Um encontro inédito discutiu o papel dos Tribunais de Contas no processo de terceirização
A CEBRASSE e o TCM – Tribunal de Contas do Município de São Paulo, promoveram no dia 01/12/2009, na bonita sede do TCM, um debate sobre o tema: “O equilíbrio dos contratos entre o poder público e a iniciativa privada” O debate contou com as presenças de vários lideres empresarias do setor de serviços terceirizáveis, (serviços contínuos com predominância de mão de obra) que tiveram a oportunidade de trocar experiências com o presidente do TCM Roberto Braguim; com o presidente do TCE, – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Edgar Camargo Rodrigues, com o presidente do CADE, – Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Arthur Badin e com o especialista em licitações, professor Adilson Dallari. Do bojo das discussões, destaco o seguinte: “O governo não contente em contratar somente pelo menor preço, ainda força para que o preço seja também inexequível, como prova o percentual de encargos sociais que a Infraero utiliza nos seus editais: apenas 69,45%, enquanto o Seac – Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação – usa 82,73% e a Prefeitura de Curitiba se utiliza do percentual de 74,45%, afirmou Adonai Arruda”, presidente do Seac/PR., enfatizando, também, que se existe algum cartel nas licitações para contratar serviços terceirizáveis, esse cartel é totalmente autofágico, pois a grande maioria dos preços vencedores das licitações, principalmente, nos Pregões Eletrônicos, são inexequíveis. Vander Morales, presidente da Asserttem, levantou a questão das cooperativas de trabalho, que concorrem deslealmente com as empresas formais, fato que contribui, e muito, para a prática de preços inexequíveis. “A verdade é uma só: o governo contrata muito mal”, afirmou Aldo de Avila Junior, presidente do Seac/SP. O presidente do Cade, contou que ao reclamar da qualidade do café que estava bebendo, recebeu a seguinte resposta do servidor: “café de licitação é assim mesmo dr!” O professor Dallari, enfatizou que os Tribunais tem de entrar no mérito dos gastos, mas também na qualidade do produto que está comprando. Paulo Lofreta, presidente da Cebrasse, lembrou que o governo só contrata pelo menor preço, e não pelo melhor preço. Este malsinado processo só acontece porque o gestor público tem receio de responder processo futuramente, notadamente para o Tribunal de Contas. O presidente do TCM/SP afirmou que o papel dos tribunais não é de consultoria e está restrito aos ditames da lei, mas vê com muita simpatia este tipo de debate, pois além de aproximar o tribunal dos cidadãos, tem a oportunidade de receber informações, que serão muitos úteis nos julgamentos dos conselheiros. Por fim incentivou os presentes a conhecer melhor as atividades do Tribunal, e que ficou muito honrado de ter patrocinado este primeiro encontro, pois acredita que assim esta colaborando para um melhor entendimento, e transparência, entre os interessados: contratantes, contratados e órgãos de fiscalização. Finalmente, uma frase dita pelo dr. Edgar Camargo Rodrigues, presidente do TCE, deixou-me incrédulo quanto a melhoria nesta relação: “A dificuldade burocrática sempre existirá, pois é a defesa do estado”. Maiores informações no site: www.tcm.sp.gov.br
Novo limite do Pregão Eletrônico atingirá 99% das obras no Brasil
O presidente do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas, e conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, Cezar Augusto Pinto Motta, afirmou em audiência publica realizada em 10/11/2009, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, que é contra as modificações propostas pelo governo para acelerar as licitações, notadamente quanto ao novo limite para os pregões eletrônicos, R$. 3.400 milhões, que atingirá 99% das obras no Brasil.
