Os fatos são subversivos, é o título de um dos últimos livros de Garton Ash, um dos mais lúcidos "historiadores do presente". Os fatos são subversivos(...) porque subvertem os argumentos dos líderes democráticos eleitos tanto quanto dos ditadores(...) porque subvertem as mentiras, as meias-verdades e os mitos de todos aqueles de fala fácil. Este texto é o inicio do artigo "Uma primavera no outono?" da cientista política Lourdes Sola, publicado no Estadão de 08.07.2013. O jornalista Rolf Kuntz, vai mais fundo, ainda, em seu artigo publicado no mesmo Jornal no sábado, 6/7/2013; mentir para os outros pode ser pecado. Pode também ser crime, em algumas circunstâncias. Mentir para si mesmo é insânia.
Estas assertivas, motivou-me, mais uma vez, porque já falei muito da Cut neste espaço, a escrever sobre esta Entidade, que agora inunda a internet, através dos seus boletins, “informações” constantes e repetitivas, a ultima através do seu secretário geral Sergio Nobre, numa tentativa desesperada de fazer a sociedade acreditar que o PL nº 4330/2004, que está previsto para ser votado esta semana na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, precariza as relações de trabalho nos serviços terceirizados, notadamente porque os trabalhadores terceirizados não podem utilizar os mesmos benefícios de transporte e refeição disponíveis na empresa contratante. O nobre secretário, com certeza sequer leu o projeto, porque se tivesse lido não cometeria tamanho deslize, na medida em que o seu art. 9º, trás no seu bojo exatamente esta preocupação.
Pois bem, como já está ricamente comprovado na prática, o processo de parcerias entre empresas especializadas, tem trazido enormes benefícios a toda sociedade, não só com respostas mais rápidas, mas, principalmente, com a produção de produtos com qualidade e mais baratos, como comprova a extraordinária ascensão de 18 milhões de brasileiros a zona de consumo da classe média.
O PL nº 4330/2004, ao contrário do que prega a Cut, não precariza as relações trabalhistas, muito pelo contrário; traz garantias e segurança jurídica para as empresas contratantes e contratadas, mas, principalmente, para os trabalhadores terceirizados. O substitutivo do dep. Arthur Maia, fruto de muita negociação, que começou na Comissão Especial, onde a Cut teve fórum privilegiado, e continua tendo com o relator, trás no seu bojo muitos benefícios para as partes envolvidas. Senão vejamos:
O Trabalhador terceirizado, terá dupla garantia dos seus direitos; da empresa prestadora e da empresa contratante dos serviços; (Art. 11º) terá assegurado todos os direitos estabelecidos em Lei e na Convenção ou acordo coletivo de trabalho; (art. 8º) receberá o mesmo tratamento de alimentação, transporte, de atendimento médico, (Art. 9º) além das mesmas condições de segurança, higiene e salubridade; (Art. 10º) disponíveis nas dependências da contratante;
A Empresa contratante, além da opção de escolha, terá a segurança de contratar uma empresa com capital compatível com seu tamanho, (Art. 3º) a garantia de 4% do valor do contrato, (Art. 5º, III) e ainda poderá reter o pagamento da fatura mensal, caso haja qualquer inadimplemento por parte da empresa contratada; (Art. 11º, § 2º) e por fim a Empresa contratada, que terá de ser especializada, através de objeto social único, (Art. 2º, § 3º) terá garantido o recebimento, em dia, de suas faturas, (Art. 14º e art. 11º, § 4º) e a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato. (Art. 13º)
Portanto, as propostas ressaltadas acima, contidas no relatório do PL nº 4330/2004, não deixam dúvidas, de que todos ganharão com à aprovação do Projeto. Os atuais dirigentes da Cut, por ser muitos jovens, talvez não saibam que mentiras têm pernas curtas, como diziam os mais antigos.
1 comentários:
A CUT destaca o q tem de pior no projeto: q empresas através da terceirização precarizem a vida do trabalhador brasileiro. É incontestável essa afirmação. Qualquer categoria profissional q vive processo de terceirização vê seus salários diminuírem, suas jornadas ampliarem, quando tb não veem acidentes de trabalho, mutilamentos e até mortes derivadas das más condições de trabalho impostas pelas empresas contratadas q fazem de tudo para assinar contratos com as grandes empresas q lucram cada vez mais.
Vc escreve na mesma linha:"O Trabalhador terceirizado, terá dupla garantia dos seus direitos; da empresa prestadora e da empresa contratante dos serviços; (Art. 11º) terá assegurado todos os direitos estabelecidos em Lei e na Convenção ou acordo coletivo de trabalho; (art. 8º) receberá o mesmo tratamento de alimentação, transporte, de atendimento médico, (Art. 9º) além das mesmas condições de segurança, higiene e salubridade; (Art. 10º) disponíveis nas dependências da contratante" Isso parece proposital, haja vista levar a confusão, pois o salário será pago pelo Acordo q valer para o novo enquadramento profissional q é lógico não será o categoria preponderante, diferente da segurança, higiene q será sim pelo PL. Cuidado, nem todo mundo é desavisado! Cuidado com as colocação das idéias, pq como vc está preocupado: mentira tem perna curta!
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