticamente, para os
trabalhadores. Bom...para encurtar a
história, a maior parte do trabalho foi feita por um empresa de TI espanhola, e
quem pagou esta conta, que também foi muito alta, foi o trabalhador através do Fundo
Curador do FGTS.
Moral
da história; os bancos saíram ganhando mais uma vez, pois não repassaram a
correção para a conta do FGTS, mas, com certeza, repassaram para os seus
clientes e também não assumiram o custo pela recuperação dos dados, que era de
sua responsabilidade, na medida em que os extratos estavam sob suas guardas,
pois cobraram uma taxa para receber e administrar o FGTS recolhido pelas
empresas, e ainda, não satisfeitos, cobraram pela emissão dos novos extratos.
Realmente foi um grande negócio para os bancos.
Fiz
todo este preâmbulo, para enfatizar o quanto os empresários, empreendedores, não
são valorizados e nem respeitados, portanto descartáveis, pela a grande maioria
dos políticos, apesar de serem os únicos responsáveis pelo movimento da roda
econômica, notadamente, na geração de postos de trabalho e, consequentemente, na
distribuição da renda. Os incentivos
anunciados com pompa pelo governo, como o Plano Brasil Maior, não se
concretiza, aliás, como sempre; o governo anuncia pacotes e mais pacotes de
incentivos e investimentos, mas jamais conseguem atingir os seus objetivos, a
se perder pelos escaninhos da burocracia estatal, como demonstra, por exemplo,
as verbas do PAC, que não atingiu sequer 20% do valor total. Promover
expectativas, e esperanças, e não concretizá-las, é muito pior do que dizer
não!
Este
jogo maquiavélico, mais uma vez ficou evidente na semana passada na Câmara dos
Deputados, quando nossos Deputados demonstraram, mais uma vez, que os
empresários não têm nenhuma importância, ao não se sensibilizarem com a
proposta que visa o fim do malfadado 10% de multa sobre o saldo do FGTS, que
foi criado pela LC 110/2001. E olha que a proposta, vinda do Senado, prevê o
término da cobrança somente em 06/2013. Destarte, que a outra contribuição,
criada pela mesma Lei, que aumentou os depósitos de 8% para 8,5%, deixou de
existir há mais de 6 (seis) anos.
Pois
bem, na quarta feira, 22/08, estava na pauta do Plenário da Câmara dos
Deputados o Requerimento nº 5.233/12 de autoria do dep. Laercio de Oliveira, que
pedia a votação urgente do PLC nº 378/2006 da lavra do dep. Antonio Carlos
Mendes Thame e, consequentemente, também do seu PLP nº 46/2011, apensado
aquele, que por sua vez, também foi apensado ao PLC 200/12 de autoria do
senador Renato Casagrande, - por ser o caminho mais rápido para a sanção
presidencial - que só foi aprovado no
Senado depois de muita discussão, - o PLS é de 2007 – liderada pelo senador
Romero Jucá, que resultou num acordo com
o governo e com a Caixa Econômica Federal, que declarou, inclusive, que a conta
dos Planos Bresser, Collor e Verão, já tinha sido paga há alguns anos.
O
PLC nº 220/2012 foi pautado pelo presidente da Câmara, dep. Marco Maia PT/RS,
mas o líder do governo, dep. Arlindo Chinaglia PT/SP, pediu o adiamento da
votação, pois, segundo ele, o governo resolveu pensar melhor sobre o assunto, desrespeitando,
portanto, o acordo feito no Senado, além do pedido das Centrais Sindicais para
que se mantivesse a maldita contribuição, que, diga-se de passagem, se
transformou numa verdadeira penalização, visando amenizar uma eventual crise de
desemprego, por influência da situação econômica na Europa.
É
de bom alvitre ressaltar, que os deputados Mendes Thame PSDB/SP e Guilherme
Campos PSD/SP, com o apoio dos líderes do PTB e DEM, se manifestaram veemente
contra o adiamento da votação, com o fundamento de que não tinha mais razão da
continuidade da contribuição, e que o governo já tinha vários programas de
ajuda aos trabalhadores desempregados, a começar pelo seguro desemprego, que, aliás,
está sendo pessimamente controlado.
O
presidente Marco Maia PT/RS, de ofício tirou de pauta o PLC 200/2012, a
confirmar, mais uma vez, a tese levantada de que os empresários são tratados
como “párias” pelo sistema político brasileiro, pois não merecem nem mesmo que
uma pequena contribuição; injusta! e que virou, ao longo de 12(doze) anos, uma agressão
ao Estado de Direito, seja eliminada da já, data vênia, “pornográfica” carga
tributária.
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