Desconsideração da Personalidade Jurídica
Instrução Normativa n 02 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, acaba de eliminar o mínimo de personalidade jurídica que as empresas de prestação de serviços terceirizáveis, cessão de mão de obra, ainda tinham, pois determina que seja retido também na fonte, o 13º salário; as férias e o abono e o FGTS, dos trabalhadores terceirizados. Com mais esta, violenta e inconstitucional medida, as empresas de São Paulo, por exemplo, onde o ISS é de 2%, diminuirão o seu giro financeiro em 46%. Esta medida do Ministério do Planejamento, é violenta, inconstitucional, e até, irresponsável, pois joga todas as empresas na vala comum, de que todas são picaretas. Lembro aos técnicos da Ministério, que a esmagadora maioria das empresas do setor são idôneas, e que muitas vezes não conseguem cumprir com suas obrigações, por culpa exclusiva do próprio governo, que contrata por preço inexequível; atrasa os pagamentos e, ainda, não mantém o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
Projeto 4302/98: Regulamentação da Terceirização Já!
O Projeto de Lei 4302/98 está em discussão no Congresso Nacional há mais de dez anos, sendo que já foi aprovado na Câmara e no Senado e, novamente, na Câmara (Comissão de Trabalho) onde se consumou um acordo histórico, na medida em que o relatório elaborado pelo Dep. Sandro Mabel só não foi aprovado pela unanimidade dos deputados presentes porque houve uma abstenção. O Projeto já foi discutido em várias audiências públicas que resultaram em dois relatórios que modificaram totalmente a proposta inicial do então governo FHC. A modificação foi tanta que o projeto já não é mais do Executivo e sim do Congresso Nacional.
Hoje o que está em discussão é o relatório elaborado pelo então deputado e ex-presidente da CUT Jair Meneguelli e o relatório elaborado pelo então Senador Moreira Mendes, hoje deputado. A nova discussão no plenário da Câmara se limita, basicamente, a dois artigos, onde se discute se a responsabilidade será solidária ou subsidiária quanto aos direitos trabalhistas dos trabalhadores terceirizados, e se a terceirização poderá abranger, também, a atividade fim do contratante. O substitutivo aprovado na Câmara prevê a responsabilidade solidária e não permite a terceirização na atividade fim. O relatório aprovado no Senado prevê a responsabilidade subsidiária e não entra no mérito do que é atividade fim ou meio.
Portanto, é politicamente recomendável e perfeitamente possível construir um acordo imediatamente, que será com certeza aplaudido, e muito, pelos setores interessados, pois já não suportam mais a falta de regras para o setor que está sendo carcomido pelo sistema em vigor, um verdadeiro "samba do crioulo doido", onde cada Poder tem sua própria lei: a fiscalização tem a sua, o Ministério Público aplica sua própria lei e a Justiça age de acordo com a sua jurisprudência.
Vale enfatizar que o projeto traz no seu bojo evoluções importantíssimas, como a proteção a saúde e segurança do trabalhador terceirizado, que ficará a cargo do contratante, acabando, também, com a discriminação quanto ao uso de serviços disponibilizados para os trabalhadores da empresa contratante, tais como restaurante e atendimento médico de urgência. Por fim, não se justifica a elaboração e/ou discussão de qualquer outra proposta, já que se o Projeto 4302/98 (enfatiza-se que já completou 11 anos de discussão) for aprovado na Câmara irá direto para sanção presidencial. Não podemos deixar passar esta oportunidade, sem buscarmos, a exaustão, construir um consenso à respeito. Neste contexto, tendo em mente que nenhum projeto, ou mesmo Lei, atenderá 100% dos interesses envolvidos, a continuidade da discussão surda que se estabeleceu em torno do mesmo, data venia, será uma demonstração cabal, de que as forças contrárias não querem uma regulamentação para a terceirização no Brasil. Simplesmente isso.
Hoje o que está em discussão é o relatório elaborado pelo então deputado e ex-presidente da CUT Jair Meneguelli e o relatório elaborado pelo então Senador Moreira Mendes, hoje deputado. A nova discussão no plenário da Câmara se limita, basicamente, a dois artigos, onde se discute se a responsabilidade será solidária ou subsidiária quanto aos direitos trabalhistas dos trabalhadores terceirizados, e se a terceirização poderá abranger, também, a atividade fim do contratante. O substitutivo aprovado na Câmara prevê a responsabilidade solidária e não permite a terceirização na atividade fim. O relatório aprovado no Senado prevê a responsabilidade subsidiária e não entra no mérito do que é atividade fim ou meio.
Portanto, é politicamente recomendável e perfeitamente possível construir um acordo imediatamente, que será com certeza aplaudido, e muito, pelos setores interessados, pois já não suportam mais a falta de regras para o setor que está sendo carcomido pelo sistema em vigor, um verdadeiro "samba do crioulo doido", onde cada Poder tem sua própria lei: a fiscalização tem a sua, o Ministério Público aplica sua própria lei e a Justiça age de acordo com a sua jurisprudência.
Vale enfatizar que o projeto traz no seu bojo evoluções importantíssimas, como a proteção a saúde e segurança do trabalhador terceirizado, que ficará a cargo do contratante, acabando, também, com a discriminação quanto ao uso de serviços disponibilizados para os trabalhadores da empresa contratante, tais como restaurante e atendimento médico de urgência. Por fim, não se justifica a elaboração e/ou discussão de qualquer outra proposta, já que se o Projeto 4302/98 (enfatiza-se que já completou 11 anos de discussão) for aprovado na Câmara irá direto para sanção presidencial. Não podemos deixar passar esta oportunidade, sem buscarmos, a exaustão, construir um consenso à respeito. Neste contexto, tendo em mente que nenhum projeto, ou mesmo Lei, atenderá 100% dos interesses envolvidos, a continuidade da discussão surda que se estabeleceu em torno do mesmo, data venia, será uma demonstração cabal, de que as forças contrárias não querem uma regulamentação para a terceirização no Brasil. Simplesmente isso.
Modificação da Lei 8.666/93
Esta na fase final de discussão na CCJ do Senado as modificações da lei de licitações. O responsável por este assunto no Senado é o senador Eduardo Suplicy, que ainda pode analisar sugestões. A proposta, como sempre, dá mais ênfase ao setor de obras e serviços correlatos e incentiva, ainda mais, a modalidade do Pregão, mas introduz um fato relevante que é a extensão das sanções aplicadas nas empresas para os seus sócios e diretores, que também poderão ser aplicadas diretamente pelos Tribunais de Contas. Os recursos não interromperão mais o andamento do processo, os contratos só poderão variar no máximo em 5% do seu valor e a capacidade econômico-financeira da empresa poderá ser substituída por uma garantia no valor igual ao que foi orçado pela contratante. A questão mais importante, que é o combate a proliferação de preços inexequíveis, praticamente nada mudou.
Trabalho Temporário no Campo
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Está em discussão na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado o Projeto 171/2004, de autoria do saudoso senador Ramez Tebet, que pretende permitir a utilização do Trabalho Temporário na área rural. A relatora do projeto é a Senadora Katia Abreu, que defende a aprovação do projeto. Há um voto em separado da senadora Marina Silva, contra o projeto.
O grande problema neste pais é que os nossos deputados e senadores, leem apenas aquilo que lhes interessam mais diretamente, deixando outros assuntos, não menos importantes, para as assessorias, que lhes passam informações com base numa visão personalística do assunto, em detrimento dos interesses do pais e até do próprio parlamentar. Este fato está acontecendo com o Projeto 4302/98 em discussão na Câmara, que visa a modernização do Trabalho Temporário e a regulamentação da Terceirização de Serviços, e agora com este outro projeto também. A senadora Marina Silva, consubstancia no seu voto que um dos problemas que ela vê no projeto é que não há garantia dos direitos do trabalhador por parte da empresa tomadora. Ora... o artigo 16 da Lei 6.019/74 é claro, como a luz solar, que o tomador é responsável pelos direitos do trabalhador temporário em caso de falência da empresa contratada. Portanto a garantia é ainda maior do que a que está na festejada Súmula 331 do TST, que prevê a responsabilidade subsidiária.
O grande problema neste pais é que os nossos deputados e senadores, leem apenas aquilo que lhes interessam mais diretamente, deixando outros assuntos, não menos importantes, para as assessorias, que lhes passam informações com base numa visão personalística do assunto, em detrimento dos interesses do pais e até do próprio parlamentar. Este fato está acontecendo com o Projeto 4302/98 em discussão na Câmara, que visa a modernização do Trabalho Temporário e a regulamentação da Terceirização de Serviços, e agora com este outro projeto também. A senadora Marina Silva, consubstancia no seu voto que um dos problemas que ela vê no projeto é que não há garantia dos direitos do trabalhador por parte da empresa tomadora. Ora... o artigo 16 da Lei 6.019/74 é claro, como a luz solar, que o tomador é responsável pelos direitos do trabalhador temporário em caso de falência da empresa contratada. Portanto a garantia é ainda maior do que a que está na festejada Súmula 331 do TST, que prevê a responsabilidade subsidiária.
Quem Quer Vender ?
A americana ACS, uma das maiores empresas de terceirização do mundo, está entrando no Brasil através de uma empresa de investimentos chamada Plum Tree Partners em parceria com o grupo nacional Performa, onde pretende investir cerca de US$ 100 milhões na compra de empresas que estejam faturando na faixa de R$25 a R$35 milhões, e que prestam serviços, dentre outros, de administração de recursos humanos.
(Fonte Agência Estado - 06/10/09)
(Fonte Agência Estado - 06/10/09)
Falência da Empresa Capital, Algo a Se Pensar
Lí recentemente numa reportagem feita por Izabelle Torres – Correio Brasiliense – 03/10/2009, que a empresa Capital, uma das mais respeitáveis e tradicional fornecedora do Governo, principalmente em Brasília, faliu a pedido de familiares logo após o suicídio do sócio-proprietário Wilson Lemos. A empresa tinha um contrato com a Câmara dos Deputados para fornecer cerca de 1.300 funcionários de várias funções, dentre elas jornalistas. Foram retidos da Capital cerca de R$130 milhões por precaução, já que havia ameaça de falência. Segundo técnicos da Câmara, a empresa era considerada uma das melhores prestadoras de serviços terceirizáveis, nunca havia atrasado qualquer pagamento e nem havia registro de reclamações por parte dos funcionários. Essa assertiva se confirma no desentendimento dos funcionários, onde parte aceitou um acordo, que seria pago através do valor retido, e parte preferiu entrar na justiça para tentar receber a integralidade dos direitos. O Sindicato dos Jornalistas está sendo acusado de ser o maior responsável por não ter havido acordo, além de incentivar a abertura de processos. Pois bem, este quadro demonstra claramente que o processo de terceirização no Brasil está ficando cada vez mais autofágico, pois além da pressão para se oferecer preços cada vez mais inexequíveis, por força da competição desleal da informalidade, estagiários, OSs, cooperativas, etc., além de gestões contrárias de setores importantes da sociedade ainda durante o contrato, através do abuso de poder, retêm-se faturas a bel prazer; aplicam-se multas exorbitantes, etc., que só podem levar a um caminho: a falência da empresa prestadora de serviços. Acredito que este tenha sido o maior problema da Capital. Que atividade formal, notadamente no setor de serviços, teria condições de sobreviver se lhe tirassem R$130 milhões do seu giro? Esse maquiavélico processo cresce cada vez mais, alimentado por noticias, na sua grande maioria negativas, que saem diariamente na imprensa. As entidades representativas precisam urgentemente focar na defesa do setor como um todo, pois o que esta predominando hoje no mercado é uma exploração e não uma parceria, essência do ganha ganha que devia prevalecer num processo saudável de terceirização.
Sobre o Autor
Ermínio Alves de Lima Neto
Advogado, Administrador de Empresas, Consultor Empresarial e Institucional, com 40 anos de experiência em posições de Gerência, Diretoria e Sócio-proprietário, no segmento de serviços.
Conferencista, convidado em congressos internacionais e nacionais; .
Autor de vários artigos publicados na imprensa escrita e revistas especializadas, sobre serviços, especialmente sobre Trabalho Temporário e Terceirização de Serviços.
Com atuação constante na defesa do setor de serviços no Congresso Nacional e em diversos Fóruns de debates que tratam da relação capital x trabalho;
Membro do COMITÊ EXECUTIVO DE SERVIÇOS, no âmbito do Ministério da Indústria, Comércio e Turismo, responsável por coordenar 47 Entidades representativas do setor de Serviços (Câmaras Setoriais). Nomeado através de Portaria Ministerial.
Triênio 93/95.
Membro atual do Fórum de Diálogo de Fomento à Produtividade e Competitividade do Setor de Serviços - Secretária do Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comercio Exterior e Serviços;
Membro atual do Fórum de Diálogo de Fomento à Produtividade e Competitividade do Setor de Serviços - Secretária do Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comercio Exterior e Serviços;
Fundador e presidente da APREST - Associação Brasileira das Empresas Prestadoras de Serviços à Terceiros.
Período de 94/97.
Primeira Entidade a defender a Terceirização de mão-de-obra no Brasil.
Presidente da ASSERTTEM - Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário.
Triênio 97/99.
Fundador e presidente da CLETTA - Confederação Latinoamericana das Empresas de Trabalho Temporário e Atividades Afins.
Quadriênio 98/2001.
Fundador e vice-presidente do SINDEPRESTEM – Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo.
1991/2008
Participação institucional em outras Entidades
CEBRASSE – Central Brasileira do Setor de Serviços.
FEBRAC - Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental
ABERC - Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas;
Frente Parlamenter Mista do Setor de Serviços;
Câmara Brasileira de Serviços - CNC – Confederação Nacional do Comércio, Turismo e Serviços;
Rede Nacional de Assessores Legislativos - Renalegis - CNC - Confederação Nacional do Comercio, Turismo e Serviços
Conselho de Emprego e Relações do Trabalho e de Serviços - FECOMÉRCIO/SP.
Terceirização de Serviços é Sinônimo de Oportunidade e Formalização
A posição contrária à terceirização de serviços dos Sindicatos dos Trabalhadores, notadamente aqueles representativos dos setores públicos e dos bancários, é perfeitamente compreensível, pois a cada dia perdem mais espaço e , consequentemente, liderança. Sem dúvida a evolução tecnológica e, principalmente, da informação, contribuíram para que milhares de postos de trabalho fossem reciclados, notadamente no setor bancário, onde mais se aprimorou essas ferramentas, consideradas hoje uma das melhores do mundo. A famosa TI, além de transformar cerca de 70% das atividades normais nas empresas em verdadeiras linhas de montagens, segundo o guru da administração moderna Peter Drucker, também globalizou o trabalho. Muitas atividades hoje são desenvolvidas em tempo real em vários países, principalmente na Índia e na China, o que tem contribuído para o fechamento de postos de trabalho em muitos países.
As críticas à terceirização de serviços, que na grande maioria das vezes vem desacompanhada de qualquer fundamento técnico, mas que têm grande impacto na mídia, têm levado o Brasil a perder milhares de postos de trabalho, conforme demonstrou um recente estudo elaborado pelo prof. Marcio Pochmann da Unicamp, atual presidente do IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.
Nesse cenário, com um pouquinho de boa vontade, percebe-se facilmente que a terceirização de serviços tem contribuído para a abertura e preservação do já escasso e desacreditado emprego formal, que representa hoje segundo o IBGE, apenas 35% da PEA – População Economicamente Ativa, pois por pior que seja, como acreditam alguns, está empregando milhares de jovens, principalmente no seu primeiro emprego, exatamente por dominar com facilidade o computador, e parte dos trabalhadores que estão sendo descartados pela indústria.
Os serviços públicos sim estão precarizados, na medida em que os “dominus” funcionários públicos concursados, com emprego e aposentadoria garantidos, tratam muito mal os cidadãos, quando tratam! Demonstrando tédio como se estivessem fazendo um grande favor para aquele que é o único motivo do seu emprego, e, ainda, contribui para o pagamento do seu salário e da sua privilegiada aposentadoria. Pode ter certeza que o mínimo de atenção que ainda se tem nos serviços públicos vem de um humilde trabalhador terceirizado. Logicamente que há exceções, mas, infelizmente, estes são consumidos pelo forte processo antropofagista.
Por tudo isso é que a terceirização de serviços não pode ser a vilã da precarização do emprego, pois os trabalhadores, em sua grande maioria humildes, são contratados formalmente, num mercado onde 60% dos trabalhadores estão na informalidade, recebem salário de mercado, no mínimo o piso da categoria, mais do que ganha 80% da população brasileira, além de todos os benefícios assegurados na Convenção Coletiva de Trabalho, tais como vale-transporte, auxílio-alimentação, seguro de vida, etc.
Agora, se compararmos a remuneração, os benefícios e o valor da aposentadoria dos funcionários públicos com o que ganham os trabalhadores da iniciativa privada, realmente podemos afirmar que aqueles são muitos privilegiados.
As críticas à terceirização de serviços, que na grande maioria das vezes vem desacompanhada de qualquer fundamento técnico, mas que têm grande impacto na mídia, têm levado o Brasil a perder milhares de postos de trabalho, conforme demonstrou um recente estudo elaborado pelo prof. Marcio Pochmann da Unicamp, atual presidente do IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.
Nesse cenário, com um pouquinho de boa vontade, percebe-se facilmente que a terceirização de serviços tem contribuído para a abertura e preservação do já escasso e desacreditado emprego formal, que representa hoje segundo o IBGE, apenas 35% da PEA – População Economicamente Ativa, pois por pior que seja, como acreditam alguns, está empregando milhares de jovens, principalmente no seu primeiro emprego, exatamente por dominar com facilidade o computador, e parte dos trabalhadores que estão sendo descartados pela indústria.
Os serviços públicos sim estão precarizados, na medida em que os “dominus” funcionários públicos concursados, com emprego e aposentadoria garantidos, tratam muito mal os cidadãos, quando tratam! Demonstrando tédio como se estivessem fazendo um grande favor para aquele que é o único motivo do seu emprego, e, ainda, contribui para o pagamento do seu salário e da sua privilegiada aposentadoria. Pode ter certeza que o mínimo de atenção que ainda se tem nos serviços públicos vem de um humilde trabalhador terceirizado. Logicamente que há exceções, mas, infelizmente, estes são consumidos pelo forte processo antropofagista.
Por tudo isso é que a terceirização de serviços não pode ser a vilã da precarização do emprego, pois os trabalhadores, em sua grande maioria humildes, são contratados formalmente, num mercado onde 60% dos trabalhadores estão na informalidade, recebem salário de mercado, no mínimo o piso da categoria, mais do que ganha 80% da população brasileira, além de todos os benefícios assegurados na Convenção Coletiva de Trabalho, tais como vale-transporte, auxílio-alimentação, seguro de vida, etc.
Agora, se compararmos a remuneração, os benefícios e o valor da aposentadoria dos funcionários públicos com o que ganham os trabalhadores da iniciativa privada, realmente podemos afirmar que aqueles são muitos privilegiados.
Agradecimento
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Um grande abraço,
Ermínio Lima Neto
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